TRF2 - 5000728-65.2022.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:08
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
-
25/08/2025 17:08
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
-
19/08/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000728-65.2022.4.02.9999/ES APELANTE: DAUZILENE BERTA KELLERADVOGADO(A): FREDERICO SAMPAIO SANTANA (OAB ES012826) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda é originária da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco, vinculada à Justiça Estadual do Espírito Santo, e tem por objeto ação proposta por DAUZILENE BERTA KELLER contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM, cujo número de origem é 0003651-90.2018.8.08.0008.
Analisando a exordial (processo 5000728-65.2022.4.02.9999/TRF2, evento 1, APELACAO1, fls. 01/41), verifica-se que a demanda versa sobre pedido de revisão da aposentadoria da Sra.
Dauzilene Berta, concedida sob as regras do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Espírito Santo.
Desse modo, não compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do aludido feito, seja em primeira instância, seja em grau recursal, mas sim à Justiça Estadual do Espírito Santo. Como se não bastasse, o processo ainda tramita na primeira instância da Justiça Estadual, em fase de instrução, conforme consulta pública feita no sistema PJE do Poder Judiciário do Espírito Santo, aos autos do processo nº 0003651-90.2018.8.08.0008 : Por oportuno, vale destacar o conteúdo de despacho proferido em 25/09/2024, disponibilizado no sistema PJE, no qual o Juízo da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco/ES nomeia perito contábil cadastrado naquela serventia, em atenção ao despacho de fls. 102 dos autos físicos (processo 5000728-65.2022.4.02.9999/TRF2, evento 1, APELACAO1, fls. 131).
Não obstante a inexistência de sentença, em 10/05/2022, foi distribuído neste Tribunal processo com a classe "Apelação Cível", no qual consta os autos incompletos do processo nº 0003651-90.2018.8.08.0008, sem haver, por óbvio, qualquer recurso de apelação. Ou seja, além da incompetência absoluta desta Egrégia Corte para processar e julgar o feito em grau recursal, sequer existe recurso de apelação pendente de julgamento nos autos do processo nº 0003651-90.2018.8.08.0008, que ainda está em fase de conhecimento e tramita junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco/ES.
Ante o exposto, considerando a inexistência de recurso a ser apreciado e julgado por esta Egrégia Corte, declaro a extinção do feito no âmbito desta segunda instância.
Intimem-se.
Após, proceda-se à baixa dos autos na distribuição e ao arquivamento do feito. -
22/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
22/07/2025 15:51
Despacho
-
11/05/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
11/05/2022 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
11/05/2022 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000728-65.2022.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00036519020188080008/ES) RELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: DAUZILENE BERTA KELLER ADVOGADO: Frederico Sampaio Santana APELADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM PROCURADOR: Marcia Aires Parente Cardoso De Alencar ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
10/05/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/05/2022 13:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/05/2022
-
10/05/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004608-49.2021.4.02.5101
Conselho Regional de Tecnicos em Radiolo...
Luiz Telles
Advogado: Helio Menna Gutterres Neto
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 30/09/2022 11:30
Processo nº 5000729-50.2022.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nely Ana da Silva
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/05/2022 14:21
Processo nº 5000600-45.2022.4.02.9999
Edemilso Mansk
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Edemilso Mansk
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2022 18:07
Processo nº 0806027-16.2008.4.02.5101
Irari Anapurus
Ministerio Publico Federal
Advogado: Alexandre Magno da Costa Maciel
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2024 08:00
Processo nº 5000250-35.2021.4.02.5006
Adao Firmino Lucio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo Henrique dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/12/2021 13:17