TRF2 - 5038987-79.2022.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038987-79.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 158.1: INDEFIRO.
A indisponibilidade de bens por meio do Sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é admissível, somente, em cobranças de créditos decorrentes de obrigações tributárias, especificamente prevista no art. 185 – A do CTN, conforme entendimento pacífico e unanime, nestes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 185-A DO CTN.
PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO.
MULTA ADMINISTRATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A controvérsia posta nos autos cinge-se a aferir a viabilidade de pedido de indisponibilidade de bens dos Agravados, por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), em sede de execução extrajudicial ajuizada pela CEF - Caixa Econômica Federal, oriunda de inadimplemento contratual. 2. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça no sentido da inaplicabilidade do art. 185-A do CTN às execuções fiscais ajuizadas para cobrança de dívida de natureza não tributária, hipótese adstrita aos créditos decorrentes de obrigações tributárias. Precedentes: TRF - 2ª Região.
Oitava Turma Especializada.
AG 0000059- 29.2019.4.02.0000.
Relator: Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA.
E-DJF2R 24/05/2019.
Unânime; TRF - 2ª Região.
Quinta Turma Especializada.
AG 0009307- 53.2018.4.02.0000.
Relator: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS.
E-DJF2R 28/11/2018.
Unânime. 3.
Agravo de Instrumento desprovido. (TRF2 – Agravo de Instrumento nº 0010903-72.2018.4.02.0000 – 8ª TURMA ESPECIALIZADA..ORGAO_JULGADOR – Rel.
Des Fed.
GUILHERME DIEFENTHAELER - publicada em 20/12/2019).
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, bem como indicar bens passíveis de constrição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera tal diligência e inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, SUSPENDA-SE o curso do presente cumprimento de sentença/execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC e INTIME-SE exequente.
Transcorrido o interregno acima, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, ARQUIVEM-SE, independentemente de nova intimação.
RESSALTE-SE, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC, o qual possui como termo inicial a primeira intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil, ABRA-SE vista ao (à) exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 10 (dez) dias. -
16/09/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 10:19
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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03/06/2025 16:46
Juntada de Petição
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22/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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21/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:07
Decisão interlocutória
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28/04/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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17/04/2025 17:18
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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26/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:09
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2025 14:22
Despacho
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24/03/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2025 13:47
Despacho
-
24/03/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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13/02/2025 21:07
Juntada de Petição
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12/02/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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12/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:59
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 08:53
Despacho
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06/02/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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06/02/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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05/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:59
Juntada de peças digitalizadas
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25/01/2025 19:19
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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13/12/2024 14:40
Despacho
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13/12/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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10/12/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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09/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:16
Determinada a intimação
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06/12/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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04/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 118
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16/10/2024 18:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/10/2024 12:37
Despacho
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11/10/2024 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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09/10/2024 01:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112
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20/09/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112
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20/09/2024 14:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/09/2024 13:50
Determinada a citação
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17/09/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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29/07/2024 14:56
Juntada de Petição
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26/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 12:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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26/07/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 103 - Conclusos para decisão/despacho - 25/07/2024 13:42:29)
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25/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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04/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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04/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2024
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04/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2024
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04/06/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038987-79.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ILIDIO FERREIRA JUNIOR EDITAL Nº 510013328130 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50389877920224025101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ILIDIO FERREIRA JUNIOR.
E, constando dos autos que ILIDIO FERREIRA JUNIOR, CPF *16.***.*92-45, encontra-se em local incerto e não sabido, CITA-O na forma do art 829 do CPC, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: "Evento 91; Determino a citação do executado por edital com validade de 20 (vinte) dias, conforme requerido pela CEF, nos termos do artigo 256, inciso II, § 3º do CPC, para pagamento da quantia de R$ 70.356,79 (setenta mil e trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), atualizada até 29/04/2022, no prazo de 03 (três) dias (úteis), na forma do art 829 do CPC, sob pena de penhora e avaliação (§1º. do mesmo artigo), ficando ciente, contudo, de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art 827 do CPC), salvo embargos.
Ressalto que, caso seja realizado o pagamento integral da dívida no prazo supramencionado (de 03 dias), a verba honorária será reduzida pela metade (§1. do art 827).
Nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (artigo 72, II e § único do CPC), intimando-se-a pessoalmente do prazo para embargos.” E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 27/05/2024.
Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi.
Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juíz Federal da 17ª VF do Estado do Rio de Janeiro. -
03/06/2024 16:50
Intimação por Edital
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03/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2024
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27/05/2024 15:31
Expedição de Edital - citação
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24/05/2024 14:06
Determinada a citação
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24/05/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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09/05/2024 17:05
Juntada de Petição
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29/04/2024 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2024 15:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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18/04/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:13
Determinada a intimação
-
17/04/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 13:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
30/01/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
22/01/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/01/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 15:59
Determinada a intimação
-
17/01/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2023 14:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Número: 50409847220234025001/ES
-
18/10/2023 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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18/10/2023 13:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/10/2023 14:06
Despacho
-
17/10/2023 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 18:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
19/09/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
18/09/2023 17:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
22/08/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 12:15
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
02/08/2023 18:18
Juntada de Petição
-
26/07/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/07/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:25
Determinada a intimação
-
25/07/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 13:11
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2023 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
27/04/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/04/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 17:06
Determinada a intimação
-
26/04/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
31/03/2023 21:48
Juntada de Petição
-
13/03/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 16:30
Determinada a intimação
-
02/03/2023 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2023 18:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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16/02/2023 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
10/02/2023 16:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/02/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
01/02/2023 18:39
Juntada de Petição
-
30/01/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/01/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 13:33
Determinada a intimação
-
27/01/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
23/01/2023 15:18
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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24/11/2022 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/11/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 19:39
Determinada a intimação
-
16/11/2022 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2022 19:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
11/11/2022 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
08/11/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
07/10/2022 00:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
06/10/2022 12:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
30/09/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
28/09/2022 09:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/09/2022 16:43
Determinada a citação
-
01/09/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/08/2022 13:39
Juntada de Petição
-
09/08/2022 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/08/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 15:45
Determinada a intimação
-
02/08/2022 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2022 12:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
13/07/2022 16:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/06/2022 12:45
Determinada a citação
-
13/06/2022 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2022 18:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
30/05/2022 20:49
Juntada de Petição
-
24/05/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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