TRF2 - 5004680-64.2020.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
07/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 07/08/2025 Número de referência: 1365661
-
04/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
14/07/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004680-64.2020.4.02.5103/RJAUTOR: CARLOS AUGUSTO MAGALHAES AREASADVOGADO(A): CAROLINA STEPHANIA RODRIGUES RAMOS (OAB MG160626)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. -
11/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004680-64.2020.4.02.5103/RJAUTOR: CARLOS AUGUSTO MAGALHAES AREASADVOGADO(A): CAROLINA STEPHANIA RODRIGUES RAMOS (OAB MG160626)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO: a) IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial desde o requerimento administrativo formulado em 03/02/2017; b) PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora, observando-se os seguintes dados: c) PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o INSS a pagar as prestações devidas desde o requerimento administrativo formulado em 03/02/2017 até a data da implantação do benefício determinado neste julgamento. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Dos valores supramencionados devem ser descontadas as quantias que foram percebidas em razão do deferimento da tutela provisória de urgência no evento 32, a fim de que não haja pagamento em duplicidade.
Intime-se o INSS em Campos para que adote as medidas cabíveis, a fim de que o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, usufruído pela parte autora, seja percebido em conformidade com o presente julgamento.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-la nestes autos.
Custas processuais pro rata, observada a isenção de que goza a autarquia (art. 4º da Lei nº 9.289/96).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado das partes adversas, os quais arbitro nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º, do art. 85, do CPC/2015, adotado o proveito econômico obtido quanto aos honorários devidos ao advogado da parte autora e o conteúdo econômico do pedido julgado improcedente quanto aos honorários devidos aos patronos da parte ré.
Devem ser observados ainda o § 5º, do mesmo comando legal, no que tange à incidência dos percentuais subsequentes à faixa inicial, e o previsto na Súmula 111, do STJ.
Sentença não sujeita à remessa necessária, uma vez que não há expectativa de que o montante a ser apurado ultrapasse o valor de alçada (art. 496, §3°, I, CPC), bem como porque a necessidade de realização de simples cálculos aritméticos não configura sentença ilíquida (REsp 1735097/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019).
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15. Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 15:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
10/02/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
16/01/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 09:48
Juntado(a)
-
10/01/2025 08:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
09/01/2025 13:25
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
08/01/2025 18:06
Despacho
-
23/12/2024 21:15
Juntado(a)
-
11/12/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
28/11/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/11/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
21/11/2024 16:40
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
20/11/2024 19:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
13/11/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
11/11/2024 17:24
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:16
Determinada a intimação
-
27/09/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
27/09/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/08/2024 05:58
Juntada de Petição
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
06/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:51
Determinada a intimação
-
29/07/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2024 02:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJCAM04 Número: 50046806420204025103/TRF2
-
20/01/2022 13:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM04 -> TRF2
-
20/01/2022 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
20/01/2022 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
12/01/2022 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/01/2022 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/01/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/12/2021 21:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
26/11/2021 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/11/2021 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
-
11/11/2021 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/11/2021 09:54
Juntada de Petição
-
04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
26/10/2021 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/10/2021 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/10/2021 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/10/2021 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 12:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/10/2021 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2021 13:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte APS ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS CAMPOS DOS GOYTACAZES / ITAPERUNA / MACAÉ - RJ - EXCLUÍDA
-
07/10/2021 14:02
Juntada de Petição
-
02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
22/09/2021 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 21:44
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2021 12:08
Juntada de Petição
-
16/06/2021 17:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/06/2021 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
09/05/2021 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2021 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2021 11:23
Decisão interlocutória
-
07/05/2021 21:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2021 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
07/01/2021 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2020 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/12/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
03/12/2020 13:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2020 03:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2020 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/11/2020 02:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 06/11/2020 Número de referência: 741457
-
06/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
27/10/2020 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/10/2020 15:41
Juntada de Petição
-
27/10/2020 15:34
Juntada de Petição
-
25/10/2020 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 18:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
15/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
05/10/2020 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
05/10/2020 12:11
Determinada a intimação
-
02/10/2020 16:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/10/2020 16:11
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/09/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002153-20.2021.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luiz Antonio de Carvalho Dias
Advogado: Ester Diniz Brito
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2022 14:00
Processo nº 5002153-20.2021.4.02.5002
Luiz Antonio de Carvalho Dias
Os Mesmos
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2022 15:52
Processo nº 5001645-40.2024.4.02.0000
Cafe do Sitio Industria e Comercio LTDA
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/02/2024 18:38
Processo nº 5006814-40.2024.4.02.5001
Isabella Correa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Silva Pimenta
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/03/2024 16:36
Processo nº 5004680-64.2020.4.02.5103
Carlos Augusto Magalhaes Areas
Os Mesmos
Advogado: Carolina Stephania Rodrigues Ramos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 12:54