TRF2 - 5007117-85.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2025 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2025 16:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            31/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            25/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            22/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007117-85.2023.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA DA PENHA ASSIS DE MELOADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142)SENTENÇADiante do exposto: 1. Extingo o processo, sem resolver o mérito, quanto ao pedido de condenação do INSS em obrigação de averbar os períodos 01/01/1977 a 07/02/1990 (inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil). 2.
 
 Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito: 2.1. Acolho o pedido de condenação do INSS em obrigação de averbar, como tempo trabalhado na condição de segurado especial, os períodos de 15/02/1969 a 31/12/1976 e de 08/02/1990 até 31/12/1994. 2.2. JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
 
 Sem condenação em custas processuais, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §3º, inciso I do CPC. Saliento que a exigibilidade dos honorários advocatícios se encontra suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em decorrência da gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC.
 
 A presente sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, I, CPC/15).
 
 Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
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                                            21/08/2025 14:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 14:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 14:49 Julgado improcedente o pedido 
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                                            29/04/2025 12:31 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 16:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            05/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            27/03/2025 12:54 Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 26/03/2025 13:00. Refer. Evento 29 
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                                            26/03/2025 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2025 16:57 Juntado(a) 
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                                            13/03/2025 17:36 Juntada de Petição 
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                                            08/03/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31 
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                                            02/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31 
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                                            20/02/2025 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            20/02/2025 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            20/02/2025 12:12 Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 26/03/2025 13:00 
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                                            11/12/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26 
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                                            16/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26 
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                                            06/11/2024 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2024 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2024 11:45 Despacho 
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                                            13/09/2024 16:32 Juntada de Petição 
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                                            10/09/2024 19:00 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/07/2024 02:02 Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC03 Número: 50071178520234025002/TRF2 
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                                            30/04/2024 15:29 Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC03 -> TRF2 
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                                            18/04/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            19/02/2024 12:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/02/2024 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 22:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            31/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            21/12/2023 14:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/12/2023 14:21 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            19/12/2023 17:07 Conclusos para julgamento 
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                                            30/10/2023 23:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            27/10/2023 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            17/10/2023 16:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/10/2023 15:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            24/08/2023 14:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/08/2023 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/08/2023 13:12 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            16/08/2023 15:25 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/07/2023 17:23 Juntada de Petição 
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                                            26/07/2023 19:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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