TRF2 - 5000127-18.2023.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/09/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000127-18.2023.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: MAURICIA DA GLORIA FRANCISCOADVOGADO(A): ARIADNA AUGUSTA ELOY ALVES (OAB DF020085) DESPACHO/DECISÃO I. A autora/exequente apresentou o demonstravido dos valores que entende devidos, no importe total de R$ 465.573,24, atualizado até 01/2025, sendo R$ 423.248,40 para a autora e R$ 42.324,84 a título de honorários sucumbenciais (evento 41).
Intimada na forma do art. 535 do CPC, a UNIÃO apresentou proposta de acordo para pagamento do montante total R$ 291.231,38, inclusos os honorários sucumbenciais, nos termos do parecer técnico de evento 52.
A parte autora/exequente manifestou concordância com a proposta de acordo, requerendo o destacamento dos honorários contratuais, consoante evento 57. É o necessário.
Decido.
II. No caso dos autos, iniciada a fase de cumprimento de sentença, a UNIÃO ofertou proposta de acordo, tendo a autora/exequente aceitado os termos ofertados.
III.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo das partes para fixar, como devidos a parte autora, o montante de R$ 262.108,25 (duzentos e sessenta e dois mil, cento e oito reais e vinte e cinco centavos), e, como devidos a título de honorários sucumbenciais, o montante de R$ 29.123,13 (vinte e nove mil, cento e vinte e três reais e treze centavos), atualizados até 01/2025.
Preclusa a presente decisão, DETERMINO a expedição de precatório, em favor da parte autora, com o destacamento dos honorários contratuais, que ora DEFIRO na forma de evento 21.2 (30%), e, ainda, a expedição de RPV referente aos honorários sucumbenciais devidos à patrona da parte autora.
Cadastradas as requisições, dê-se vista às partes pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos art. 12, da Resolução n. 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados.
Juntada as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos para o envio dos requisitórios.
Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais, sem impugnação e não havendo outras diligências a cumprir, deverá o processo ser SUSPENSO até o depósito do precatório.
Ficam os interessados cientes de que o acompanhamento do depósito das requisições deverá ser feito no Sistema e-Proc, na página: www.eproc.trf2.jus.br, opção de "Consulta Pública de processo", por meio do número da requisição cadastrada no TRF, do nome do beneficiário ou do CPF.
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal conforme o caso, munida de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, número deste processo e o referido ofício (extraído do site).
Oportunamente, com o pagamento do precatório, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 11:18
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000127-18.2023.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIEXEQUENTE: MAURICIA DA GLORIA FRANCISCOADVOGADO(A): ARIADNA AUGUSTA ELOY ALVES (OAB DF020085)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/04/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 12:01
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
15/04/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/01/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/12/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 14:55
Determinada a intimação
-
28/10/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 17:52
Recebidos os autos - TRF2 -> RJBPI01 Número: 50001271820234025119/TRF2
-
08/03/2024 11:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
-
05/02/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/02/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/02/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/11/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
18/10/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 18:17
Determinada a intimação
-
18/10/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 02:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/07/2023 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/07/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/03/2023 11:24
Juntada de Petição
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/02/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/02/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/02/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2023 19:28
Não Concedida a tutela provisória
-
10/02/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
26/01/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009195-60.2020.4.02.5001
Sei Vigilancia e Seguranca LTDA
Os Mesmos
Advogado: Reni Donatti
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2020 19:53
Processo nº 5006318-98.2021.4.02.5006
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sebastiao Alves da Silva
Advogado: Marilia Schmitz
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 16:40
Processo nº 5006318-98.2021.4.02.5006
Sebastiao Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5102462-72.2023.4.02.5101
Ana Cristina Amaral Santos
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/10/2023 10:09
Processo nº 5000127-18.2023.4.02.5119
Mauricia da Gloria Francisco
Uniao
Advogado: Ariadna Augusta Eloy Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/03/2024 11:01