TRF2 - 0000475-15.2013.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000475-15.2013.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: PAULO VALENTIM LUGAO (Espólio)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA BATISTA FERREIRA (OAB RJ227721)ADVOGADO(A): RODRIGO PASSOS CARVALHO (OAB RJ105262)EXEQUENTE: CEG RIO S/AADVOGADO(A): BERNARDO SAFADY KAIUCA (OAB RJ136876)ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: CRISTINA MARIA ALVES LUGAO (Inventariante)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA BATISTA FERREIRA (OAB RJ227721)ADVOGADO(A): RODRIGO PASSOS CARVALHO (OAB RJ105262)EXECUTADO: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIOADVOGADO(A): ISABELLA CRISTINA BEZERRA VEGRO (OAB SP368477)ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA FERRARI BARBOSA (OAB RJ049430)ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB RJ052393)ADVOGADO(A): ALEXANDRA CRISTINA ESTEVES FABICHAK (OAB SP234922)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ALVES BERTOLDI (OAB SP247472) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem o que for de seus interesses.
Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva da fase executiva. -
08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000475-15.2013.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: PAULO VALENTIM LUGAO (Espólio)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA BATISTA FERREIRA (OAB RJ227721)ADVOGADO(A): RODRIGO PASSOS CARVALHO (OAB RJ105262) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o curso do presente feito até o dia 31/08/2025 para o efetivo pagamento das parcelas do acordo (evento 375, ACORDO1).
Após o término de prazo de suspensão, intime-se o Espólio de PAULO VALENTIM LUGAO para manifestar-se no prazo de quinze dias. -
14/03/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000475-15.2013.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXEQUENTE: PAULO VALENTIM LUGAO (Espólio) EXEQUENTE: CEG RIO S/A REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: CRISTINA MARIA ALVES LUGAO (Inventariante) EXECUTADO: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO EDITAL Nº 510015570785 PRAZO DO EDITAL: 10 (DEZ) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DR. CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei:FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo e secretaria se processam os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0000475-15.2013.4.02.5106, movida por Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, Paulo Valentim Lugão (Espólio), Cristina Maria Alves Lugão (inventariante) e CEG RIO S/A em face de Companhia de Concessão Rodoviaria Juiz de Fora - RIO.
O presente edital, de acordo com o art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, tem por objetivo levar ao conhecimento de terceiros e interessados para eventual manifestação, de que foi proferida sentença, na ação acima mencionada, que segue abaixo transcrita:"Trata-se de embargos de declaração opostos por CEG RIO S/A (evento 300, REC1) contra sentença (evento 293, SENT1) sustentando omissão no dispositivo da sentença quando aos honorários sucumbenciais devidos aos patronos da CEG.Argumenta que "o dispositivo da sentença foi dividido e duas partes, sendo a primeira para julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em face da CEG e sem estabelecer honorários e, na segunda parte, condenou a 1ª Ré, fixando somente ao final desta segunda parte os honorários advocatícios, restou patente a omissão se o mesmo percentual de honorários será devido aos patronos da CEG RIO, ora Embargante, ou se deverá ser fixado outro valor a este título. ".Intimada a se manifestar na forma do art. 1.023, do Código de Processo Civil, a autora quedou-se inerte.Decido.Conheço dos embargos, eis que tempestivos.Assiste razão ao embargante, pois a sentença foi omissa quanto aos honorários de sucumbência devidos aos patronos da CEG.Acolho os embargos de declaração (evento 300, REC1) para sanando a omissão tornar claro o dispositivo da sentença que passa a ter a seguinte redação:Ante o exposto:I) JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, em relação à CEG RIO S.A, nos termos do art. 485,inciso VI, do Código de Processo Civil;II) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:1) fixar o valor de indenização devida ao ESPOLIO DE PAULO VALENTIM LUGAO, representado pela inventariante CRISTINA MARIA ALVES LUGAO em R$997.690,00 (novecentos e noventa e sete mil seiscentos e noventa reais), atualizado até maio de 2013 (evento 275, RESPOSTA2) devendo ser descontado o valor do depósito já realizado (evento 7, OUT15), cujo levantamento somente ocorrerá após o trânsito em julgado e desde que comprovados os requisitos do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/1941, na forma da fundamentação supra; e2) declarar desapropriados os imóveis e respectivos terrenos formados pelo domínio útil dos prazos de terra números 4554-A, 4555-B e 4428-A, devidamente registrados nas matrículas 15564 e 15565 do Registro de imóveis da 3ª Circunscrição de Petrópolis, Cartório 7º Ofício, prazos de terra 4555-A, 4555 RESTO, 4428-A RESTO, além das benfeitorias que não se encontram registradas no RGI, constando no RGI como proprietário expropriado espólio de Paulo de Valentim Lugão, atingido pela faixa expropriatória para implantação da BR-040, trecho JF/RJ, constituindo-a originariamente em propriedade da COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA-RIO – CONCER, pessoa jurídica de direito privado (concessionária de serviço público), com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, na Rodovia Washington Luiz, nº. 13.892, Jardim Primavera, km 111, CEP 25213-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.***.***/0001-58, sem prejuízo da possibilidade de o bem ser incorporado ao patrimônio da União Federal após a extinção da concessão.Sobre o valor da indenização devem incidir juros compensatórios de 6% ao ano sobre a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, a contar da imissão na posse até o pagamento da indenização.
A base de cálculo deve ser corrigida monetariamente a partir da data do laudo.O princípio da causalidade, aplicável à espécie, estabelece que responde pelo ônus da sucumbência aquele que deu causa à demanda. Condeno a desapropriante (CONCER) ao pagamento aos advogados das rés dos honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 5% sobre a diferença entre a indenização (corrigida monetariamente desde a data do laudo) e a oferta, também corrigida monetariamente, nos termos do § 1º do art. 27 do Decreto-Lei 3365/41, montante a ser apurado em sede execução na forma da fundamentação.Custas pela parte autora. Determino que, após o trânsito em julgado, seja expedida carta de adjudicação, servindo esta sentença como título hábil para a transferência de domínio em favor da COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA-RIO – CONCER (na forma do art. 29 do Decreto Lei 3.365/41).
A carta deverá ser encaminhada por ofício ao cartório competente.Após o trânsito em julgado, a parte ré será intimada para comprovar o cumprimento dos requisitos necessários e para promover o levantamento do valor da indenização.
Não se desincumbindo do seu ônus, no prazo assinalado pelo juízo, o valor depositado nos autos permanecerá em conta judicial até que seja resolvida a questão em ação própria pelos interessados, servindo esta sentença como título executivo, sendo arquivados autos.Publique-se edital para ciência de terceiros.Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.Publicado eletronicamente.
Intimem-se.Publicado eletronicamente.
Intimem-se."Para que chegue ao conhecimento de todos os INTERESSADOS e que para no futuro não se venha alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na sede deste juízo, na forma da lei.DADO e PASSADO na cidade de Petrópolis, 27/02/2025 16:05:00.
Eu, GIOVANNA DE SOUZA CHRISPE, Estagiária, o digitei, e eu, ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, matrícula 13462, o conferi e subscrevo, por ordem do MM.
Juiz Federal.
OBSERVAÇÃO: DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 030/GDF/SJRJ DE 09/06/2006, ITEM II, “O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO É DAS 12H ÀS 17H PARA AS VARAS FEDERAIS, JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E ADMINISTRAÇÃO”.
O procedimento para cadastramento de partes e advogados para visualização das peças do processo eletrônico está discriminado no site http://www.jfrj.jus.br -
26/07/2024 02:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJPET01
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26/07/2024 02:03
Transitado em Julgado
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26/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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03/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
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13/06/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2024 16:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2024 16:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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29/05/2024 10:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB30
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24/05/2024 12:25
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/05/2024 23:31
Lavrada Certidão
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2024<br>Período da sessão: <b>20/05/2024 13:00 a 24/05/2024 13:00</b>
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30/04/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 20 de maio de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0000475-15.2013.4.02.5106/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO (AUTOR) ADVOGADO(A): ISABELLA CRISTINA BEZERRA VEGRO (OAB SP368477) ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA FERRARI BARBOSA (OAB RJ049430) ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB RJ052393) ADVOGADO(A): ALEXANDRA CRISTINA ESTEVES FABICHAK (OAB SP234922) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ALVES BERTOLDI (OAB SP247472) APELADO: CEG RIO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO SAFADY KAIUCA (OAB RJ136876) ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234) APELADO: PAULO VALENTIM LUGAO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO PASSOS CARVALHO (OAB RJ105262) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: CRISTINA MARIA ALVES LUGAO (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO PASSOS CARVALHO (OAB RJ105262) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
29/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2024
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29/04/2024 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2024 13:00 a 24/05/2024 13:00</b><br>Sequencial: 42
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29/04/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/04/2024 14:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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14/03/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/03/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/02/2024 18:00
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB18 para GAB30)
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28/02/2024 17:13
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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28/02/2024 17:12
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB18 -> SUB6TESP
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28/02/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
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28/02/2024 14:03
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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20/02/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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20/02/2024 17:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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20/02/2024 17:21
Despacho
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19/02/2024 11:39
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
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16/02/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/01/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2024 11:02
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
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09/01/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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