TRF2 - 5105790-10.2023.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50132686720254020000/TRF2
-
18/09/2025 12:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 52 Número: 50132686720254020000/TRF2
-
18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
17/09/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/09/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
17/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5105790-10.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: FANNY POMPADVOGADO(A): FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF DESPACHO/DECISÃO Evento 48: Quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, entende o Juízo que o contrato de honorários, para fins de destaque do principal, deve ser apresentado antes do envio do respectivo requisitório e/ou alvará de levantamento e ainda atender a certas formalidades legais, entre elas, o reconhecimento de firma com relação ao beneficiário e a aposição de assinatura de duas testemunhas, a fim de se considerar título executivo, nos termos do art. 784, III do CPC c/c art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, art. 22, in verbis: "Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Por este motivo, deve a parte ser instada para regularização, voltando em seguida o processo para a conclusão.
INTIME-SE o exequente para juntar nos autos o contrato de honorários com firma reconhecida com relação ao beneficiário e a aposição de assinatura de duas testemunhas, sob pena de indeferimento do destaque.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Evento 47: PROCEDA-SE à alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, na forma do art. 300 da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
INTIME-SE o (a) executado(a) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15.
Havendo impugnação, INTIME-SE o impugnado para manifestação em 15 (quinze) dias.
Caso não haja impugnação à execução, PROCEDA-SE ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Não havendo, no prazo fixado, apresentação de impugnação, VOLTEM-ME os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, SUSPENDENDO-SE o feito após.
Ficam as partes cientes de que poderão acompanhar o depósito no sítio https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/ Realizado o pagamento, DÊ-SE vista às partes na forma do art. 50 da Resolução 822/2023 do CJF.
Nada sendo requerido, VENHAM conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que, nos termos do art. 85, §7º, do CPC/15, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. -
16/09/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 15:19
Determinada a intimação
-
18/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 10:32
Transitado em Julgado - Data: 07/04/2025
-
06/04/2025 14:15
Juntada de Petição
-
05/04/2025 18:54
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/03/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
07/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 15:36
Determinada a intimação
-
08/11/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 14:20
Juntada de Petição
-
09/10/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/09/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:22
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 15:40
Juntada de Petição
-
15/07/2024 14:33
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 51057901020234025101/TRF2
-
23/03/2024 13:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
-
02/02/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/02/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/01/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 18:11
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 01:09
Juntada de Petição
-
24/10/2023 16:02
Despacho
-
24/10/2023 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2023 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:44
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 08:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 08:36
Alterado o assunto processual
-
13/10/2023 09:04
Juntada de Petição
-
12/10/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008290-50.2023.4.02.5001
Marcos Antonio Grillo Costa
Superintendente de Pesca e Aquicultura -...
Advogado: Geovania de Fatima Dziubate
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2024 18:49
Processo nº 5008290-50.2023.4.02.5001
Marcos Antonio Grillo Costa
Superint.fed.de Agricult., Pecuaria e Ab...
Advogado: Geovania de Fatima Dziubate
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2023 15:41
Processo nº 5006088-97.2023.4.02.5002
Helio Antonio de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2024 09:33
Processo nº 5001493-89.2024.4.02.0000
Marcio de Oliveira Mendonca
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/07/2024 18:04
Processo nº 5105790-10.2023.4.02.5101
Fanny Pomp
Colegio Pedro Ii - Cpii
Advogado: Fernanda Alvarez Blanco Ludolf
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2024 13:15