TRF2 - 5122863-92.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5122863-92.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: DORALICE CARVALHO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB MG044293)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO O recurso especial de Doralice Carvalho dos Santos, interposto contra acórdão proferido pela Turma Especializada deste Tribunal, foi admitido no Evento 55.
Após análise do Superior Tribunal de Justiça, o processo retornou ao Tribunal de origem por determinação do Ministro Relator Gurgel de Faria, nos autos do Recurso Especial nº 2175641/RJ.
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 1801615/SP e 1774204/RS, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.033: "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas." Nesse sentido, segue transcrição da decisão monocrática (Evento58, DespaDec4), da lavra do Ministro Relator Gurgel de Faria, nos autos do REsp 2175641, in verbis: “Em sessão realizada em 7/3/2024, a Segunda Seção acolheu questão de ordem, proposta pelo Ministro Relator no REsp 1.774.204/RS, para afetar à Corte Especial o julgamento da seguinte controvérsia submetida à sistemática dos recursos repetitivos: "interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas".
Encontrando-se o tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte Superior orienta que os recursos que tratam da mesma controvérsia devem aguardar o julgamento do paradigma representativo no Tribunal de origem, viabilizando, assim, o juízo de conformação, hoje disciplinado pelo art. 1.040 do CPC /2015.
A esse respeito, confiram-se os seguintes precedentes: EDcl no REsp 1.456.224/MS, rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 5/2/2016; AgRg no AgRg no AREsp 552.103/RS, rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/11/2014; AgRg no AREsp 153.829/PI, rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/5/2012.
Nesse mesmo sentido, estas decisões monocráticas: REsp 1.588.019 /GO, rel.
Ministra Regina Helena Costa, DJe 17/3/2016; REsp 1.502.464/RS, AREsp 848.627/PB, REsp 1.574.944/PB e AREsp 779.676/PB, todos da relatoria do em.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 2/12/2015, 8/3/2016, 4/3/2016 e 3/2/2016, respectivamente.
Somente depois de realizada essa providência, que representa o exaurimento da instância ordinária, é que o recurso especial deverá ser encaminhado para esta Corte Superior analisar as questões jurídicas nele suscitadas, que não ficaram prejudicadas pelo novo pronunciamento do Tribunal a quo.
Registre-se que essa medida visa evitar, também, o desmembramento do apelo especial e, em consequência, eventual ofensa ao princípio da unirrecorribilidade ou da unicidade recursal.
No caso dos autos, a prescrição defendida como não consumada no apelo nobre obstado foi aplicada pelo aresto hostilizado da seguinte forma (e-STJ fl. 101): 2) O ajuizamento de protesto interruptivo de prescrição pelo Sindicato não interrompe o prazo prescricional para os substituídos, uma vez que o ato interruptivo da prescrição possui caráter pessoal e somente aproveita a quem o promove, ou prejudica aquele contra quem for dirigido.
Assim, não há legitimidade extraordinária para interromper prescrição, descabendo projetá-la em favor de outrem, à luz da regra do art. 204, do Código Civil (STJ, 4ª Turma, AgInt no AR Esp 1386943, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, D Je 19/09/2019).
Inegável, portanto, a subsunção do caso em tela à temática a ser pacificada por meio do Tema 1.033 do STJ.
Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelo Tribunal Superior; ou b) proceda ao juízo de retratação, na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema. -
25/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
25/08/2025 14:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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20/08/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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20/08/2025 09:53
Recebidos os autos do STJ
-
09/10/2024 15:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5122863922023402510120241009153323
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09/10/2024 12:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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09/10/2024 12:28
Recurso Especial Admitido
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08/10/2024 17:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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06/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2024 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2024 19:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/08/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/07/2024 01:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/07/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2024 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
26/07/2024 14:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/07/2024 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/07/2024 21:39
Lavrada Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 22 de julho de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5122863-92.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: DORALICE CARVALHO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB MG044293) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/07/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2024
-
02/07/2024 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/07/2024 19:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2024 13:00 a 26/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 14
-
01/07/2024 14:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
24/06/2024 12:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
-
24/06/2024 12:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/06/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/06/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2024 11:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
11/06/2024 18:41
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/05/2024<br>Data da sessão: <b>11/06/2024 13:00</b>
-
24/05/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 11 de junho de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5122863-92.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: DORALICE CARVALHO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB MG044293) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
23/05/2024 16:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/05/2024
-
23/05/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/05/2024 16:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
22/05/2024 16:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
20/05/2024 15:19
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
20/05/2024 15:19
Retirado de pauta
-
20/05/2024 14:08
Juntada de Petição
-
20/05/2024 14:08
Juntada de Petição
-
08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2024<br>Período da sessão: <b>27/05/2024 13:00 a 03/06/2024 13:00</b>
-
08/05/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de maio de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5122863-92.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 159) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES APELANTE: DORALICE CARVALHO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
07/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2024
-
07/05/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/05/2024 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2024 13:00 a 03/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 159
-
06/05/2024 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
24/04/2024 11:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
23/04/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
22/04/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
19/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 16:53
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
05/04/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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