TRF2 - 0042259-21.2012.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113, 114 e 115
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
09/07/2025 18:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
-
09/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
08/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
04/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 12:51
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113, 114, 115
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113, 114, 115
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0042259-21.2012.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)APELADO: DANIEL OCTAVIO LAMI (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)APELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)APELADO: ELIANA TABORDA GARCIA SANTOS (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)APELADO: FRANCISCO LUCIO DE OLIVEIRA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)APELADO: HERCILIA DA CONCEICAO DO CARMO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) EMENTA ADMINISTRATIVO E CÍVEL.
APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
UFRJ.
SERVIDORES.
REAJUSTE 3,17%.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
MP 2.225-45/2001.
COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
TESE DA BOA-FÉ.
INAPLICÁVEL.
DECADÊNCIA.
AFASTADA.
TEMAS 475 E 476 DO STJ.
DISTINGUISHING.
APELAÇÃO PROVIDA.
O título executivo é originário da ação coletiva nº 0063635-20.1999.4.02.5101 (99.0063635-0), promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de janeiro – SINTUFRJ, em que a UFRJ foi condenada ao pagamento do reajuste de 3,17% aos substituídos a partir de 1º de janeiro de 1995, acrescidos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
A decisão transitou em julgado em 22/09/2004.Controverte-se quanto à possibilidade de compensação dos valores devidos a título de 3,17%, decorrentes da ação coletiva nº 0063635-20.1999.4.02.5101, com valores já recebidos em razão do mesmo percentual, abarcando não só aqueles pagos administrativamente, mas também os valores pagos em decorrência de decisão judicial.Constatada a ausência de capacidade postulatória ou irregularidade na representação processual, o art. 76 do CPC impõe a suspensão do processo e a fixação de prazo razoável para a sua regularização, sob pena, em fase recursal, de desentranhamento das contrarrazões, nos termos do § 2º, inciso II.Diante do decurso temporal consignado nas intimações editalícias e em razão da inércia das partes em regularizar a sua representação processual, impõe-se, como consectário lógico-jurídico, a incidência da sanção prevista no art. 76, § 2º, inciso II, do CPC, com a adoção das providências legais de estilo, inclusive o desentranhamento das contrarrazões com relação às referidas partes.No âmbito da dogmática processual, a verificação do “quantum debeatur” constitui matéria própria da fase executiva da prestação jurisdicional.
Nesse cenário, incumbe ao executado, consoante dicção do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil, impugnar, pela via adequada, as eventuais matérias de defesa.A MP nº 2.150-39/2001, de 31/05/2001, em seu art. 55, promoveu a reestruturação da carreira dos técnicos administrativos das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, definindo-se a data para a limitação temporal determinada na MP n.º 2.225-45/2001.
Precedentes do STJ.Os Apelantes tiveram implantados indevidamente em seus contracheques o percentual de 3,17%, a partir de 2005, quando o valor já não lhes era mais devido.É necessária a dedução das parcelas pagas aos exequentes relativas à implantação do índice de 3,17%, seja administrativamente ou por força de decisão judicial.
Tal medida se impõe para impedir o pagamento em duplicidade, sob pena de enriquecimento ilícito, em detrimento do Erário Público.O Superior Tribunal de Justiça e esta Casa Regional possuem entendimento no sentido de que a dedução de valores pagos administrativamente ou por força de decisão judicial não viola à coisa julgada, como também não há se falar em desrespeito aos princípios da segurança jurídica, da congruência, do juiz natural ou da boa-fé.
Precedentes.Não prosperam as alegações de inconstitucionalidade na compensação entre revisão geral de remuneração e reestruturação de tabela e violação ao princípio do fato consumado.
Isto porque não trata a presente hipótese de revisão pela Administração Pública de ato próprio, mas de reconhecimento judicial de implementação indevida de rubrica.A alegação de decadência administrativa, por sua vez, igualmente não procede, visto que a decadência prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99 refere-se à impossibilidade de a Administração anular seus próprios atos, após o prazo de 5 (cinco) anos, o que não se estende à hipótese de pagamento por determinação judicial.
Precedentes desta Corte Regional.A invocação da boa-fé na percepção da verba, bem como a sua qualificação como de natureza alimentar, não constitui óbice à incidência da compensação, instituto que, a toda evidência, não se confunde com a repetição de indébito fundada em erro material ou de fato.Não há aderência estrita aos Temas nº 475 e 476 do Colendo STJ, porquanto estes versam sobre a compensação do reajuste de 28,86% com outros aumentos concedidos por legislação específica, situação que não se confunde com a ora examinada, em que os pagamentos administrativos decorreram do mesmo título jurídico – reajuste de 3,17% –, seja em virtude da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, seja em razão de decisão judicial proferida na execução coletiva.
Precedentes desta Corte Regional.É possível a compensação relativa a valores pagos indevidamente, em desacordo com o limite temporal previsto na MP 2.225-45/01, ainda que tal pagamento tenha se dado em virtude de cumprimento de decisão judicial.O Eg.
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os valores adimplidos administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado, sem, contudo, repercutir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, os quais deverão incidir sobre a integralidade do crédito reconhecido (AgInt no AREsp 1.455.296/RS, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 19/09/2019).
Precedente desta 7ª Turma Especializada.Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO-UFRJ, para reformar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para a apuração do "quantum debeatur" com a necessária compensação com valores já recebidos em razão do mesmo percentual, abarcando não só aqueles pagos administrativamente, mas também os valores pagos em decorrência de decisão judicial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
02/07/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
02/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 16:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
30/06/2025 16:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 16:34
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
13/06/2025 12:24
Retirado de pauta
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 25 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serãojulgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mailinstitucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 0042259-21.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: DANIEL OCTAVIO LAMI (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: ELIANA TABORDA GARCIA SANTOS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: FRANCISCO LUCIO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: HERCILIA DA CONCEICAO DO CARMO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
05/06/2025 11:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
05/06/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 11:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
-
04/06/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87, 88 e 89
-
31/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
31/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87, 88, 89
-
29/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87, 88, 89
-
28/05/2025 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/05/2025 18:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
27/05/2025 16:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
27/05/2025 09:57
Juntada de Petição
-
22/05/2025 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0042259-21.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: DANIEL OCTAVIO LAMI (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: ELIANA TABORDA GARCIA SANTOS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: FRANCISCO LUCIO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: HERCILIA DA CONCEICAO DO CARMO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
-
20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 59
-
20/05/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
10/01/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
10/01/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/01/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/01/2025 17:39
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
25/11/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
09/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2024
-
12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2024
-
12/08/2024 00:00
Edital
Apelação Cível Nº 0042259-21.2012.4.02.5101/RJ APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) APELADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO (EMBARGADO) APELADO: DANIEL OCTAVIO LAMI (EMBARGADO) APELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) APELADO: ELIANA TABORDA GARCIA SANTOS (EMBARGADO) APELADO: FRANCISCO LUCIO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) APELADO: HERCILIA DA CONCEICAO DO CARMO (EMBARGADO) EDITAL Nº *00.***.*14-21 EDITAL DE INTIMAÇÃO (com prazo assinalado: 60 dias) O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL CONVOCADO(A) DA SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramitam por este Tribunal e Subsecretaria da Sétima Turma Especializada os autos do(a) Apelação Cível nº 0042259-21.2012.4.02.5101, em que são partes UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO e CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO, DANIEL OCTAVIO LAMI, SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.
DO RIO DE JANEIRO, ELIANA TABORDA GARCIA SANTOS, FRANCISCO LUCIO DE OLIVEIRA e HERCILIA DA CONCEICAO DO CARMO, tendo sido determinada, utilizando-se analogicamente da regra do artigo 231, II, c/c art. 257 c/c art.275, § 2º do Código de Processo Civil, a intimação editalícia do apelado Francisco Lucio de Oliveira, para que regularize, no prazo de 60 (sessenta) dias, a sua representação processual, sob pena de desentranhamento das suas contrarrazões à apelação, nos termos do art. 76, §2º, II, do CPC, conforme ato processual que pode ser acessado através do site www.trf2.jus.br – portal processo eletrônico.
Por oportuno, esclareço que o credenciamento dos procuradores públicos ou advogados no Sistema e-Proc para fins de intimação deverá ser feito, respectivamente, conforme incisos IV e V do art. 10, observado o disposto no § 2º do mesmo artigo, da Resolução n.º TRF2-RSP-2018/00017 de 26/03/2018 (http://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados/).
O processo em referência tramita por meio eletrônico.
Os dados básicos do processo, quais sejam, número, classe, assunto, nome das partes e de seus advogados, movimentação processual e inteiro teor dos atos processuais, encontram-se disponíveis para consulta no site www.trf2.jus.br, bastando, para tanto, fornecer o número do processo.
Já o acesso ao inteiro teor dos autos do processo eletrônico, vale dizer, peças processuais e documentos apresentados pelas partes, além dos dados básicos acima mencionados, dar-se-á apenas mediante a utilização da chave do processo, que deverá ser encaminhada ao(à) advogado(a) constituído(a).
Chave do processo a ser informada à parte a ser intimada: 536517418123.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, o qual será afixado no local de costume, na sede deste Tribunal, situado na Rua do Acre nº 80, 6º.
Andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 31 de julho de 2024.
Digitado e conferido por Eder Gil de Alcantara, Supervisor da Subsecretaria da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região.
MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO Juíza Federal Convocada -
09/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2024
-
29/07/2024 19:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
29/07/2024 19:53
Despacho
-
13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/06/2024 12:05
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
12/06/2024 10:45
Juntada de Petição
-
06/06/2024 20:07
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2024 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/08/2024
-
17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/08/2024
-
17/05/2024 00:00
Edital
Apelação Cível Nº 0042259-21.2012.4.02.5101/RJ APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) APELADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO (EMBARGADO) APELADO: DANIEL OCTAVIO LAMI (EMBARGADO) APELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) APELADO: ELIANA TABORDA GARCIA SANTOS (EMBARGADO) APELADO: FRANCISCO LUCIO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) APELADO: HERCILIA DA CONCEICAO DO CARMO (EMBARGADO) EDITAL Nº *00.***.*06-15 EDITAL DE INTIMAÇÃO (com prazo assinalado: 60 dias) O(A)EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DA SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramitam por este Tribunal e Subsecretaria da Sétima Turma Especializada os autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL nº 0042259-21.2012.4.02.5101, em que são partes UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO e CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO, DANIEL OCTAVIO LAMI, SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DA U.F.
DO RIO DE JANEIRO, ELIANA TABORDA GARCIA SANTOS, FRANCISCO LUCIO DE OLIVEIRA e HERCILIA DA CONCEICAO DO CARMO, tendo sido determinada, utilizando-se analogicamente da regra do artigo 231, II, c/c art. 257 c/c art.275, § 2º do Código de Processo Civil, a intimação editalícia do espólio de HERCILIA DA CONCEICAO DO CARMO - CPF nº *87.***.*94-91, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme ato processual que pode ser acessado através do site www.trf2.jus.br – portal processo eletrônico.
Por oportuno, esclareço que o credenciamento dos procuradores públicos ou advogados no Sistema e-Proc para fins de intimação deverá ser feito, respectivamente, conforme incisos IV e V do art. 10, observado o disposto no § 2º do mesmo artigo, da Resolução n.º TRF2-RSP-2018/00017 de 26/03/2018 (http://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados/).
O processo em referência tramita por meio eletrônico.
Os dados básicos do processo, quais sejam, número, classe, assunto, nome das partes e de seus advogados, movimentação processual e inteiro teor dos atos processuais, encontram-se disponíveis para consulta no site www.trf2.jus.br, bastando, para tanto, fornecer o número do processo.
Já o acesso ao inteiro teor dos autos do processo eletrônico, vale dizer, peças processuais e documentos apresentados pelas partes, além dos dados básicos acima mencionados, dar-se-á apenas mediante a utilização da chave do processo, que deverá ser encaminhada ao(à) advogado(a) constituído(a).
Chave do processo a ser informada à parte a ser intimada: 536517418123.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, o qual será afixado no local de costume, na sede deste Tribunal, situado na Rua do Acre nº 80, 6º.
Andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 14 de maio de 2024.
Digitado e conferido por Eder Gil de Alcantara, Supervisor da Subsecretaria da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região.
MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO Juíza Federal Convocada -
16/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/05/2024
-
10/05/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 12:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
10/05/2024 12:18
Determinada a intimação
-
11/04/2024 12:46
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
11/04/2024 12:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40, 41 e 42
-
11/04/2024 12:43
Juntada de Petição
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40, 41 e 42
-
07/03/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
07/03/2024 16:30
Despacho
-
07/02/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
07/02/2024 17:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
07/02/2024 14:37
Juntada de Petição
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
05/12/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
05/12/2023 17:12
Despacho
-
27/11/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
25/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21 e 22
-
24/11/2023 14:58
Juntada de Petição
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21 e 22
-
06/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 20:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
03/11/2023 20:29
Despacho
-
20/10/2023 15:34
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
20/10/2023 15:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 11, 8, 9 e 10
-
20/10/2023 15:03
Juntada de Petição
-
11/10/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 17:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/10/2023 17:38
Determinada a intimação
-
04/10/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
03/10/2023 16:33
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
03/10/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033712-61.2022.4.02.5001
Amado de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ingrid Teixeira Senna
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2024 08:49
Processo nº 5016125-22.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Mauricio Matsuo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002370-97.2020.4.02.5002
Caixa Economica Federal - Cef
Maria Aparecida dos Santos
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2024 16:28
Processo nº 5007045-29.2022.4.02.5101
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Ads Laboratorio Nutricional LTDA
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002370-97.2020.4.02.5002
Maria Aparecida dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2021 14:01