TRF2 - 5023386-67.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:44
Juntada de Petição
-
28/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
28/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5023386-67.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: TABATA CRISTINA MACHADO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)APELADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. DANOS MATERIAIS DELIMITADOS.
DANO MORAL AFASTADO.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos pela parte autora e pela construtora contra acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido teria incorrido em vício de fundamentação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, elenca, como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 4.
Conforme orientação firmada pelo STJ, não se aplica o prazo decadencial do art. 26 do CDC aos vícios construtivos em contratos do Sistema Financeiro da Habitação, sendo o prazo prescricional de 10 anos (CC, art. 205), com início a partir da ciência inequívoca dos vícios. 5.
A pretensão indenizatória por vícios construtivos não está condicionada ao prazo de garantia do art. 618, caput, do CC, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.711.581/PR). 6.
A existência de vícios de construção foi confirmada por perícia técnica, ensejando o dever de indenizar os danos materiais. 7.
O dano moral foi corretamente afastado, à luz da jurisprudência do STJ, por ausência de circunstância excepcional apta a configurar violação significativa à dignidade da parte adquirente (AgInt nos EDcl no AREsp 2.553.997/RS). 8.
Assiste razão à construtora quanto à omissão do acórdão em delimitar o valor da indenização por danos materiais, o que foi suprido, com fixação do montante conforme o laudo pericial. 9.
O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre cada um dos argumentos invocados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado, conforme entendimento do STJ. 10.
Os embargantes pretendem, em sua maior parte, modificar a decisão, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer vício.
Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso ora em apreciação.
IV - DISPOSITIVO 11.
Embargos de declaração da parte autora rejeitados.
Embargos de declaração da construtora parcialmente providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração de TABATA CRISTINA MACHADO DA SILVA e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração da construtora EMCCAMP, para suprir a omissão apontada com relação ao montante fixado a título de danos materiais, delimitando ao valor estabelecido no laudo pericial, sem atribuição de efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 19:55
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
25/08/2025 19:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
08/08/2025 16:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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25/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 103
-
17/07/2025 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
17/07/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 13:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 17:08
Juntada de Petição
-
11/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/04/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 22:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
04/04/2025 11:22
Juntada de Petição
-
01/04/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/04/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 17:37
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB24 -> SUB8TESP
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18/03/2025 23:08
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB24
-
17/03/2025 14:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
-
17/03/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/03/2025 16:22
Sentença desconstituída - por maioria
-
06/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b>
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b>
-
06/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5023386-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: TABATA CRISTINA MACHADO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
04/02/2025 12:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
-
04/02/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 12:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 77
-
04/02/2025 12:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
12/06/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
21/05/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 12:59</b>
-
30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2024<br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 12:59</b>
-
30/04/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 21 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5023386-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: TABATA CRISTINA MACHADO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
28/04/2024 17:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
26/04/2024 19:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2024
-
25/04/2024 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2024 21:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2024 13:00 a 27/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 80
-
19/04/2024 19:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
15/04/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
15/04/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
15/04/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
08/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/04/2024 11:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
05/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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