TRF2 - 5016871-22.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100, 101, 102, 103 e 104
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104
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24/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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24/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016871-22.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144)AGRAVANTE: MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144)AGRAVANTE: MV PARTICIPACOES S.A. (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678)ADVOGADO(A): RAFAELA FILGUEIRAS FUCCI (OAB RJ147427)ADVOGADO(A): FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS (OAB RJ181783)ADVOGADO(A): ANA LUIZA PAES LEME DOS REIS (OAB RJ210906)ADVOGADO(A): CAETANO FALCAO DE BERENGUER CESAR (OAB RJ135124)ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667)AGRAVANTE: NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144)INTERESSADO: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVESINTERESSADO: RICARDO RODRIGUES NUNESADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHOADVOGADO(A): RAFAELA FILGUEIRAS FUCCIADVOGADO(A): FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINSADVOGADO(A): ANA LUIZA PAES LEME DOS REISADVOGADO(A): CAETANO FALCAO DE BERENGUER CESARINTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDAADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONVERSÃO EM PAGAMENTO DEFINITIVO DOS DEPÓSITOS EXISTENTES.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo contribuinte em face do acórdão, que deu provimento ao agravo de instrumento, reformando a decisão agravada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia levantada diz respeito a existência de omissão/contradição no julgado sobre os seguintes pontos: a) omissão quanto ao fato de que a transformação em pagamento definitivo é mera repercussão do negócio jurídico processual homologado, oportunizando a oposição de embargos à execução; b) omissão quanto ao afastamento das declarações de essencialidade dos bens contritos nos autos da execução pela Segunda Seção do STJ; c) contradição na afirmação de que o TJSP partiu da premissa de que as agravantes estavam falidas ao mesmo tempo que enxerga nas decisões que concederam efeito suspensivo a possibilidade de restabelecer aa situação recuperacional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, possuindo âmbito de cognição restrito, nele vedada a rediscussão da causa para a reforma do julgado.
Os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, devendo ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo Código de Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação extensiva. 4.
Não há que se falar em prevalência do negócio jurídico em detrimento do plano de recuperação eis que restou assentado pelo STJ, no conflito de competência, ser “competente o MM.
Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para decidir sobre os atos de constrição realizados na execução fiscal, que recaiam sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial das recuperandas até o encerramento da recuperação judicial”, conforme ressaltado pelo voto ora embargado. 5.
O fato de o conflito ter perdido o objeto no STJ em razão da superveniência da decisão do TJSP, não altera tal conclusão, uma vez que a mencionada decisão do TJSP embora tenha afastado as declarações de essencialidade dos bens constritos nos autos da execução fiscal, recomendou a prévia consulta ao processo recuperacional e à situação processual dos Recursos Especiais interpostos nos Agravos de Instrumento nºs 2007876-06.2022.8.26.0000 e 2130404-42.2022.8.26.0000, a fim de evitar-se violação ao princípio da par conditio creditorum e à ordem de pagamento dos credores na hipótese de revogação do efeito suspensivo e/ou de confirmação da convolação da recuperação judicial em falência, uma vez que as executadas se encontram, atualmente, sob regime de Recuperação Judicial apenas e tão somente por força de excepcional concessão de efeito suspensivo a tais recursos. 6.
Considerando a conclusão da decisão exarada no TJSP, continua válida a necessidade de consulta ao juízo recuperacional/falimentar no que se refere a destinação dos valores constritos. 7.
Reitera-se que não há qualquer contrariedade entre as conclusões do voto/acórdão e o que restou decidido pelo STJ, pois o STJ conclui pela perda de objeto e a prevalência da decisão do TJSP, a qual, como já mencionado, “recomendou a prévia consulta ao processo recuperacional e à situação processual dos Recursos Especiais interpostos nos Agravos de Instrumento nºs 2007876-06.2022.8.26.0000 e 2130404-42.2022.8.26.0000”. 8.
Não há qualquer contradição no voto/acórdão que conclui que “a priori, a sentença que convolou a recuperação judicial das empresas agravantes em falência foi suspensa em razão dos Recursos Especiais os quais foram admitidos e recebidos em seu efeito suspensivo, conforme decisões proferidas pela Presidência da Seção de Direito Privado do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Evento 510- anexos 7 a 10)”. 9.
Conforme salientado na decisão embargada, será necessário verificar se as empresas permanecerão em recuperação judicial e, diante deste fato, os bens seriam ou não essências ao plano de recuperação.
E, de outra forma, caso fosse convolada a recuperação em falência, se os bens constritos estariam sujeitos ao concurso material de credores e ao crivo do Juízo falimentar. 10.
O voto embargado expressamente consignou que “necessita ser reiterado o ofício ao Juízo onde tramita a ação de recuperação judicial, para, numa verificação de compatibilidade com os planos traçados na recuperação judicial/falência, que se manifeste acerca da atual situação jurídica das empresas executadas, possibilitando eventual objeção ao requerimento de transformação em pagamento definitivo dos valores depositados em conta judicial no Juízo Federal, em consonância ao dever de cooperação”. 11.
A omissão que autoriza o manejo dos embargos de declaração se refere à questão fundamental ao deslinde da controvérsia não examinada no julgado, o que não é a hipótese dos autos.
O julgado embargado foi claro e preciso em sua fundamentação.
Com efeito, o fato de a questão não ter sido decidida em conformidade com o entendimento que a parte embargante pretende, traz como consequência, a certeza de que pretendem, com os embargos de declaração, inverter o fundamento jurídico da decisão, embora não se admita a renovação da decisão para declarar o que constituiria nova manifestação de mérito em sentido contrário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 12.
Embargos de declaração da negados.
Teses de julgamento: 1. “Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida na decisão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente.”. ___________________ Legislação relevante citada: CPC, artigo 1022; CPC, art. 489, § 1º, IV.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
23/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5016871-22.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AGRAVANTE: MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AGRAVANTE: MV PARTICIPACOES S.A. (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) ADVOGADO(A): RAFAELA FILGUEIRAS FUCCI (OAB RJ147427) ADVOGADO(A): FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS (OAB RJ181783) ADVOGADO(A): ANA LUIZA PAES LEME DOS REIS (OAB RJ210906) ADVOGADO(A): CAETANO FALCAO DE BERENGUER CESAR (OAB RJ135124) ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667) AGRAVANTE: NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (Assistente) PROCURADOR(A): LEONARDO MARTINS PESTANA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES INTERESSADO: RICARDO RODRIGUES NUNES ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO ADVOGADO(A): RAFAELA FILGUEIRAS FUCCI ADVOGADO(A): FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS ADVOGADO(A): ANA LUIZA PAES LEME DOS REIS ADVOGADO(A): CAETANO FALCAO DE BERENGUER CESAR INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 45
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30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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23/07/2024 10:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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23/07/2024 10:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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22/07/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 75, 76 e 79
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19/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 75, 76, 77, 78 e 79
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12/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65
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11/07/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/07/2024 16:38
Juntada de Petição
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 67
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12/06/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2024 16:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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10/06/2024 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2024 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2024 19:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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06/06/2024 18:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/06/2024 10:18
Juntada de Petição
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22/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2024<br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b>
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22/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2024<br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b>
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22/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Agravo de Instrumento Nº 5016871-22.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AGRAVANTE: MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AGRAVANTE: MV PARTICIPACOES S.A. (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) ADVOGADO(A): RAFAELA FILGUEIRAS FUCCI (OAB RJ147427) ADVOGADO(A): FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS (OAB RJ181783) ADVOGADO(A): ANA LUIZA PAES LEME DOS REIS (OAB RJ210906) ADVOGADO(A): CAETANO FALCAO DE BERENGUER CESAR (OAB RJ135124) ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667) AGRAVANTE: RN COMERCIO VAREJISTA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (Assistente) PROCURADOR(A): LEONARDO MARTINS PESTANA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES INTERESSADO: RICARDO RODRIGUES NUNES ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO ADVOGADO(A): RAFAELA FILGUEIRAS FUCCI ADVOGADO(A): FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS ADVOGADO(A): ANA LUIZA PAES LEME DOS REIS ADVOGADO(A): CAETANO FALCAO DE BERENGUER CESAR INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2024 10:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2024
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14/05/2024 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2024 09:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 10
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13/05/2024 12:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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08/05/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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08/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:35
Retirado de pauta
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08/05/2024 16:50
Juntada de Petição
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30/04/2024 04:28
Juntada de Certidão
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2024<br>Período da sessão: <b>14/05/2024 13:00 a 20/05/2024 23:59</b>
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30/04/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 20 de maio de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5016871-22.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AGRAVANTE: MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AGRAVANTE: MV PARTICIPACOES S.A. (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) ADVOGADO(A): RAFAELA FILGUEIRAS FUCCI (OAB RJ147427) ADVOGADO(A): FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS (OAB RJ181783) ADVOGADO(A): ANA LUIZA PAES LEME DOS REIS (OAB RJ210906) ADVOGADO(A): CAETANO FALCAO DE BERENGUER CESAR (OAB RJ135124) ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667) AGRAVANTE: RN COMERCIO VAREJISTA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): GIOVANNA MICHELLETO (OAB SP418667) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (Assistente) PROCURADOR(A): LEONARDO MARTINS PESTANA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES INTERESSADO: RICARDO RODRIGUES NUNES ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO ADVOGADO(A): RAFAELA FILGUEIRAS FUCCI ADVOGADO(A): FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS ADVOGADO(A): ANA LUIZA PAES LEME DOS REIS ADVOGADO(A): CAETANO FALCAO DE BERENGUER CESAR INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/04/2024 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2024
-
26/04/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/04/2024 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/05/2024 13:00 a 20/05/2024 23:59</b><br>Sequencial: 18
-
25/04/2024 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
19/02/2024 11:24
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB11
-
17/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
16/02/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 24, 25 e 28
-
03/02/2024 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 24, 25, 26, 27 e 28
-
15/01/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/01/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/01/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/01/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/01/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/01/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/01/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/01/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/01/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 10, 11, 12, 13 e 14
-
14/12/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15
-
21/11/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0129637-39.2017.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
-
17/11/2023 15:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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17/11/2023 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 17:21
Juntada de Petição
-
13/11/2023 16:49
Juntada de Petição
-
24/10/2023 17:36
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 521 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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