TRF2 - 5023595-11.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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08/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônica da Pauta Ordinária Virtual da 35ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 24 de setembro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 01º de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5023595-11.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 159) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: DISTRIBUIDORA BARATELA EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) ADVOGADO(A): MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208) APELADO: PROCURADOR-CHEFE - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
05/09/2025 19:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 159
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05/09/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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03/09/2025 17:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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03/09/2025 17:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 15:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 15:33
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/08/2025 12:40
Juntado(a)
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023595-11.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: DISTRIBUIDORA BARATELA EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808)ADVOGADO(A): MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA OU PARCELADOS.
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS CORRENTES.
INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de Segurança em que a impetrante pleiteia autorização para realizar a compensação de débitos de IRPJ e CSLL, referentes ao 4º trimestre de 2022, já inscritos em dívida ativa e parcelados, com créditos reconhecidos judicialmente no processo nº 5018672-78.2018.4.02.5001, habilitados administrativamente junto à Receita Federal.
Subsidiariamente, requer autorização para compensar tais créditos com débitos correntes.
A sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva; decisão anulada pela Turma para correção do polo passivo.
Nova sentença denegou a segurança.
A apelação foi interposta pela impetrante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível compensar créditos reconhecidos judicialmente com débitos tributários inscritos em dívida ativa e atualmente parcelados; (ii) determinar se o Poder Judiciário pode autorizar a compensação desses créditos com débitos correntes da empresa, em substituição ao procedimento administrativo de compensação previsto em lei.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 74, § 3º, III e IV, da Lei nº 9.430/96 veda expressamente a compensação, por iniciativa do contribuinte, com débitos inscritos em dívida ativa ou consolidados em parcelamento. 4.
A jurisprudência pacífica do STJ rechaça a compensação com débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa, reforçando a legalidade da restrição imposta pelo legislador. 5.
A compensação pretendida pela impetrante com créditos reconhecidos judicialmente e habilitados administrativamente exige a observância do rito da Receita Federal, não cabendo ao Judiciário substituir-se à autoridade fiscal na apreciação e homologação da compensação. 6.
O deferimento administrativo da habilitação do crédito não implica o reconhecimento automático da compensação, que depende de posterior declaração do contribuinte e análise de sua regularidade pelo Fisco.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: 1.
A legislação veda a compensação de créditos tributários com débitos inscritos em dívida ativa ou consolidados em parcelamento. 2.
A habilitação de crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado não confere direito líquido e certo à compensação direta, exigindo o cumprimento do rito administrativo. 3.
A atuação do Poder Judiciário limita-se ao controle de legalidade dos atos administrativos, sendo vedada sua intervenção no mérito da compensação tributária regularmente processada pela Administração.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.430/96, art. 74, § 3º, incisos III e IV; Lei nº 12.016/2009, art. 25.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2044214/SC, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, T2, j. 29.05.2023, DJe 01.06.2023; STJ, REsp 1233916/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, T2, j. 24.05.2011, DJe 31.05.2011; TRF2, AI 5002710-46.2019.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Theophilo Antonio Miguel Filho, 3ª Turma Especializada, j. 06.08.2019; TRF2, RN 5064160-13.2019.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Theophilo Antonio Miguel Filho, j. 18.08.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
08/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 10:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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08/08/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 13:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5023595-11.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: DISTRIBUIDORA BARATELA EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) ADVOGADO(A): MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208) APELADO: PROCURADOR-CHEFE - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 161
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11/07/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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04/07/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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03/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 19:49
Juntado(a)
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02/07/2025 16:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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02/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:21
Processo Reativado - Novo Julgamento
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26/06/2025 15:21
Recebidos os autos - ESVIT01 -> TRF2
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03/10/2024 18:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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03/10/2024 18:49
Transitado em Julgado - Data: 03/10/2024
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2024 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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08/08/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 18:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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08/08/2024 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2024 22:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/07/2024<br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 12:59</b>
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12/07/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 30 de julho de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 05 de agosto de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 30 de julho de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5023595-11.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: DISTRIBUIDORA BARATELA EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) ADVOGADO(A): MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES (DRF/VIT) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2024 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2024 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 187
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11/07/2024 17:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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10/06/2024 13:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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10/06/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 21/05/2024 11:27:21)
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21/05/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Juntada de certidão - 21/05/2024 11:27:03)
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20/05/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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25/04/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2024 15:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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25/04/2024 15:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2024 22:32
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Período da sessão: <b>16/04/2024 13:00 a 22/04/2024 12:59</b>
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01/04/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 22 de abril de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 16 de abril de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5023595-11.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: DISTRIBUIDORA BARATELA EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) ADVOGADO(A): MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
26/03/2024 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/04/2024
-
26/03/2024 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/03/2024 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/04/2024 13:00 a 22/04/2024 12:59</b><br>Sequencial: 21
-
26/03/2024 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
01/09/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
01/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
29/08/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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