TRF2 - 5059000-02.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
28/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
27/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
30/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/07/2025 12:26
Juntada de Petição
-
14/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5059000-02.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: RENATA KARVALY VIEGAS FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA (OAB RJ114610)ADVOGADO(A): VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RETORNO DO STJ.
PENSÃO MILITAR.
ADOÇÃO.
NETA.
FINS PREVIDENCIÁRIOS.
PAIS BIOLÓGICOS VIVOS.
IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
Feito que retorna do STJ, diante do provimento do recurso especial, com a determinação de novo julgamento dos embargos de declaração.
Litígio no qual a autora alega fazer jus à pensão, como filha maior e capaz de militar, por ter sido adotada por seus avós quando era menor e seus pais eram vivos.
Fraude à lei.
A adoção de neto por avô já era ilícita e fraudulenta antes do advento da Lei nº 8.069/90, que tornou clara e expressa a vedação a essa prática torta.
E o objetivo formal da Lei 6697/79, desrespeitada no caso, é simples: toda a adoção deve ter motivo legítimo, isto é, criar vínculo filial entre as partes por ser essa a necessidade do momento.
Por isso a intervenção do Poder Público era essencial para legitimar tal adoção.
Por falta de requisito formal, a adoção da autora, realizada por mera escritura, é viciada e não pode produzir os efeitos perseguidos na inicial.
Inexistência de prescrição ou supressio.
Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para aclaramento, sem mudança de resultado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, apenas para esclarecer os pontos determinados pelo STJ, sem mudança de resultado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
08/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
04/07/2025 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5059000-02.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: RENATA KARVALY VIEGAS FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA (OAB RJ114610) ADVOGADO(A): VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
-
13/06/2025 14:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
23/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB6TESP -> GAB17
-
23/05/2025 12:44
Devolvidos os autos - AREC -> SUB6TESP
-
23/05/2025 08:38
Recebidos os autos do STJ
-
06/11/2024 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5059000022022402510120241106155011
-
06/11/2024 14:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
06/11/2024 14:46
Recurso Especial Admitido
-
05/11/2024 17:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:14
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
30/10/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/09/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2024 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
23/08/2024 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/08/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 23/08/2024 12:29:39)
-
18/08/2024 17:45
Lavrada Certidão
-
31/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2024<br>Período da sessão: <b>19/08/2024 13:00 a 23/08/2024 13:00</b>
-
31/07/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de agosto de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5059000-02.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: RENATA KARVALY VIEGAS FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA (OAB RJ114610) ADVOGADO(A): VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
30/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2024
-
30/07/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/07/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2024 13:00 a 23/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 154
-
30/07/2024 11:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
27/06/2024 10:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
-
26/06/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/06/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2024 10:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
11/06/2024 17:46
Sentença confirmada - por unanimidade
-
10/06/2024 21:35
Classe Processual alterada - DE: Apelação/Remessa Necessária PARA: Apelação Cível
-
24/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/05/2024<br>Data da sessão: <b>11/06/2024 13:00</b>
-
23/05/2024 16:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/05/2024
-
23/05/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/05/2024 16:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 67
-
22/05/2024 14:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
24/04/2024 13:15
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
-
24/04/2024 13:14
Retirado de pauta
-
24/04/2024 12:45
Juntada de Petição
-
22/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2024<br>Período da sessão: <b>13/05/2024 13:00 a 17/05/2024 13:00</b>
-
19/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2024
-
19/04/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/04/2024 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2024 13:00 a 17/05/2024 13:00</b><br>Sequencial: 37
-
18/04/2024 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
16/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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