TRF2 - 5000320-57.2023.4.02.5111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27
-
21/07/2025 16:59
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 17
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 14, 15, 16 e 18
-
10/07/2025 19:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 17
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14, 15, 16, 18
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14, 15, 16, 18
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000320-57.2023.4.02.5111/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: ANA MARIA MELLO DA SILVA BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRA MORAES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ135180)APELADO: JOSE PEDRO MATHIAS BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRA MORAES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ135180)APELADO: PAULO ROBERTO BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRA MORAES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ135180)APELADO: MARIA DE FATIMA MELLO DA SILVA BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRA MORAES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ135180) EMENTA CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ADQUIRENTE DE IMÓVEL HIPOTECADO PELA CONSTRUTORA EM FAVOR DO AGENTE FINANCEIRO.
SÚMULA 308 DO STJ.
BOA-FÉ.
APLICABILIDADE.
LEI Nº 13.097/2015 INAPLICÁVEL.
QUITAÇÃO.
ESCRITURA EMITIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação Cível interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face da Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para determinar o cancelamento da hipoteca em favor da CEF, da matrícula nº 2167, junto ao Registro Geral de Imóveis da cidade de Mangaratiba, referente ao apartamento 304 do prédio JAGUANUM SUÍTES, do bloco 6 do grupamento PORTE REAL RESORT SUÍTES, do condomínio PORTO REAL RESORT, na área C, situada no KM 454 da Estrada BR 101 – Rio Santos, antigo KM 64 em Nossa Senhora da Conceição de Jacareí no 2° Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, com suas características e confrontações constantes do projeto de modificação aprovado no processo n 8.590/2008 pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba-RJ.
Em ato contínuo, o Juízo de origem condenou a CEF a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, a título de compensação financeira pelos danos morais sofridos. 2.
De início, percebe-se que a alegação da CEF de que o imóvel em questão é comercial é contrária às provas dos autos, que demonstram se tratar de imóvel residencial e por isso passível da incidência do verbete sumular nº 308 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Ao contrário do alegado pela CEF, o gravame existente sobre o imóvel objeto dos autos é a hipoteca e não a alienação fiduciária, motivo pelo qual é possível a alienação do bem imóvel pela construtora a terceiros sem a participação da CEF (art. 1.475 do Código Civil). 4.
O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que “o conteúdo normativo do art. 55 da Lei nº 13.097/2015 não se mostra incompatível com a Súmula nº 308/STJ, a qual continua com plena aplicação, mesmo após o advento da referida lei” (AgInt no AREsp nº 2.324.749/SC, Terceira Turma, Ministro Moura Ribeiro, DJe 26/06/2024).
Precedentes do STJ. 5.
Deve-se manter a Sentença e a aplicação da Súmula nº 308 do STJ ao presente caso, considerando, ainda, o fato de que a quitação integral do preço restou demonstrada pela parte apelada, conforme previsto na citada súmula, tendo a Construtora assentido, conforme escritura pública definitiva. 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
13/06/2025 13:11
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
-
29/05/2025 20:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 49
-
22/05/2025 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
09/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072073-41.2022.4.02.5101
Sonia Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2022 15:44
Processo nº 5002064-29.2023.4.02.5001
Eduardo Gracindo Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2024 12:52
Processo nº 0010422-44.2018.4.02.5001
Brascaju - Brasil Caju Industrial LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/06/2024 13:00
Processo nº 0063717-33.2018.4.02.5118
Sueli Araujo de Andrade
Andrea Ferreira da Paixao
Advogado: Sayonara Ramos da Silva Buarque
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 17:13
Processo nº 5031706-81.2022.4.02.5001
Marcia Ayres Bruno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2024 12:12