TRF2 - 5004293-90.2022.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004293-90.2022.4.02.5002/ES REQUERENTE: ROSENILDA CAMPOS ALVES ZERBONIADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Dê-se ciência à parte autora acerca da informação da CEAB/DJ do evento retro, que noticiou a implantação do benefício, nos termos do evento 147, RELVOTO1. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Já cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 2.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
17/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:46
Despacho
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17/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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16/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESCAC03
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13/08/2025 13:08
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004293-90.2022.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: ROSENILDA CAMPOS ALVES ZERBONI (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, ADEQUAR O ACÓRDÃO à tese fixada, pela TNU, no julgamento do TEMA 327, para reformar a sentença e determinar a concessão do auxílio por incapacidade temporária desde a DER em 08/04/2022, com a fixação da DCB em 30 dias a partir da implantação do benefício.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios e a atualização monetária devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deferimento da tutela provisória de urgência com base em toda a fundamentação de fato e de direito lançada neste voto e no caráter alimentar do benefício pleiteado (Súmula 729/STF).
Intime-se o INSS para que cumpra a ordem em, no máximo, 30 dias úteis, a partir da intimação.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem.
Procedida então a adequação (retratação), os fundamentos acima devem integralizar o acórdão em referência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 139
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004293-90.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 655) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: ROSENILDA CAMPOS ALVES ZERBONI (AUTOR) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: FRANCIELE COLLI SESSA FERNANDES Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 655
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16/05/2025 13:41
Juntado(a)
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07/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/05/2025 10:38
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - ESTRGESPR01 -> ESTR01GAB03
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06/05/2025 18:56
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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09/04/2025 12:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/04/2025 12:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2025 16:01
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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21/06/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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14/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 17:23
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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11/06/2024 12:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/06/2024 19:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB03 -> ESTRGESPR01
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10/06/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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20/05/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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09/05/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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03/05/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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30/04/2024 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2024 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2024 18:31
Despacho
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26/04/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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19/04/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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17/04/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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17/04/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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16/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2024 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/04/2024 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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02/04/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
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01/04/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004293-90.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 771) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: ROSENILDA CAMPOS ALVES ZERBONI (AUTOR) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: FRANCIELE COLLI SESSA FERNANDES Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de março de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/03/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/03/2024 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b><br>Sequencial: 771
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11/12/2023 18:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/12/2023 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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05/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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23/11/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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23/11/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/11/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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20/11/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/11/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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10/11/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/11/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/11/2023 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 21:10
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/10/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/10/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/10/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2023 13:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/09/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/06/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2023 19:38
Determinada a intimação
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20/06/2023 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 13:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/05/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/05/2023 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/05/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/05/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/04/2023 21:29
Juntada de Petição
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24/04/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 20:33
Juntada de Certidão
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04/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/03/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 12:57
Determinada a intimação
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03/03/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/02/2023 17:00
Juntada de Petição
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/01/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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30/12/2022 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2022 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/12/2022 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/12/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/12/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/12/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 14:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2022 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/12/2022 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/12/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/12/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSENILDA CAMPOS ALVES ZERBONI <br/> Data: 07/12/2022 às 13:25. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/
-
30/11/2022 14:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2022 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2022 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2022 14:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/07/2022 11:02
Juntada de Petição
-
11/07/2022 16:17
Juntada de Petição
-
08/07/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2022 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
05/07/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:31
Não Concedida a tutela provisória
-
05/07/2022 00:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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