TRF2 - 5080199-51.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 6
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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15/09/2025 13:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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19/08/2025 11:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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19/08/2025 11:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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31/07/2025 08:17
Juntada de Petição
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30/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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30/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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30/07/2025 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/07/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5080199-51.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB SP246618) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
TÍTULO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO ORDINÁRIA.
TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento aos embargos de declaração da União para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da execução fiscal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem a extinção da execução fiscal.
III.
Razões de decidir 3.
Em seu recurso, a embargante aduz, em síntese, que o v. acórdão: (i) contrariou os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como os arts. 9º, 502, 503, 504, 505, 506 e 507 do CPC; e (ii) ofendeu à coisa julgada, uma vez que os elementos que ensejaram a execução fiscal foram objeto da ação declaratória nº 000654-60.2008.4.03.6119. 4.
Inicialmente, registre-se que a contradição do art. 1.022 do CPC é aquela que ocorre no próprio julgado e não aquela existente entre o julgado e fatores externos a ele. 5.
No mais, após uma leitura do voto embargado, observa-se que este apreciou a questão de forma clara, trazendo fundamentação bastante para embasar o não acolhimento do seu pedido, mencionando, expressamente, que o único serviço que não é pela emabargante realizado na produção das embalagens metálicas personalizadas é, justamente, o serviço gráfico, a encargo de terceiro contratado especificamente para este fim. 6. No v. acórdão embargado também foi apontado que não houve produção de prova na ação ordinária que reconheceu a aplicação do enunciado da súmula nº 156 do STJ à parte autora, ou nos embargos à execução opostos nos presentes autos executivos, para verificar se a situação descrita no título judicial que se formou naqueles autos era equivalente àquela que fundamentou o lançamento dos débitos que constam das CDA’s 7.
Cumpre destacar que o julgador tem o dever de se manifestar apenas sobre as questões aptas a infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, não estando obrigado a responder, de forma individualizada, todos os argumentos suscitados pelas partes, especialmente quando já houver fundamento suficiente para a formação do seu convencimento e para o desfecho da controvérsia. 8.
No caso, todos os pontos capazes de impactar o julgamento foram analisados de forma clara, não havendo quaisquer defeitos que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. 9.
Dessa forma, não subsiste qualquer ponto a ser esclarecido aos embargantes, cuja postura evidencia a clara intenção de reexaminar questões já devidamente analisadas e fundamentadas, buscando assim, impor um entendimento diverso daquele adotado na decisão. 10.
Portanto, uma vez que todos os pontos relevantes para a resolução da questão foram devidamente analisados, não se verificando qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não há fundamento para a insurgência apresentada.
IV.
Dispositivo e tese 11.
Embargos de declaração improvidos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AGR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j.10.06.2008; STJ, EDcl no MS nº 21.315/DF, Relª.
Minª.
Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, j. 8/6/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/07/2025 18:47
Lavrada Certidão
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10/07/2025 17:59
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5080199-51.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NILO DE ALCANTARA SANTOS (OAB SP392694) ADVOGADO(A): ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB SP246618) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
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30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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28/01/2025 16:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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28/01/2025 16:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
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28/01/2025 15:13
Juntada de Petição
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27/01/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/01/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/01/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/12/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/12/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/12/2024 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 17:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/12/2024 17:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/12/2024 17:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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10/12/2024 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos - por maioria - relator(a) vencido(a)
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14/11/2024 17:08
Lavrada Certidão
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b>
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14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5080199-51.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NILO DE ALCANTARA SANTOS (OAB SP392694) ADVOGADO(A): ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB SP246618) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/11/2024 15:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
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06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 10
-
04/11/2024 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/09/2024 17:30
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
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18/09/2024 16:46
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB10 -> SUB4TESP
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18/09/2024 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
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18/09/2024 14:27
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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28/08/2024 20:38
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:43
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2024<br>Data da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 23:59</b>
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28/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 10 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5080199-51.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NILO DE ALCANTARA SANTOS (OAB SP392694) ADVOGADO(A): ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB SP246618) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
23/08/2024 19:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2024
-
23/08/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/08/2024 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 156
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23/08/2024 17:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/08/2024 17:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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06/08/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/07/2024 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/07/2024 06:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/07/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 11:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/07/2024 11:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2024 18:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
03/07/2024 18:00
Sentença confirmada - por unanimidade
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03/07/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 03/07/2024 16:30:23)
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20/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/06/2024<br>Data da sessão: <b>03/07/2024 13:00</b>
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20/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/06/2024<br>Data da sessão: <b>03/07/2024 13:00</b>
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20/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 5080199-51.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): LEONARDO MARTINS PESTANA APELADO: STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NILO DE ALCANTARA SANTOS (OAB SP392694) ADVOGADO(A): ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB SP246618) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/06/2024 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2024
-
11/06/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/06/2024 13:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
06/06/2024 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/06/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
06/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:24
Retirado de pauta
-
03/06/2024 18:35
Juntada de Petição
-
22/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2024<br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b>
-
22/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2024<br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b>
-
22/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 5080199-51.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NILO DE ALCANTARA SANTOS (OAB SP392694) ADVOGADO(A): ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB SP246618) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2024 10:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2024
-
14/05/2024 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2024 09:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 69
-
13/05/2024 15:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
24/04/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
24/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:52
Retirado de pauta
-
24/04/2024 12:45
Juntada de Petição
-
17/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/04/2024<br>Período da sessão: <b>30/04/2024 13:00 a 07/05/2024 23:59</b>
-
17/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/04/2024<br>Período da sessão: <b>30/04/2024 13:00 a 07/05/2024 23:59</b>
-
17/04/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 30 de abril de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07 de maio de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5080199-51.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NILO DE ALCANTARA SANTOS (OAB SP392694) ADVOGADO(A): ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB SP246618) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/04/2024 16:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/04/2024
-
12/04/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/04/2024 16:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/04/2024 13:00 a 07/05/2024 23:59</b><br>Sequencial: 144
-
10/04/2024 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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