TRF2 - 5002399-39.2023.4.02.5004
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002399-39.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: MILTON ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela União no Evento 83.
Prazo: 10 (dez) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
04/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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04/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 17:29
Juntada de Petição
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21/07/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/06/2025 09:29
Juntada de Petição
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13/06/2025 10:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2025 10:08
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002399-39.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: MILTON ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a parte ré para indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
23/05/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 18:23
Determinada a intimação
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23/05/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/05/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 15:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESLIN01
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22/04/2025 15:48
Transitado em Julgado
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22/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/04/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/04/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:49
Negado seguimento a Recurso
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04/04/2025 13:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/04/2025 13:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 12:03
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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29/05/2024 12:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/05/2024 06:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB01 -> ESTRGESPR01
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29/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2024 18:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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22/04/2024 17:19
Juntada de Petição
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22/04/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/04/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/04/2024 15:40
Juntada de Petição
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17/04/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/04/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/04/2024 08:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/04/2024 16:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
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01/04/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002399-39.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 686) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO MOTA DA SILVA BARROS RECORRIDO: MILTON ALVES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL (OAB ES009542) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de março de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/03/2024 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b><br>Sequencial: 686
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23/02/2024 10:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/02/2024 15:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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26/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2023 14:20
Juntada de Petição
-
05/12/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2023 15:29
Juntada de Petição
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29/11/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
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31/08/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2023 10:39
Juntada de Petição
-
07/07/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2023 08:51
Juntada de Petição
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06/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/07/2023 17:40
Determinada a citação
-
17/05/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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