TRF2 - 5002373-27.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-27.2022.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: OLEIDE ANTUNES DA SILVA NETOADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) DESPACHO/DECISÃO A parte autora promoveu a execução com base nos cálculos de liquidação no evento 71, CALC4.
O executado impugnou a execução alegando excesso de execução e apontou como devida a importância de R$ 96.633,39 (evento 76, OUT3).
A parte exequente concordou com os cálculos (evento 79). É o relatório do necessário.
DECIDO. 1.
A manifestação da parte exequente torna incontroversa a matéria de fundo. Portanto, acolho os cálculos do INSS e fixo como devidas as importâncias de R$ 94.486,12 a título de principal e R$ 2.147,27 a título de honorário de sucumbência. 2.
DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais (evento 71, CONHON3) à razão de 30% em benefício de RICARDO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 26.***.***/0001-01), com fulcro no art. 22 § 4º, da Lei 8906/94 e art. 16 da Resolução 822 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023. 3.
No que tange à natureza do requisitório, o Conselho da Justiça Federal decidiu, no curso do processo n. 0002328-11.2022.4.90.8000, que o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal deve ser realizado de forma concomitante, observando sempre a posição na ordem de precedência do crédito principal.
Dessa forma, o requisitório referente aos honorários contratuais deverá seguir a natureza do requisitório principal devido ao autor. 4.
Honorários da fase de execução. 4.1.
Condeno a parte autora em 10% sobre a diferença entre o valor indicado na execução (R$ 124.630,20) e o valor fixado na presente decisão (R$ 94.486,12), perfazendo o valor de R$ 3.014,41 que deverá ser abatido do principal e destinado a título de cessão de crédito para o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) - CNPJ 26.***.***/0001-01. 4.2.
Condeno o advogado da parte autora em 10% sobre a diferença entre o valor indicado na execução (R$ 2.488,88) e o valor fixado na presente decisão (R$ 2.147,27), perfazendo o valor de R$ 34,16, devendo ser abatido do valor destinado àquele e cadastrado bloqueado de modo que seja vertido ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) - CNPJ 26.***.***/0001-01 quando do depósito. 5.
DECLARO devidos, pois, os seguintes valores, atualizados até 4/2025: Total devido de R$ 96.633,39.
BENEFICIÁRIOPRINCIPALSELICVALOR BASE TOTALIRPFAutorcom destaque de honorários na forma do item 4R$ 77.324,03R$ 14.147,68R$ 91.471,71 (já descontado o valor de R$ 3.014,41 a título de honorários na forma do item 4.1)RRA 38Sucumbência da execução em favor da ré na forma do item 4.1 (precatório parcial)R$ 3.014,41 R$ 3.014,41GERAL (3%)Sucumbência da fase de conhecimento em favor do advogado da autora:R$ 2.113,11 R$ 2.113,11 (já descontado o valor de R$ 34,16 a título de honorários na forma do item 4.2)GERAL (3%)Sucumbência da execução em favor da ré na forma do item 4.2R$ 34,16 R$ 34,16GERAL (3%) Preclusa a decisão, promova a Secretaria o cadastro do(s) RPV(s)/Precatório(s).
Após, intimem-se as partes para ciência do teor da(s) requisição(ões), de acordo com o disposto no art. 12, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal; devendo ser ressaltado que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
Fica a cargo do(s) patrono(s) da causa a atribuição de cientificar o(s) autor(es) dos valores a serem requisitados.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite-se o pagamento.
Enviada(s) a(s) requisição(ões) e estando o beneficiário(s) já informado que o levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no BB, em data oportuna, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF, venham os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 19:21
Decisão interlocutória
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16/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-27.2022.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOEXEQUENTE: OLEIDE ANTUNES DA SILVA NETOADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 30/05/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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02/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:16
Decisão interlocutória
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16/05/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:51
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:34
Juntada de Petição
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28/03/2025 09:41
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/03/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/03/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/03/2025 09:35
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:58
Decisão interlocutória
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12/03/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/02/2025 15:34
Juntada de Petição
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17/02/2025 12:23
Juntada de Petição
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06/02/2025 09:26
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/11/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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07/10/2024 12:25
Decisão interlocutória
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07/10/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 17:37
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:54
Despacho
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08/08/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 15:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/07/2024 16:54
Juntada de Petição
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29/07/2024 17:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO02 Número: 50023732720224025117/TRF2
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01/02/2023 21:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO02 -> TRF2
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01/02/2023 21:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/02/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/01/2023 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/01/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 16:23
Despacho
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12/01/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/12/2022 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2022 11:40
Juntada de Petição
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04/10/2022 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2022 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2022 16:20
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 12:15
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 13:44
Juntada de Petição
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25/07/2022 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2022 17:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2022 17:41
Determinada a citação
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06/06/2022 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2022 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2022 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2022 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2022 18:08
Determinada a intimação
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06/05/2022 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
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13/04/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2022 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2022 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2022 18:00
Determinada a intimação
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12/04/2022 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2022 16:47
Juntada de Petição
-
29/03/2022 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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