TRF2 - 5011116-86.2023.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
10/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011116-86.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ANTONIO ALVES SOUZAADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247)ADVOGADO(A): HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por Maria Rita Aparecida Souza (esposa), Débora Aparecida Souza (filha), Thais Aparecida Souza da Rocha (filha), conforme documentos juntados nos Eventos 79 e 84. Consta na certidão de óbito acostada no Evento 79, CERTOBT2, que o Sr.
Antonio Alves Souza era casado, deixou três filhos maiores, não deixou testamento e bens.
Informa-se, ainda, que o terceiro filho do autor, Clayton Alves Souza, encontra-se desaparecido, tendo sido requerida a habilitação de seus filhos, ou seja, netos do autor falecido, como sucessores diretos da cota parte que lhe caberia.
Contudo, não foi juntado aos autos sentença judicial que reconheça a ausência ou morte presumida de Clayton, nos termos do artigo 22 do CC, e art. 745 do CPC, o que impede, por ora, o reconhecimento formal de seus filhos como sucessores legítimos, não sendo possível deferir a habilitação de herdeiros do desaparecido.
Intimado a se manifestar acerca do pedido de habilitação, o INSS não se opõe à habilitação dos herdeiros nos autos, desde que sejam atendidas as condições expostas no 102.
Por outro lado, a ausência de um dos sucessores, em razão de estar desaparecido, não impede a habilitação dos demais herdeiros, desde que seja resguardada a cota-parte correspondente ao ausente, a ser destinada oportunamente, conforme eventual regularização de sua situação ou decisão judicial.
Por conseguinte, DEFIRO a habilitação de Maria Rita Aparecida (CPF nº *72.***.*23-00), Débora Aparecida Souza (CPF nº *57.***.*12-74) e Thais Aparecida Souza da Rocha, (CPF nº *75.***.*80-80), como sucessores do autor falecido Antonio Alves Souza, reservando-se a cota parte que pertenceria ao filho desaparecido Clayton, até posterior deliberação condicionada à apresentação de sentença que reconheça sua ausência. À Secretaria para as providências cabíveis.
No que se refere ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, não é possível acolher o pedido, tendo em vista que o contrato não se encontra assinado pelo contratado (Evento 79, CONTHON7). Por conseguinte, considerando os termos da petição do Evento 79, intime-se o advogado constituído para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos contrato de honorários advocatícios em que conste como contratada a sociedade HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA EIRELI - ME, devidamente assinado pelo sócio e pelos sucessores habilitados, para fins de análise da dedução do percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais.
Intimem-se as partes.
Após, voltem os autos conclusos. -
25/08/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 20:02
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
03/07/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:29
Determinada a intimação
-
18/06/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
06/05/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2025 13:48
Determinada a intimação
-
17/04/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
03/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:23
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 04:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
22/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:41
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/11/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 10:21
Determinada a intimação
-
12/11/2024 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:14
Determinada a intimação
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30/09/2024 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2024 17:46
Juntada de Petição
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13/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:00
Determinada a intimação
-
13/08/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:10
Determinada a intimação
-
17/06/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 11:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/06/2024 10:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJDCA04
-
13/06/2024 10:53
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2024
-
13/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2024 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
03/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/05/2024 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/05/2024 13:12
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
01/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2024 21:38
Juntado(a)
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/04/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/04/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2024<br>Data da sessão: <b>02/05/2024 14:00</b>
-
15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2024<br>Data da sessão: <b>02/05/2024 14:00</b>
-
15/04/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de maio de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011116-86.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 56) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: ANTONIO ALVES SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002) ADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
12/04/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/04/2024 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 56
-
10/04/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
16/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
13/03/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
20/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:43
Determinada a intimação
-
19/02/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 12:57
Juntada de Petição
-
19/02/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/02/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/02/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/10/2023 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/10/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 20:17
Determinada a intimação
-
11/10/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2023 14:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2023 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2023 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2023 14:53
Determinada a citação
-
16/08/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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