TRF2 - 5001956-10.2022.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
-
18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001956-10.2022.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOEXEQUENTE: ANDREA FERREIRA GRANDISADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 164 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
-
17/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 14:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-07
-
17/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
12/08/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001956-10.2022.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: ANDREA FERREIRA GRANDISADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Ev. 130, DOC1.
Cuida-se de impugnação apresentada pelo INSS na forma do art. 535 do CPC em face do cumprimento de sentença promovido pela exequente (ev. 121, DOC1), em que o INSS aponta a presença de excesso de execução, cujos fundamentos se lastreiam no parecer técnico que acompanha a impugnação em exame. Ao se manifestar acerca da impugnação (ev. 133, DOC1), a exequente reconhece parcialmente a procedência desta quanto ao valor principal, e apresenta novos cálculos. Na forma do despacho do ev. 135, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria para a feitura dos cálculos de liquidação. Apresentou a Contadoria cálculos (ev. 142), em face dos quais o INSS manifestou concordância (ev. 153, PET1), e o exequente manifestou sua discordância apenasquanto aos valores computados a título de honorários de sucumbência (ev. 152, PET1). É o breve relato.
Decido. A pretensão da exequente de ver incluída na base de cálculo dos honorários de sucumbência valores que foram deduzidos da apuração do valor principal, por decorrerem de pagamento de benefício outro, administrativamente concedido, não merece acolhida. É preciso distinguir a inclusão de valores que tenham sido pagos administrativamente, após a citação, decorrentes de concessão de tutela provisória liminar no processo, ou de eventual acatamento administrativo da pretensão, de valores pagos em razão de origem outra, doutro benefício, concedido administrativamente pelo INSS. Com efeito, a aplicação da tese firmada no tema 1050 do STJ, lavrado no regime de recursos repetitivos, não alberga a inclusão na base de cálculo dos honorários de sucumbência de valores que não derivem, nem mesmo reflexamente, da pretensão veiculada na petição inicial, como é o caso dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária percebidos pelo exequente nos períodos mencionados no parecer técnico que acompanha a impugnação do INSS. (ev. 130, DOC2). Obviamente, ante a impossibilidade legal de cumulação destes benefícios, o proveito econômico do exequente tem que ser dimensionado subtraindo-se os proventos derivados dos auxílios por incapacidade auferidos. Assim, observo que os cálculos apresentados pela Contadoria especificamente quanto aos honorários de sucumbência, observaram fielmente os comandos fixados no julgado (ev. 142, CALC2), como determinado no despacho do ev. 135, e merecem, pela confiabilidade seus pronunciamentos e da notória posição equidistante das partes, acolhimento. Ante a concordância das partes com o valor principal apurado pela Contadoria (ev. 142, CALC1), vê-se que procede parcialmente a impugnação do INSS neste ponto. Isto posto, acolho parcialmente a impugnação do INSS, e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (ev. 142, CALC1 e CALC2), devendo a execução prosseguir com base nestes. Condeno a exequente a pagar honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor entre a diferença do valores por ela executados e os valores ora homologados.
Suspendo a exigibilidade desta condenação na forma e no prazo do §3º do art. 98 do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida à exequente (ev. 3, item 1). Deixo de condenar o INSS a pagar honorários de sucumbência nesta fase, uma vez que decaiu de parte mínima do pedido veiculado em sua impugnação (art. 86, parágrafo único, do CPC). Intimadas as partes e preclusa esta decisão, elaborem-se os requisitórios de pagamento pertinentes e dê-se vista às partes, prosseguindo-se na forma do item 2.1 e segs. do despacho do ev. 127, no que couber. -
18/07/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 07:42
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
18/06/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001956-10.2022.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOEXEQUENTE: ANDREA FERREIRA GRANDISADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 142 - 05/06/2025 - Remetidos os Autos Evento 135 - 27/05/2025 - Decisão interlocutória -
05/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
05/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:53
Remetidos os Autos - RJPETSECONT -> RJPET02
-
30/05/2025 07:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001956-10.2022.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: ANDREA FERREIRA GRANDISADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ev. 130, DOC1 e ev. 133, DOC1. À vista das posições contrapostas das partes, encaminhem-se à Contadoria para proceder ao cálculo do valor da condenação, em conformidade com a sentença do ev. 52 e o acórdão do ev. 68, ACOR2, aplicando os critérios de cálculo ali indicados, e subsidiariamente, os critérios de cálculos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Apresente a Contadoria, na oportunidade, comparativo entre os cálculos das partes e os próprios, com base na mesma data de cálculo. 2.
Com os cálculos, dê-se vista às partes. -
27/05/2025 11:56
Remetidos os Autos - RJPET02 -> RJPETSECONT
-
27/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:56
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
14/03/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
05/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:20
Despacho
-
05/02/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
29/01/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
10/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
19/12/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
19/12/2024 07:15
Juntada de Petição
-
17/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 113
-
24/11/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
-
13/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
13/11/2024 12:57
Determinada a intimação
-
12/11/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
07/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
31/10/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
24/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
23/10/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
21/10/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
18/10/2024 21:59
Juntada de Petição
-
11/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
19/09/2024 14:55
Juntada de Petição
-
11/09/2024 04:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2024 03:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
10/09/2024 14:52
Juntada de Petição
-
09/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:16
Despacho
-
09/09/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
12/08/2024 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
12/08/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
21/07/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/07/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
15/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:28
Determinada a intimação
-
15/07/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
05/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
05/07/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
04/07/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
26/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 12:36
Determinada a intimação
-
26/06/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 11:54
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJPET02 Número: 50019561020224025106/TRF2
-
22/02/2024 17:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET02 -> TRF2
-
22/02/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/01/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/01/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 16:07
Despacho
-
22/01/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/12/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/12/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/11/2023 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/11/2023 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/11/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2023 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/11/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/10/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 16:16
Determinada a intimação
-
18/10/2023 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/10/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/10/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2023 09:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/07/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 16:32
Despacho
-
08/05/2023 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/04/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/03/2023 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/02/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/12/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 15:42
Despacho
-
13/12/2022 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2022 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/12/2022 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
01/11/2022 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/10/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2022 13:18
Determinada a intimação
-
23/09/2022 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2022 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/08/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/08/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/08/2022 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/08/2022 04:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 15:18
Despacho
-
04/08/2022 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2022 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/08/2022 10:36
Juntada de Petição
-
25/07/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 14:42
Despacho
-
25/07/2022 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000637-19.2022.4.02.5102
Sonia Maria Monteiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/11/2023 12:50
Processo nº 5000637-19.2022.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Sonia Maria Monteiro
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/11/2024 12:37
Processo nº 5001739-54.2023.4.02.5001
Maria das Dores da Silva Penedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2024 06:24
Processo nº 5001956-10.2022.4.02.5106
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Andrea Ferreira Grandis
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/02/2024 17:04
Processo nº 5078362-58.2020.4.02.5101
Jorge Gomes Galvao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2020 15:07