TRF2 - 5001046-70.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
25/08/2025 16:13
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
25/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
22/08/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 07:46
Despacho
-
20/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
25/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:36
Despacho
-
25/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001046-70.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: TARCISIO CARVALHO VIEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu decretação de sigilo processual sob a alegação de necessidade de proteção de dados sensíveis e da intimidade das partes envolvidas (evento 103, PET1).
Nos termos do art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.” Trata-se, pois, de exceção à regra constitucional da publicidade, que visa garantir a transparência e o controle social da atividade jurisdicional.
Não se verifica a presença de elementos que justifiquem a decretação do sigilo total do processo com base nos fundamentos excepcionais previstos na Constituição.
Ressalte-se que a Presidência do TRF2, por meio da decisão no procedimento TRF2-EXT-2024/01139, já acolheu solicitação da OAB e determinou o sigilo da tramitação de processos de precatórios e RPVs, como forma de proteção contra fraudes e contatos indevidos.
As exceções ao princípio da publicidade devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se somente quando houver risco concreto à intimidade ou à segurança das partes.
A imposição genérica de sigilo em todo o processo viola a regra constitucional e compromete a transparência judicial.
As medidas de proteção invocadas pelo requerente, relativas à exposição de dados e à atuação de terceiros de má-fé, já foram objeto de providências institucionais no âmbito do TRF2.
Eventuais ajustes ou complementações de segurança devem ser discutidos no plano institucional, com envolvimento da OAB e da Administração Judiciária, inclusive para avaliação de eventuais alterações no sistema eproc, e não mediante a imposição de sigilo em cada processo individualmente.
Por fim, cumpre destacar que cabe também aos advogados e entidades de classe a conscientização dos jurisdicionados sobre os riscos decorrentes da divulgação voluntária de informações a terceiros, sobretudo quando se trata de contatos não solicitados, feitos por meios ardilosos ou por perfis falsos.
Pelos mesmos fundamentos, entendo que o único sigilo possível se refere a peças do processo que envolvam dados de pagamento, tais como decisão que homologa cálculos, planilha de cálculos, requisitórios (RPV e precatório) e alvarás.
Isto posto, DEFIRO em parte o requerimento, para autorizar o sigilo das peças processuais que envolvam dados de pagamento, tais como decisão que homologa cálculos, planilha de cálculos, requisitórios (RPV e precatório) e alvarás e Defiro a dilação de prazo requerida no evento 104, PET1 .
Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de trinta dias. -
09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:20
Determinada a intimação
-
06/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
23/05/2025 13:52
Juntada de Petição
-
08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
09/04/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
04/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 18:33
Despacho
-
04/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
21/03/2025 16:14
Juntada de Petição
-
13/03/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
07/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 19:51
Despacho
-
06/03/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/02/2025 08:29
Juntada de Petição
-
16/01/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 15:45
Determinada a intimação
-
09/01/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
25/11/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 20:12
Determinada a intimação
-
25/11/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
21/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
21/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/08/2024 11:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE03
-
21/08/2024 11:11
Transitado em Julgado
-
21/08/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/08/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/08/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/08/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2024 07:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2024 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
31/07/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
31/07/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/07/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/07/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/07/2024<br>Data da sessão: <b>14/08/2024 13:30</b>
-
26/07/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001046-70.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 235) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: TARCISIO CARVALHO VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de julho de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/07/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2024 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2024 13:30</b><br>Sequencial: 235
-
28/05/2024 12:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/04/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/04/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/04/2024 18:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/04/2024 16:35
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/04/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/04/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b>
-
01/04/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001046-70.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 368) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: TARCISIO CARVALHO VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de março de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/03/2024 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:30</b><br>Sequencial: 368
-
07/11/2023 13:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
06/11/2023 14:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
06/11/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/11/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/11/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/11/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/10/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/10/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/10/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/05/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/05/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/05/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2023 20:12
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/02/2023 15:37
Juntada de Petição
-
30/01/2023 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:10
Alterado o assunto processual
-
17/01/2023 10:40
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
17/01/2023 10:40
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/01/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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