TRF2 - 5044658-54.2020.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 226 e 227
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226 e 227
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19/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:35
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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19/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO SCHULMANN - EXCLUÍDA
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21/08/2024 17:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS - EXCLUÍDA
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21/08/2024 15:55
Decisão interlocutória
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21/08/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 10:14
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2024 16:28
Expedição de ofício
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23/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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08/07/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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21/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 21:20
Juntada de Petição
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19/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 206 e 208
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206 e 207
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17/06/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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07/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 14:05
Determinada a intimação
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07/06/2024 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 14:40
Juntada de Petição
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05/06/2024 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5111836-83.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 101
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05/06/2024 16:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5111836-83.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 101
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27/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 196 e 197
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26/04/2024 00:26
Juntada de Petição
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196 e 197
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15/04/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5121689-19.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 192, 194
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12/04/2024 22:39
Expedição de Termo/auto de Penhora
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12/04/2024 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2024 22:10
Decisão interlocutória
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11/04/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 12:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5121689-19.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 114, 121
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11/04/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 184 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 11/04/2024 11:45:35)
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11/04/2024 11:51
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 2 - Evento 184 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 11/04/2024 11:45:35
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11/04/2024 11:51
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 184 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 11/04/2024 11:45:35
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11/04/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 185 - Conclusos para decisão/despacho - 11/04/2024 11:46:37)
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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05/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
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04/04/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044658-54.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: COOPERATIVA MEDICA DE ANGRA DOS REIS EDITAL Nº 510012840833 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a COOPERATIVA MEDICA DE ANGRA DOS REIS, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50446585420204025101, em que é Exequente a(o) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 22/04/2024 (1ª hasta), 25/04/2024 (2ª hasta), 03/06/2024 (1ª hasta), 06/06/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (22/04/2024), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 25/04/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a venda será feita, na 1ª hasta (03/06/2024), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 25/04/2024, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 06/06/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: IMÓVEL: LOTE DE TERRENO “B”, ORIUNDO DO REMEMBRAMENTO DOS LOTES 18 E 19, DA QUADRA 04, SITUADO NA RUA DELL REY, DO LOTEAMENTO DENOMINADO PRAIA DA RIBEIRA, ANGRA DOS REIS/RJ, COM ÁREA DE 834,00M² (OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO METROS QUADRADOS), COM AS CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES SEGUINTES: COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 24,30M PARA A RUA DELL REY; FUNDOS: 25,00M CONFRONTANDO COM A FAIXA DE SERVIDÃO; LATERAL ESQUERDA: 33,00M CONFRONTANDO COM O LOTE 19-A; LATERAL DIREITA: 32,00M CONFRONTANDO COM O LOTE 17.
OBS.: TRATA-SE DE LOTE DE TERRENO, SEM CONSTRUÇÕES NO SEU INTERIOR, CERCADO POR MURO EM ALVENARIA.
IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 20.412, NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 1º OFÍCIO DE ANGRA DOS REIS/RJ. TOTAL AVALIADO EM R$ 770.000,00 (SETECENTOS E SETENTA MIL REAIS).
GRAVAMES: R-06: PENHORA DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5063651-82.*01.***.*25-01; R-07: PENHORA DA 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50636526720194025101; R-08: PENHORA DA 9ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50636474520194025101; R-09: PENHORA DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5063657820194025101; R-10: PENHORA DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50666492320194025101; R-11: PENHORA DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50636474520194025101; R-12: PENHORA DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5010448-7420204025101; R-13: PENHORA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5063654-3720194025101; R-14: PENHORA DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5033656-0720194025101; R-15: PENHORA DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50636466020194025101 (CANCELAMENTO NO AV-38); R-17: PENHORA DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50636483020194025101; R-18: PENHORA DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº00000191620144025111; R-19: PENHORA DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 500004571120194025101; R-20: PENHORA DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50114671820204025101; R-21: PENHORA DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50114671820204025101; R-22: PENHORA DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5105740-2320194025101; R-23: PENHORA DA 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50005966420184025111; R-24: PENHORA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50311738420204025101; R-25: PENHORA DA 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50573776820204025101; R-26: PENHORA DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50678528320204025101; R-27: PENHORA DA 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50842576320214025101; R-28: PENHORA DA 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 51113292520214025101; R-30: PENHORA DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5044659-3920204025101; R-31: PENHORA DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5057376-8320204025101; R-32: PENHORA DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 51113284020214025101; R-33: PENHORA DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº5036740-2820224025101; R-34: PENHORA DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50446585420204025101; R-35: PENHORA DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 51216891920214025101; R-36: PENHORA DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 5044679-3020204025101; R-37: PENHORA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50508304120224025101; R-39: PENHORA DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 51113267020214025101; R-40: PENHORA DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50476938520214025101; R-41: PENHORA DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50446793020204025101; R-42: PENHORA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50001692420234025101; R-43: PENHORA DA 2ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50581192520224025101.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. o arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Eu, Rafaela Guimaraes Peixoto Nogueira, Diretora de Secretaria, conferi.
Assinado pela MM.
Dr.ª Juíza Federal Bianca Stamato Fernandes. -
03/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2024
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01/04/2024 14:50
Expedição de Edital - leilão
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27/03/2024 15:51
Expedição de Edital - leilão
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22/03/2024 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 172
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20/03/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 172
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19/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163 e 165
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 165
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09/03/2024 09:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJANGSECMA
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09/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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07/03/2024 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 166
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07/03/2024 13:10
Juntada de Petição
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04/03/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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01/03/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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29/02/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 16:13
Decisão interlocutória
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29/02/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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22/02/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 157
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02/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 13:15
Determinada a intimação
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11/12/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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01/12/2023 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 23:14
Juntada de Petição
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17/10/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/10/2023 19:23
Expedição de ofício
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30/08/2023 09:31
Juntada de Petição
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21/08/2023 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 143
-
21/08/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143
-
09/08/2023 16:09
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
04/08/2023 13:35
Despacho
-
18/07/2023 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
10/07/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 13:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 137
-
07/07/2023 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
07/07/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 13:55
Determinada a intimação
-
06/07/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
23/06/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 09:28
Juntada de Petição
-
19/06/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2023 14:36
Determinada a intimação
-
16/06/2023 14:25
Juntada de Petição
-
13/06/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
24/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
14/05/2023 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2023 22:39
Determinada a intimação
-
12/05/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2023 15:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5044659-39.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 151
-
12/05/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 118 - Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 12/05/2023 15:44:05)
-
12/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
14/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
25/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
23/03/2023 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
21/03/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
13/03/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 16:01
Determinada a intimação
-
11/03/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 16:11
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/02/2023 17:30
Expedição de ofício
-
13/02/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
09/02/2023 04:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
19/01/2023 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2023 17:09
Despacho
-
19/01/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2023 10:59
Juntada de Petição
-
20/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
05/09/2022 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
01/08/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
19/07/2022 12:26
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2022 14:50
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
11/07/2022 16:40
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
01/07/2022 08:43
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2022 15:08
Expedição de ofício
-
27/06/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 15:34
Determinada a intimação
-
24/06/2022 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2022 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/06/2022 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2022 19:38
Determinada a intimação
-
13/06/2022 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/02/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
22/02/2022 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
20/02/2022 20:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/02/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2022 17:19
Determinada a intimação
-
28/01/2022 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
07/12/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2021 16:10
Determinada a intimação
-
05/11/2021 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2021 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/11/2021 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/10/2021 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 09:27
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2021 16:44
Juntada de peças digitalizadas
-
08/10/2021 15:04
Expedição de ofício
-
30/09/2021 19:49
Determinada a intimação
-
24/08/2021 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
24/08/2021 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/08/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2021 16:14
Determinada a intimação
-
22/08/2021 21:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2021 21:22
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2021 19:06
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 09:37
Decisão interlocutória
-
24/06/2021 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2021 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/06/2021 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/06/2021 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2021 15:33
Determinada a intimação
-
16/06/2021 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2021 13:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2021 11:14
Juntada de Petição
-
15/06/2021 18:30
Intimado em Secretaria
-
15/06/2021 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
08/06/2021 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
07/06/2021 18:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
-
05/05/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
16/03/2021 00:44
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
26/02/2021 15:26
Despacho
-
26/02/2021 15:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/02/2021 15:19
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
26/02/2021 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/02/2021 10:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
22/02/2021 22:30
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
22/02/2021 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/02/2021 14:09
Determinada a intimação
-
19/02/2021 17:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2021 17:14
Juntada - Peças Digitalizadas
-
10/02/2021 10:23
Juntada - Peças Digitalizadas
-
30/10/2020 13:02
Despacho
-
29/10/2020 11:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/10/2020 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/10/2020 11:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
28/10/2020 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2020 05:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/10/2020 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2020 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2020 21:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:32
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
24/07/2020 17:13
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
24/07/2020 15:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/07/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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