TRF2 - 5000551-91.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 82
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000551-91.2022.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNEREXEQUENTE: DENISARIO PIRES DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE THOMAZ ALVES (OAB RJ204744)ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
26/08/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 19:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-78
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 16:24
Decisão interlocutória
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21/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000551-91.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: DENISARIO PIRES DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE THOMAZ ALVES (OAB RJ204744)ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Após, retornem os autos conclusos. -
04/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:30
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000551-91.2022.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNEREXEQUENTE: DENISARIO PIRES DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE THOMAZ ALVES (OAB RJ204744)ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 16/04/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 53 - 15/04/2025 - COMUNICAÇÕES -
30/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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16/04/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:13
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/03/2025 17:34
Determinada a intimação
-
17/03/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/03/2025 15:26
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG05 Número: 50005519120224025120/TRF2
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11/11/2022 13:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG05 -> TRF2
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11/11/2022 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/10/2022 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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05/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/09/2022 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/09/2022 21:10
Determinada a intimação
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14/09/2022 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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10/08/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2022 12:31
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2022 18:15
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2022 11:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/06/2022 16:20
Juntada de Petição
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24/06/2022 18:42
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2022 01:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 10:36
Determinada a intimação
-
16/05/2022 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2022 11:17
Juntada de Petição
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26/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2022 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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19/04/2022 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/03/2022 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2022 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2022 20:29
Não Concedida a tutela provisória
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16/03/2022 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2022 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 15:37
Determinada a intimação
-
07/02/2022 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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