TRF2 - 5000814-29.2022.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-53 processada no TRF2 com o no. 50303682420254029445/TRF (MONIQUE SIQUEIRA GROETAERS PEGAS)
-
05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-53 processada no TRF2 com o no. 50303673920254029445/TRF (ROBERTO CARLOS DA SILVA PEGAS)
-
05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-53 processada no TRF2 com o no. 50149078620254029388/TRF (MONIQUE SIQUEIRA GROETAERS PEGAS)
-
05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-53 processada no TRF2 com o no. 50149078620254029388/TRF (ROBERTO CARLOS DA SILVA PEGAS)
-
05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-53 processada no TRF2 com o no. 50149078620254029388/TRF (NEIMAR DE OLIVEIRA SANTOS)
-
03/09/2025 16:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-53
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
06/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
06/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 10:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-53
-
06/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000814-29.2022.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: NEIMAR DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): MONIQUE SIQUEIRA GROETAERS PEGAS (OAB RJ184216)ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DA SILVA PEGAS (OAB RJ229535) DESPACHO/DECISÃO I. A Autarquia Previdenciária comunicou o cumprimento da obrigação de fazer, consoante evento 48.
A parte autora/exequente requereu a execução do julgado, apresentando o demonstrativo dos valores que entende devidos, no importe total de R$ 787.507,14, atualizados até 09/2024, sendo R$ 718.963,53 devidos à autora e R$ 68.543,61 a título de honorários sucumbenciais (evento 32).
O INSS impugnou os cálculos da parte autora/exequente, indicando como corretos o montante total de R$ 762.952,07, atualizados até 09/2024 (evento 44).
Intimada, a exequente concordou com os valores apresentados pelo INSS em impugnação (evento 49). É o necessário.
Decido.
II. No caso em tela, verifica-se que o INSS impugnou a execução, apontando a existência de valores em excesso. A exequente concordou com os valores apresentados pelo INSS em sua impugnação, requerendo a homologação.
III. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos para fixar o montante de R$ 704.704,38 (setecentos e quatro mil, setecentos e quatro reais e trinta e oito centavos) como devidos à autora e o montante de R$ 58.247,69 (cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) a titulo de ressarcimento das custas processuais pagas, atualizados até 09/2024.
CONDENO a parte autora/exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença, no valor de R$ 1.127,75 (mil mil, cento e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), atualizados até 09/2024, correspondente a 5% (por analogia ao disposto no §4º, do art. 90, do CPC), sobre o valor apurado como excesso de execução (R$ 22.555,07), sendo este considerado o proveito econômico obtido pelo vencedor (INSS) no cumprimento de sentença, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC.
Fica, entretanto, suspensa a exigibilidade executória da condenação relativa aos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença a serem pagos pela parte autora, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC (evento 3.1).
Preclusa a presente decisão, considerando as recentes orientações trazidas pela Resolução n. 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023, que regulamenta os procedimentos atinentes a requisições de pagamento das somas a que a Fazenda Pública for condenada, DETERMINO a expedição precatório em favor da parte autora, com o destacamento dos honorários contratuais, que, ora DEFIRO, nos termos do contrato de prestação de serviços de evento 32.8 (30%), e, ainda, a expedição de RPV referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, observando-se as novas regras.
DEFIRO o pedido para que o Precatório referente ao destacamento dos honorários contratuais e o RPV referente ao ressarcimento das custas processuais sejam fracionados entre os advogados da autora/exequente (50% para cada um), conforme requerido: - Dra.
Monique Siqueira Groetaers Pegas (OAB/RJ 184.216); - Dr.
Roberto Carlos da Silva Pegas (OAB/RJ 229.535) 15% Oportunamente, cumpridas as determinações acima, dê-se vista às partes acerca dos requisitórios cadastrados, pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos art. 12, da Resolução n. 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023, para fins exclusivamente de conferência dos dados lançados.
Juntada as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos para o envio dos requisitórios.
Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no sistema e-Proc na página: www.eproc.trf2.jus.br opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio desse acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF, ou o nome do beneficiário ou seu CPF.
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer e dirigir-se à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal conforme o caso – essa informação constará do ofício), munida de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, número deste processo e o referido ofício (extraído do site).
Suspenda-se até o depósito do precatório.
Depositado o precatório, nada mais sendo requerido, dê-se baixa no sistema de gerenciamento processual.
Ciência às partes. -
10/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:20
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
22/01/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:27
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/11/2024 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
12/11/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
12/11/2024 07:04
Determinada a intimação
-
06/11/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 14:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/09/2024 16:57
Juntada de Petição
-
14/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
13/08/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 09:01
Despacho
-
12/08/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJBPI01 Número: 50008142920224025119/TRF2
-
18/10/2023 18:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
-
01/09/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/08/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/05/2023 10:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
14/04/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 15:04
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:32
Juntada de Petição
-
16/06/2022 00:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2022 13:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2022 13:47
Determinada a citação
-
27/04/2022 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000102-21.2021.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Andre Luiz de Abreu
Advogado: Benedito Jerri da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 16:15
Processo nº 5000102-21.2021.4.02.5104
Andre Luiz de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2021 13:52
Processo nº 5011912-96.2021.4.02.5102
Rodrigo Correa de Assis Silvestre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2024 10:07
Processo nº 5000228-52.2024.4.02.0000
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Servico Social das Estradas de Ferro - S...
Advogado: Augusto Berardo Rucker
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/01/2024 18:33
Processo nº 5000814-29.2022.4.02.5119
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Neimar de Oliveira Santos
Advogado: Roberto Carlos da Silva Pegas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 16:39