TRF2 - 5087858-43.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5087858-43.2022.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MERCK S/A INDUSTRIAS QUIMICASADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por MERCK S/A INDUSTRIAS QUÍMICAS em face de ato coator supostamente praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO, no qual foi proferida sentença no evento 22, nos seguintes termos: "Isto posto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR E CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer o direito da impetrante de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ as despesas comprovadamente realizadas com o Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, nos termos previstos pela Lei 6.321/76, sem as limitações impostas pelo Decreto 10.854/21 e pela MP 1.108/22, bem como o seu direito à repetição do indébito não prescrito, por requisitório ou compensação, devidamente atualizado pela Taxa Selic.
Custas a serem ressarcidas pela União." O e.
TRF2 (evento 33/TRF2) deu parcial provimento à remessa necessária nos seguintes termos, in verbis: "14. Nos termos da fundamentação exposta, a remessa necessária deve ser parcialmente provida, para reformar a sentença: i) e declarar que a impetrante tem direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ as despesas comprovadamente realizadas com o Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, nos termos previstos pela Lei 6.321/76, sem as limitações impostas pelos Decreto nº 5/1991 e Decreto 10.854/21; ii) reconhecer o direito do impetrante à restituição judicial do indébito, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se a sistemática prevista no art. 100 da Constituição Federal (Precatório/RPV), somente em relação aos pagamentos indevidos realizados no curso da ação, vedando-se efeitos patrimoniais pretéritos. Os valores anteriores à propositura da demanda ficam sujeitos apenas à compensação na via administrativa. Em ambos os caso, os procedimentos devem observar o trânsito em julgado da decisão, na forma do art. 170-A do CTN, e os valores indevidamente recolhidos devem ser atualizados pela Taxa SELIC." Foi negado provimento aos embargos de declaração, conforme evento 56/TRF2. O e.
TRF2 inadmitiu o recurso extraordinário, conforme evento 74/TRF2, bem como inadmitiu o recurso especial, conforme evento 75/TRF2. Interposto agravo contra as decisões de inadmissão, o STJ proferiu decisão monocrática ( Evento 104, ACSTJSTF1, fls. 11 a 15/TRF2), não conhecendo do recurso especial.
Foi proferida decisão monocrática no STF ( Evento 104, ACSTJSTF1, fls. 25 a 36/TRF2), negando seguimento ao recurso. O trânsito em julgado foi certificado no Evento 104, ACSTJSTF1, fls. 38/TRF2.
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requererem o que for de direito, no prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
17/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:01
Determinada a intimação
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17/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 12:22
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50878584320224025101/TRF2
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28/02/2023 15:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50167892520224020000/TRF2
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13/02/2023 17:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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13/02/2023 17:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/01/2023 17:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50167892520224020000/TRF2
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01/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/12/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/12/2022 02:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/12/2022 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/12/2022 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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16/12/2022 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 18:11
Concedida a Segurança
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16/12/2022 16:08
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2022 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2022 20:05
Juntado(a)
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25/11/2022 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2022 18:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50167892520224020000/TRF2
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25/11/2022 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2022 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2022 22:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50167892520224020000/TRF2
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23/11/2022 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2022 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2022 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2022 07:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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