STJ - 0008554-80.2008.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008554-80.2008.4.02.5001/ES EXEQUENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASEXECUTADO: ELOI DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ODETE DA PENHA GURTLER (OAB ES006094)EXECUTADO: LUZINETE CORREA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ODETE DA PENHA GURTLER (OAB ES006094) DESPACHO/DECISÃO Diante do comprovante de pagamento apresentado (evento 538), dou por cumprida a obrigação imposta à PETROBRAS, a título de honorários advocatícios, na forma do art. 924, II c/c art. 771, ambos do NCPC.
Intime-se a advogada-Credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados de conta bancária da sua titularidade para a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 0829/005/86419700-2 (dados obrigatórios: banco, agência, número da conta e se é conta corrente ou poupança, além do nome completo do titular e o CPF/CNPJ).
Com os referidos dados, expeça-se ofício ao gerente do PAB da CAIXA para que proceda à transferência da referida importância. Ainda, intime-se a parte-Expropriada para que comprove a restiuição à PETROBRAS do valor de R$ 177.242,52, conforme memória discriminada de cálculo apresentada no evento 524, sob pena de incorrer no ônus da sua inércia.
Prazo derradeiro: 5 (cinco) dias.
O argumento apresentado por aquela buscando afastar a obrigação de restituição estabelecida na decisão do evento 502 (evento 532), denota a nítida intenção dos devedores de que haja uma reanálise de questões já decididas por este Juízo, o que não se admite, porquanto operada a preclusão. "EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO.
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
CDC.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
MATÉRIA PRECLUSA.
NÃO PROVIMENTO. 1.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as questões, ainda que de ordem pública, uma vez decididas e não recorridas, sofrem o fenômeno da preclusão. 3.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1446378 2019.00.28906-3, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:06/12/2019 ..DTPB:.)" Assim, não há possibilidade de se rediscutir, neste momento processual, as matérias suscitadas pelos Expropriantes no evento 532, no que se refere à obrigação de restituição já definida nos autos.
Intimem-se. -
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008554-80.2008.4.02.5001/ES EXEQUENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO/DECISÃO Intime-se a PETROBRAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) manifestar-se acerca das questões apresentadas pelos Expropriados no tocante à restituição pleiteada (evento 532); e 2) efetuar o pagamento da quantia devida de honorários advocatícios (R$ 34.791,88), conforme memória discriminada de cálculo apresentada pela Exequente (evento 532), sob pena de multa de 10% sobre o débito e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme preceitua o art. 523 do NCPC.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento voluntário da dívida, certifique a Secretaria o seu decurso, sem prejuízo da imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, desde que requerido pela parte-Exequente.
Ato contínuo, independentemente de penhora ou nova intimação, inicie-se em cartório o cômputo do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação (art. 525 do NCPC). -
28/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008554-80.2008.4.02.5001/ES EXECUTADO: ELOI DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ODETE DA PENHA GURTLER (OAB ES006094)EXECUTADO: LUZINETE CORREA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ODETE DA PENHA GURTLER (OAB ES006094) DESPACHO/DECISÃO A decisão do evento 502 homologou os cálculos do NUCONT (evento 474) para reconhecer: 1) que os Expropriados devem devolver à PETROBRAS o valor de R$ 130.951,25 (cento e trinta mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos); e 2) o débito da PETROBRAS, a título de honorários advocatícios, no valor de R$ 24.431,22 (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos).
A PETROBRAS requer o prosseguimento do feito, com a intimação da parte-Expropriada para restituir o montante que lhe é devido (evento 524).
Intime-se a parte-Expropriada, pelo seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, restitua à PETROBRAS o valor de R$ 177.242,52, conforme memória discriminada de cálculo apresentada no evento 524, sob pena de incorrer no ônus da sua inércia. -
13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008554-80.2008.4.02.5001/ES EXEQUENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASEXECUTADO: ELOI DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ODETE DA PENHA GURTLER (OAB ES006094)EXECUTADO: LUZINETE CORREA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ODETE DA PENHA GURTLER (OAB ES006094) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de manifestação das partes certificada no evento 511, aguarde-se, no arquivo, por requerimentos que sejam capazes de impulsionar a fase executória, devidamente embasados por planilha atualizada dos seus créditos, observado o que ficou estabelecido na decisão do evento 502.
Cientifiquem-se.
Cumpra-se. -
26/02/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de março de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0008554-80.2008.4.02.5001/ES (Pauta: 148) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO APELANTE: LUZINETE CORREA DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ODETE DA PENHA GURTLER (OAB ES006094) APELANTE: ELOI DOS SANTOS DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ODETE DA PENHA GURTLER (OAB ES006094) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS XAVIER PAES BARRETO BRANDÃO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2020 15:20
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
18/06/2020 15:20
Transitado em Julgado em 16/06/2020
-
20/03/2020 17:13
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 163345/2020 (Juntada automática)
-
20/03/2020 17:13
Protocolizada Petição 163345/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/03/2020
-
18/03/2020 06:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/03/2020
-
17/03/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
17/03/2020 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/03/2020
-
17/03/2020 16:10
Negado seguimento ao recurso de UNIÃO
-
17/03/2020 16:10
Negado seguimento ao recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/03/2020 19:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA Relator
-
03/03/2020 19:25
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 111732/2020 (Juntada automática)
-
03/03/2020 19:25
Protocolizada Petição 111732/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 03/03/2020
-
28/02/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
-
07/08/2015 14:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com procuração/substabelecimento
-
07/08/2015 14:17
Juntada de Certidão : Certifico que esta Coordenadoria procedeu à retificação da autuação, fazendo constar o nome do Dr. CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOGO como advogado da recorrente (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS), conforme requerimento de fl. 573.
-
07/08/2015 14:08
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 302986/2015
-
07/08/2015 12:13
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
-
06/08/2015 14:01
Ato ordinatório praticado (Petição 302986/2015 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
-
06/08/2015 12:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
-
06/08/2015 11:00
Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
-
31/07/2015 10:11
Protocolizada Petição 302986/2015 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 31/07/2015
-
27/07/2015 09:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003212-51.2023.4.02.5106
Carmen Lessa Amancio Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Marcia Aparecida Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2023 15:11
Processo nº 5016767-30.2023.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Homemed - Servicos Medicos Intensivos Lt...
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2023 20:29
Processo nº 5037749-34.2022.4.02.5001
Ivon Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 10:39
Processo nº 5114819-84.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Supermercado Rei do Rio de Anchieta LTDA
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/11/2023 22:16
Processo nº 5001575-74.2023.4.02.5006
Jose Teodoro de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 10:39