TRF2 - 5098974-46.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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27/08/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5098974-46.2022.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5098974-46.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: RENATO DUTRA DA COSTA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE VIANNA ANTUNES (OAB RJ077836)APELADO: SUZANA FERREIRA DAS NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE VIANNA ANTUNES (OAB RJ077836) EMENTA DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.
ANGIOEDEMA HEREDITÁRIO.
PACIENTE MENOR.
IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA.
INEFICÁCIA DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONÍVEIS.
EXISTÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA.
EVIDÊNCIA CIENTÍFICA CONSOLIDADA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA.
POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO JUDICIAL. 1. É reconhecido o direito do autor ao fornecimento do medicamento “Inibidor de C1 esterase derivado de plasma humano 2000UI (Berinert®)”, diante da ineficácia dos tratamentos disponíveis no SUS e da comprovação da sua imprescindibilidade para o tratamento de angioedema hereditário. 2. Verifica-se a possibilidade de fornecimento judicial de medicamento não incorporado às listas oficiais do SUS quando presentes os requisitos estabelecidos pelo STF no Tema 6 e STJ no Tema 106, sendo o caso de adolescente com doença rara, sem alternativa terapêutica eficaz, com laudo técnico favorável e sem condições financeiras. 3.
Constatada a presença dos requisitos exigidos: laudo médico circunstanciado, ineficácia das alternativas fornecidas pelo SUS, inexistência de substituto terapêutico, registro na ANVISA, respaldo técnico e científico quanto à eficácia e segurança, hipossuficiência financeira presumida e omissão administrativa, justifica-se a manutenção da condenação imposta à União. 4.
Reputa-se comprovada a eficácia e segurança do medicamento por laudos médicos, pareceres técnicos e estudos científicos referenciados pelo CONITEC e pelo NATJUS, pelo que legítima a intervenção judicial para assegurar o direito à saúde, em especial em se tratando de menor em situação de vulnerabilidade clínica e social. 5. Apelação não conhecida.
Remessa Necessária improvida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação, conhecer e negar provimento à remessa necessária para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/08/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/07/2025 12:33
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 159
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18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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13/05/2025 17:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB8TESP -> GAB24
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12/05/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2025 11:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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29/04/2025 10:52
Processo Reativado - Novo Julgamento
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29/04/2025 10:52
Recebidos os autos - RJRIO28 -> TRF2
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08/05/2024 19:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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08/05/2024 19:02
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2024
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07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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27/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 22, 26 e 28
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12/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19, 24 e 25
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 23, 24, 25 e 27
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12/03/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/03/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2024 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2024 10:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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08/03/2024 10:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/02/2024 18:16
Sentença desconstituída - por unanimidade
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24/01/2024 14:27
Juntada de Petição
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23/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
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22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2024<br>Data da sessão: <b>20/02/2024 13:00</b>
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16/01/2024 13:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
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16/01/2024 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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16/01/2024 12:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>20/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 125
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19/12/2023 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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20/10/2023 19:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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20/10/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/10/2023 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/10/2023 19:59
Juntada de Certidão
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15/10/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/10/2023 17:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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10/10/2023 19:12
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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