TRF2 - 5122941-57.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5122941-57.2021.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5122941-57.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
RPV EXPEDIDA.
CRÉDITO DISPONÍVEL PARA LEVANTAMENTO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 1.
A extinção da execução pela satisfação da obrigação funda-se na comprovação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor expedida, com crédito disponibilizado diretamente à parte beneficiária em instituição bancária. 2. Mostra-se inviável a alegação de ausência de levantamento do valor, pois a liberação ocorre de forma automática, sem necessidade de alvará judicial e cabe à parte exequente efetuar o saque. 3. A inexistência de atos executórios remanescentes ou de obrigações pendentes do devedor justifica a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 4. Reconhece-se que o depósito do valor em instituição financeira habilitada consuma a satisfação do crédito.
Afatada qualquer nulidade na sentença que extinguiu a execução. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
12/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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11/09/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2025 11:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 21:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e 12h59min do dia 08 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 29 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5122941-57.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 117) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 20:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 117
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07/08/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/03/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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17/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/03/2025 15:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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13/03/2025 15:28
Processo Reativado - Novo Julgamento
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13/03/2025 15:28
Recebidos os autos - RJRIO20 -> TRF2
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07/05/2024 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO20
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07/05/2024 02:01
Transitado em Julgado
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07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2024 10:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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08/03/2024 10:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/02/2024 18:16
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
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22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2024<br>Data da sessão: <b>20/02/2024 13:00</b>
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22/01/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de FEVEREIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5122941-57.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/01/2024 13:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
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16/01/2024 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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16/01/2024 12:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>20/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 119
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19/12/2023 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/09/2022 17:52
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB8TESP -> GAB24
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23/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
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23/09/2022 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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23/09/2022 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/09/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/09/2022 11:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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20/09/2022 14:16
Distribuído por prevenção - Número: 50012009020224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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