TRF2 - 0000626-15.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000626-15.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GERALDO LUIZ MONTEIRO DA SILVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO No evento 214, foi deferida a penhora de valores via SISBAJUD sobre as partes executadas GENY ROSA DUARTE, GENICLEIDY DIAS VAZ BITTENCOURT, GERALDO LUIZ MONTEIRO DA SILVEIRA, GEORGINA DA COSTA MARTINS e GEORGINA VASCONCELOS SANTOS.
As diligências SISBAJUD foram realizadas no evento 215, sendo encontrados valores substanciais em relação a quase todos os executados, com exceção de GEORGINA VASCONCELOS SANTOS.
No evento 214 foi extinto o cumprimento de sentença em relação a GEORGE LUIZ MENDONCA, na forma do art. 924, II, do CPC, diante do pagamento efetuado no evento 208.3.
Os executados GEORGINA DA COSTA e GENY ROSA depositaram os valores devidos, conforme se observa dos eventos 258 e 240, respectivamente. Sendo assim, ante o pagamento efetuado nos eventos 258 e 240, EXTINGO o cumprimento de sentença em relação a GEORGINA DA COSTA e GENY ROSA, na forma do art. 924, II, do CPC.
Desta forma, resta o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação a GENICLEIDY DIAS VAZ, GERALDO LUIZ MONTEIRO e GEORGINA VASCONCELOS.
GENICLEIDY DIAS VAZ BITTENCOURT: constrição do valor integral no evento 215.1, com impugnação indeferida no evento 245;GERALDO LUIZ MONTEIRO DA SILVEIRA: constrição parcial no evento 215.5, tendo o executado requerido, no evento 213, que o valor fosse considerado de entrada pela UFRJ, com parcelamento do restante em 10 prestações mensais;GEORGINA VASCONCELOS SANTOS: constrição em valor irrisório no evento 215.4, sendo determinado o levantamento.
No evento 268 foi determinada a transferência dos valores bloqueados em 215.5 e 215.1 à conta vinculada a este Juízo, referentes aos valores dos executados GENICLEIDY DIAS VAZ BITTENCOURT e GERALDO LUIZ MONTEIRO DA SILVEIRA.
Restou consignado que, após a transferências dos valores bloqueados à conta deste Juízo, deveria ser oficiada a CEF para que realize a conversão em renda dos valores transferidos, devendo ser observados os parâmetros indicados pela UFRJ em evento 265.
No evento 270 a executada GENICLEYDE requer a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Evento 273: O executado GERALDO afirma ter havido novo bloqueio em sua conta do Banco do Brasil.
Requer o desbloqueio dos referidos valores.
Evento 275: Foram efetivadas as transferências determinadas no evento 268. Inicialmente, considerando que, de acordo com o comprovante juntado no evento 275, as transferências foram efetivadas, oficie-se à CEF, conforme já determinado no evento 268.
Quanto ao alegado pelo executado GERALDO de que teria havido novo bloqueio em sua conta, esclareço que o movimento feito foi de transferência para uma conta judicial do valor que estava bloqueado em sua conta.
E não um novo bloqueio.
A transferência efetivada foi inclusive requerida pelo próprio executado no evento 213.
Intime-se para ciência.
No mais, aguarde-se a manifestação da UFRJ quanto aos seguintes pontos, devendo igualmente a UFRJ se manifestar acerca da satisfação do débito em relação à GENICLEIDY DIAS VAZ BITTENCOURT (i) com relação à constrição dos valores das contas de GERALDO LUIZ MONTEIRO DA SILVEIRA, se manifestar sobre a proposta de parcelamento em evento 213; e (ii) com relação à executada GEORGINA VASCONCELOS SANTOS, considerando que os valores constritos foram irrisórios e desbloqueados, requeira a UFRJ o que entender de direito. -
26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000626-15.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GENICLEIDY DIAS VAZ BITTENCOURTADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO No evento 214, foi deferida a penhora de valores via SISBAJUD sobre as partes executadas GENY ROSA DUARTE, GENICLEIDY DIAS VAZ BITTENCOURT, GERALDO LUIZ MONTEIRO DA SILVEIRA, GEORGINA DA COSTA MARTINS e GEORGINA VASCONCELOS SANTOS.
As diligências SISBAJUD foram realizadas no evento 215, sendo encontrados valores substanciais em relação a quase todos os executados, com exceção de GEORGINA VASCONCELOS SANTOS.
No evento 243, veio aos autos a executada GENICLEIDY DIAS VAZ BITTENCOURT para requerer o levantamento da constrição efetuada contra ela, sob os fundamentos de ausência de determinação judicial e de que a conta afetada é aquela em que recebe seus proventos de aposentadoria.
No mesmo evento, requer a executada GEORGINA VASCONCELOS SANTOS o levantamento da constrição efetuada contra ela, sob o fundamento de que teria alcançado apenas valor irrisório, nos termos da própria decisão do evento 214. É o relato do essencial.
Passo a decidir.
Inicialmente, reitero que a diligência SISBAJUD não foi realizada à míngua de determinação judicial, mas que esta não foi juntada aos autos para garantir a ausência de ciência prévia pelo executado que dispõe o art. 854 do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Quanto ao pedido de levantamento da constrição realizada em desfavor de GENICLEIDY DIAS VAZ BITTENCOURT, verifico que, de fato, a conta do Banco do Brasil em que se deu a parte mais significativa do bloqueio realmente é aquela em que a executada recebe seus proventos de aposentadoria.
No entanto, da análise do extrato juntado no evento 243.2, verifica-se a existência de diversas movimentações de envio e recebimento de valores via pix.
Em análise mais aprofundada, verifica-se ainda que o bloqueio realizado sobre a conta da executada, no valor de R$ 7.575,37, pode ser alcançado computando-se apenas o saldo anterior ao recebimento dos proventos e valores recebidos via pix, de modo que o bloqueio tenha atuado apenas sobre valores penhoráveis, sem afetar os proventos recebidos na conta.
Isto posto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Por outro lado, tendo em vista que o bloqueio realizado na conta do Banco do Brasil alcançou seu valor integral, levante-se a constrição realizada em desfavor de GENICLEIDY DIAS VAZ BITTENCOURT na conta da Caixa Econômica Federal (evento 215.1).
Levantem-se, ainda, as constrições realizadas em desfavor de GEORGINA VASCONCELOS SANTOS, tendo o valor irrisório encontrado (evento 215.4). -
18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000626-15.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GEORGINA DA COSTA MARTINSADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO No evento 214, foi deferida a penhora de valores via SISBAJUD sobre as partes executadas GENY ROSA DUARTE, GENICLEIDY DIAS VAZ BITTENCOURT, GERALDO LUIZ MONTEIRO DA SILVEIRA, GEORGINA DA COSTA MARTINS e GEORGINA VASCONCELOS SANTOS.
As diligências SISBAJUD foram realizadas no evento 215, sendo encontrados valores substanciais em relação a quase todos os executados, com exceção de GEORGINA VASCONCELOS SANTOS.
No evento 213, antes mesmo de juntadas a decisão e os relatórios SISBAJUD, veio aos autos a executada GEORGINA DA COSTA MARTINS para requerer o levantamento da constrição efetuada contra ela, sob os fundamentos de ausência de determinação judicial e de que as contas afetadas são aquelas em que recebe seus proventos de aposentadoria e sua pensão por morte.
A decisão do evento 222 esclareceu que a diligência não foi realizada à míngua de decisão judicial e rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores na conta do Banco do Brasil sob o fundamento de que a conta teria sido zerada entre o depósito dos proventos de aposentadoria e a constrição realizada.
Conferiu, ainda, o prazo de 5 dias para que fosse apresentado o extrato da conta junto ao Itaú Unibanco.
No evento 228, a executada esclarece que a conta não teria sido zerada, mas apenas os valores teriam sido absorvidos por mecanismo de rendimento automático do Banco do Brasil ("BB Rende Fácil").
Junta, ainda, o extrato da conta junto ao Itaú Unibanco. É o relato do essencial.
Passo a decidir.
Tendo em vista os esclarecimentos prestados no evento 228, reconsidero a decisão do evento 222 acerca dos valores constritos na conta da executada junto ao Banco do Brasil.
De fato, verifica-se do extrato do evento 228.3 que diariamente, ao fim das movimentações do dia, o saldo da conta é balanceado pela operação "BB Rende Fácil", seja para absorver os valores creditados ou para repor o saldo necessário para o pagamento dos débitos referentes ao dia corrente.
Dessa forma, as operações identificadas no extrato não representam efetivas movimentações financeiras, de modo que os valores constritos na conta do Banco do Brasil são, efetivamente, decorrentes dos proventos de aposentadoria da executada.
Isto posto, determino o levantamento da constrição realizada sobre o saldo da conta do Banco do Brasil da executada GEORGINA DA COSTA MARTINS.
No mesmo sentido, verifico que os valores constantes da conta Itaú Unibanco, conforme o extrato do evento 228.2, são decorrentes do recebimento de seu benefício previdenciário de pensão por morte, com exceção do valor de R$ 500,00, recebido via pix no dia 08/08/2025, sobre o qual a constrição deverá permanecer.
Isto posto, determino o levantamento parcial da constrição realizada sobre o saldo da conta do Itaú Unibanco da executada GEORGINA DA COSTA MARTINS, devendo ser mantida a constrição sobre o valor de R$ 500,00.
Intimem-se para ciência. -
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000626-15.2021.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAEXECUTADO: GENY ROSA DUARTEADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: GENICLEIDY DIAS VAZ BITTENCOURTADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: GERALDO LUIZ MONTEIRO DA SILVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: GEORGINA DA COSTA MARTINSADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: GEORGINA VASCONCELOS SANTOSADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 215 - 14/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189 e 190
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199, 200, 201, 202, 203
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199, 200, 201, 202, 203
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000626-15.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GENY ROSA DUARTEADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: GENICLEIDY DIAS VAZ BITTENCOURTADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: GERALDO LUIZ MONTEIRO DA SILVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: GEORGE LUIZ MENDONCAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: GEORGINA DA COSTA MARTINSADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: GEORGINA VASCONCELOS SANTOSADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Em evento 195 a UFRJ inicia cumprimento de sentença.
No entanto, verifico que em decisão de evento 56, parte dos exequentes foram beneficiados pela gratuidade de justiça, veja-se: DEFIRO a gratuidade de justiça apenas para Geraldo Gomes Barbosa, Georgina Mary Lopes dos Reis, Genival Dos Santos Cordeiro e Genivaldo Santos De Almeida (Evento 54).
Diante do exposto, com relação aos Executados Geraldo Gomes Barbosa, Georgina Mary Lopes dos Reis, Genival Dos Santos Cordeiro e Genivaldo Santos De Almeida, fica suspensa a execução dos honorários de sucumbência, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Intimem-se os executados GENY ROSA DUARTE, GENICLEIDY DIAS VAZ BITTENCOURT, GERALDO LUIZ MONTEIRO DA SILVEIRA, GEORGE LUIZ MENDONCA, GEORGINA DA COSTA MARTINS e GEORGINA VASCONCELOS SANTOS, para pagarem o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculos do evento 236 e anexos, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do mesmo, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Não sendo realizado o pagamento, intime-se a Exequente para dar prosseguimento à execução, em 30 (trinta) dias, trazendo a memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários, e indicando o meio executivo que pretende utilizar.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao Exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Inverta-se o polo para constar a UFRJ como Exequente e altere-se a classe para "Cumprimento de Sentença". -
10/07/2025 18:24
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:16
Determinada a intimação
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10/07/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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10/07/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190
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04/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:53
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 00006261520214025101/TRF2
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24/10/2022 04:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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21/10/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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21/10/2022 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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18/10/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/10/2022 14:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 171 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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18/10/2022 14:41
Alterado o assunto processual - De: Obrigações - Para: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993
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17/10/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165
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23/09/2022 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165
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15/09/2022 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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15/09/2022 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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14/09/2022 13:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50115637320214020000/TRF2
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13/09/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2022 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2022 15:16
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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23/08/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142, 139, 140, 141, 143, 147, 148, 144, 145 e 146
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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11/08/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148
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02/08/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 14:12
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO04
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27/06/2022 15:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50115637320214020000/TRF2
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29/04/2022 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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29/04/2022 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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26/04/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2022 19:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124, 121, 122, 123, 129, 130, 125, 126, 127 e 128
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14/04/2022 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129 e 130
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07/04/2022 20:10
Remetidos os Autos - RJRIO04 -> RJRIOSECONT
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07/04/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 20:10
Determinada a intimação
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07/04/2022 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2022 18:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2022 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109, 106, 107, 108, 110, 114, 115, 111, 112 e 113
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18/03/2022 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114 e 115
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10/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 14:20
Juntada de Petição
-
26/02/2022 01:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/02/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91 e 92
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/02/2022 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91
-
21/02/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Expedição de ofício - 17/02/2022 16:59:13)
-
21/02/2022 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Expedição de ofício - 17/02/2022 16:56:41)
-
18/02/2022 18:37
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00063966319964025101/RJ
-
17/02/2022 16:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Expedição de ofício - 17/02/2022 16:54:27)
-
16/02/2022 18:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50017984420224020000/TRF2
-
14/02/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 20:56
Despacho
-
14/02/2022 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2022 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/02/2022 18:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50017984420224020000/TRF2
-
11/01/2022 17:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50000369020224020000/TRF2
-
06/01/2022 09:34
Juntada de Petição
-
06/01/2022 09:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 66, 65, 64, 63, 62, 61, 60, 59, 58 e 57 Número: 50000369020224020000/TRF2
-
13/12/2021 16:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
06/12/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
06/12/2021 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 06/12/2021 08:10:53)
-
03/12/2021 02:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/12/2021 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66
-
30/11/2021 14:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 14:52
Decisão interlocutória
-
16/11/2021 19:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2021 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 52 e 51
-
21/10/2021 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52
-
11/10/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 17:13
Juntada de Petição
-
11/10/2021 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/08/2021 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2021 19:40
Determinada a intimação
-
17/08/2021 19:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2021 17:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115637320214020000/TRF2
-
17/08/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 17/08/2021 12:55:10)
-
17/08/2021 11:45
Juntada de Petição
-
17/08/2021 11:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 30, 29, 28, 27, 26, 25, 24, 23, 22 e 21 Número: 50115637320214020000/TRF2
-
27/07/2021 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30
-
19/07/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 11:41
Determinada a intimação
-
19/07/2021 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2021 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 10, 9, 16, 11, 12, 13, 14 e 15
-
04/06/2021 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16
-
26/05/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 16:08
Determinada a intimação
-
26/05/2021 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 01:20
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
25/05/2021 16:34
Remessa Interna - (JRJGCC-GILMAR CARBONELLI)
-
25/05/2021 15:46
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJGCC-GILMAR CARBONELLI)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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