TRF2 - 5008407-03.2021.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 179, 181 e 182
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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16/06/2025 22:24
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 179, 181 e 182
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22/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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21/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:05
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2025 16:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5067040-02.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 11, 24, 26, 37
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30/04/2025 16:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5040196-15.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 19, 31, 40
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25/02/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50401961520244025101/RJ
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25/02/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50670400220244025101/RJ
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12/02/2025 12:34
Juntada de Petição - (p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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12/02/2025 12:34
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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31/10/2024 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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31/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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30/10/2024 18:07
Juntada de Petição
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27/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158, 160 e 161
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27/10/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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27/10/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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27/10/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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23/10/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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22/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:04
Determinada a intimação
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22/10/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 12:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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02/09/2024 15:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50670400220244025101
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29/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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29/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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08/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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09/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008407-03.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CM PRODUCOES EIRELI EXECUTADO: JULIO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO EXECUTADO: CAETANO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO EDITAL Nº 510013564839 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50084070320214025101movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CM PRODUCOES EIRELI E OUTROS, constando dos autos que CM PRODUCOES EIRELI e JULIO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO, CNPJ 09.***.***/0001-73, CPF: *35.***.*13-05, respectivamente, encontram-se em local incerto e não sabido, CITA-OS nos termos do artigo 829 do CPC, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: ”Determino a citação dos demais executados, CM PRODUCOES EIRELI e JULIO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO por edital com validade de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256, inciso II, § 3º do CPC, para pagamento da quantia de R$ 70.650,04 (setenta mil e seiscentos e cinquenta reais e quatro centavos), atualizada até 01/02/2021, no prazo de 03 (três) dias (úteis), na forma do art 829 do CPC, sob pena de penhora e avaliação (§1º. do mesmo artigo), ficando ciente, contudo, de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art 827 do CPC), salvo embargos.
Ressalto que, caso seja realizado o pagamento integral da dívida no prazo supramencionado (de 03 dias), a verba honorária será reduzida pela metade (§1. do art 827).
Nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (artigo 72, II e § único do CPC), intimando-se-a pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 25/06/2024.
Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi.
Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
08/07/2024 12:53
Intimação por Edital
-
08/07/2024 12:53
Intimação por Edital
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08/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2024
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05/07/2024 16:42
Expedição de Edital - citação
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13/06/2024 12:36
Despacho
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13/06/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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12/06/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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12/06/2024 20:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50401961520244025101
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03/06/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 10:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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22/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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30/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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23/04/2024 08:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
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25/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/05/2024
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25/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/05/2024
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25/03/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008407-03.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CM PRODUCOES EIRELI EXECUTADO: CAETANO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO EXECUTADO: JULIO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO EDITAL Nº 510012779223 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50084070320214025101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CAETANO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO E OUTROS.
E, constando dos autos que CAETANO BOUCADA MAURO INACIO PEIXOTO, CPF: *79.***.*24-28, encontra-se em local incerto e não sabido, CITA-O nos termos do art 829 CPC , para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: ”.Evento 117; O art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro da parte executada por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD.
Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013).
Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra, defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente.
Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SisbaJud), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria).
Caso o executado compareça espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á, igualmente, citado, devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado.
Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo.
Havendo, venham os autos imediatamente conclusos.
Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital.
Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos. " E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 19/03/2024.
Eu, Mirian Santos Lopes, o digitei.
E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi.
Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
24/03/2024 17:19
Intimação por Edital
-
24/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2024
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21/03/2024 16:04
Expedição de Edital - citação
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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26/02/2024 10:47
Intimado em Secretaria
-
26/02/2024 10:46
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2024 10:03
Despacho
-
08/02/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
10/01/2024 03:42
Juntada de Petição
-
15/12/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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14/12/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:43
Determinada a intimação
-
05/12/2023 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
27/09/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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26/09/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 11:38
Determinada a intimação
-
25/09/2023 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
22/09/2023 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2023 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2023 14:03
Juntada de Petição
-
31/08/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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30/08/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 12:23
Determinada a intimação
-
29/08/2023 16:11
Alterado o assunto processual
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29/08/2023 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
20/06/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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19/06/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 14:38
Determinada a intimação
-
19/06/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
29/05/2023 10:26
Juntada de Petição
-
18/05/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/05/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 13:29
Determinada a intimação
-
02/05/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2023 16:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
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17/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
23/03/2023 18:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 75
-
21/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
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10/02/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
10/02/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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06/02/2023 16:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/02/2023 16:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/01/2023 09:52
Juntada de peças digitalizadas
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09/01/2023 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2022 14:25
Despacho
-
16/12/2022 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
07/12/2022 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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23/11/2022 21:47
Juntada de Petição
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15/11/2022 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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11/11/2022 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/11/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 11:40
Determinada a intimação
-
26/10/2022 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2022 14:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2022 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2022 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
16/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
08/09/2022 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/09/2022 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 22:34
Determinada a intimação
-
01/09/2022 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2022 15:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2022 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2022 13:19
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2022 14:47
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2022 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
14/07/2022 14:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/07/2022 14:42
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 17:23
Determinada a citação
-
28/06/2022 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 18:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2022 16:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2022 00:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
20/05/2022 12:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 30
-
09/05/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
25/03/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
25/03/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
18/03/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
18/03/2022 13:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/03/2022 13:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/03/2022 13:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2022 18:31
Determinada a citação
-
15/02/2022 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/02/2022 07:58
Juntada de Petição
-
17/12/2021 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/12/2021 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 14:13
Determinada a intimação
-
29/11/2021 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
11/11/2021 13:35
Intimado em Secretaria
-
11/11/2021 13:35
Intimado em Secretaria
-
11/11/2021 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/11/2021 19:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
02/11/2021 19:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2021 11:33
Despacho
-
20/10/2021 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2021 08:10
Juntada de Petição
-
11/05/2021 17:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
22/04/2021 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/04/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
20/04/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
20/04/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2021 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/04/2021 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/04/2021 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/02/2021 13:18
Determinada a citação
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25/02/2021 12:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/02/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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