TRF2 - 5003991-52.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 18:21
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT01
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003991-52.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FERNANDESADVOGADO(A): DEBORA NOE DE CASTRO KNUST (OAB RJ207390) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença do evento 15.
O INSS comprovou a obrigação de fazer nos eventos 47, 48 e 50.
Intimado a apresentar os cálculos de liquidação, o INSS o fez no evento 60.
O exequente apresentou impugnação no evento 61, juntando cálculos no Evento 67, CALC2. É o relatório.
Decido. 1- Quanto à Sumula 111 do STJ, em 08/03/2023 o STJ julgou o Tema 1.105 e firmou a seguinte tese: Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios. SÚMULA Nº 111 do STJ: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. 2- Constato, ainda, que nos cálculos do Evento 67, CALC2 a parte Exequente cumulou a SELIC com a correção monetária, sendo que a Selic já abrange correção monetária e juros de mora. Ante exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
Diante da divergência nos cálculos das partes, remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos atrasados.
Os cálculos deverão ser atualizados para a mesma data dos cálculos do INSS do evento 60, OUT2, para efeito de excesso de execução (04/2025).
Com a vinda dos cálculos, intimem-se as partes por 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. -
19/08/2025 13:45
Remetidos os Autos - RJNIT01 -> RJNITSECONT
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19/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:00
Determinada a intimação
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18/08/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003991-52.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FERNANDESADVOGADO(A): DEBORA NOE DE CASTRO KNUST (OAB RJ207390) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que apresente as planilhas de cálculos mencionadas no evento 61, IMPUGNACAO1 e que não acompanharam a aludida petição.
Prazo: 10 dias.
Ressalte-se que a taxa SELIC deve ser aplicada de forma exclusiva, englobando tanto a correção monetária quanto os juros de mora, sendo vedada a sua cumulação com outros índices ou juros, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021. -
14/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:27
Despacho
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30/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 09:17
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 21:53
Despacho
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13/03/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/02/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/12/2024 04:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/11/2024 17:02
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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05/11/2024 16:23
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2024 15:14
Despacho
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15/08/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 14:33
Juntada de Petição
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 19:50
Determinada a intimação
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06/06/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 17:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/05/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT01 Número: 50039915220224025102/TRF2
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24/05/2023 11:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2
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26/04/2023 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2023 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/01/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/01/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/01/2023 10:59
Julgado procedente em parte o pedido
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14/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/06/2022 10:44
Juntada de Petição
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21/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2022 05:50
Juntada de Petição
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21/06/2022 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2022 13:42
Juntada de Petição
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10/06/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/06/2022 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2022 10:52
Determinada a citação
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09/06/2022 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
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07/06/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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