STJ - 0008656-30.2007.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008656-30.2007.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GABRIEL PEREIRA DA COSTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOAO PAULO BEZERRA BENTO (OAB RJ140550) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, RETIFIQUE-SE a autuação para que seja incluído o MPF, na qualidade de custos legis, uma vez que se trata de demanda com interesse de parte incapaz, na forma do art. 178, II do CPC.
DÊ-SE ciência ao MPF acerca do andamento processual, desde já DEVOLVENDO-LHE o prazo para eventual recurso/manifestação acerca das decisões anteriormente proferidas desde a última intimação do ilustre membro do parquet nos autos.
Eventos 386 e 387: GABRIEL PEREIRA DA COSTA, representado por sua mãe e curadora GEORGINA RAFAEL DA COSTA requereu a expedição de alvará, em favor de sua curadora e/ou de seu advogado, o Dr.
JOAO PAULO BEZERRA BENTO, OAB/RJ 140550.
Juntou documentos, em especial, termo de curatela provisória expedido nos autos do processo de interdição n.º 0000433-04.2024.8.19.0084, em trâmite no Cartório da Justiça Itinerante de Carapebus - TJ-RJ, com prazo indeterminado, e procuração atualizada (v. evento 386, anexo 5 e evento 387, procuração 4).
No exercício do poder geral de cautela a que alude o art. 297 do CPC, determino a intimação da FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ e do MPF, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda Pública e parquet, na forma dos arts. 183 e 186 do CPC, para se manifestarem sobre o pedido de expedição de alvará do valor depositado.
Em não havendo impugnação e decorridos os prazos, DEFIRO a expedição de alvará de levantamento em favor do beneficiário GABRIEL PEREIRA DA COSTA, CPF: *37.***.*13-52, representado por sua mãe e curadora GEORGINA RAFAEL DA COSTA, CPF: *37.***.*21-43, e/ou seu advogado, o Dr.
JOAO PAULO BEZERRA BENTO, OAB/RJ 140550, a título de principal, referente à totalidade dos depósitos do Precatório nº 5008703-94.2023.4.02.9388, Banco: BB, Agência: 2234, Conta Depósito: 1500122910955, depositado em 07/2025 (v. evento 376).
Atendido, fica, desde já, INTIMADO o beneficiário de que, expedido o alvará eletrônico, deverá comparecer ao banco depositário, munido com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Preclusa esta decisão, CUMPRA-SE.
Após, DÊ-SE vista às partes, inclusive o MPF, por 5 (cinco) dias, em dobro na forma dos arts. 180 e 183 do CPC.
Nada mais sendo requerido e tendo em vista que a execução já foi extinta por sentença, decorridos os prazos, CERTIFIQUE-SE o trânsito e DÊ-SE baixa. -
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008656-30.2007.4.02.5101/RJEXEQUENTE: GABRIEL PEREIRA DA COSTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOAO PAULO BEZERRA BENTO (OAB RJ140550)SENTENÇA
Por outro lado, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação ao promover o pagamento, EXTINGO a execução e DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do art. 513, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC.
Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, baixe-se imediatamente o presente processo, sem vista as partes. -
20/12/2022 14:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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20/12/2022 14:13
Transitado em Julgado em 20/12/2022
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18/10/2022 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/10/2022
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17/10/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/10/2022 09:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/10/2022
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16/10/2022 09:20
Não conhecido o recurso de Sob sigilo
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03/10/2022 15:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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03/10/2022 15:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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30/09/2022 00:56
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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26/09/2022 14:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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10/05/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 25/05/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 31/05/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim,ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma dejulgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0008656-30.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ PROCURADOR: CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR: BIANCA MATAL APELADO: GEORGINA RAFAEL DA COSTA ADVOGADO: JOAO PAULO BEZERRA BENTO (OAB RJ140550) APELADO: ROMILDO PEREIRA DE LIMA ADVOGADO: JOAO PAULO BEZERRA BENTO (OAB RJ140550) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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