TRF2 - 5000693-58.2022.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000693-58.2022.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: CELIA MARIA ARPINIADVOGADO(A): KAREN CRISTINA RAMALHO BOLZAN (OAB ES018222)ADVOGADO(A): KZAR SAHB PEREIRA LIMA NOVAES (OAB ES016651)ADVOGADO(A): MARLLON PINHO DOS SANTOS (OAB ES018121)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 15:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-80
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000693-58.2022.4.02.5003/ES REQUERENTE: CELIA MARIA ARPINIADVOGADO(A): KAREN CRISTINA RAMALHO BOLZAN (OAB ES018222)ADVOGADO(A): KZAR SAHB PEREIRA LIMA NOVAES (OAB ES016651)ADVOGADO(A): MARLLON PINHO DOS SANTOS (OAB ES018121) DESPACHO/DECISÃO Evento 82: Defiro o pedido de rateio dos honorários sucumbenciais e contratuais na proporção pactuada entre os advogados. -
28/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:30
Despacho
-
19/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 17:20
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000693-58.2022.4.02.5003/ES REQUERENTE: CELIA MARIA ARPINIADVOGADO(A): KAREN CRISTINA RAMALHO BOLZAN (OAB ES018222)ADVOGADO(A): KZAR SAHB PEREIRA LIMA NOVAES (OAB ES016651)ADVOGADO(A): MARLLON PINHO DOS SANTOS (OAB ES018121) DESPACHO/DECISÃO Embargos de declaração opostos no EVENTO 75 em face da decisão proferida no EVENTO 72.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil, representam a via processual adequada para se esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, sendo admissível que lhes sejam atribuídos efeitos infringentes como consequência da correção dos referidos vícios.
In casu, não vislumbro obscuridade/contradição/omissão a ser corrigida, eis que a decisão embargada se encontra suficientemente fundamentada, devendo a mesma permanecer incólume.
Se o objetivo da parte é exteriorizar seu inconformismo com o que restou decidido, pugnando pela reforma da decisão, deve utilizar o recurso adequado (expressão da recorribilidade ordinária).
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Ainda, para que não pairem dúvidas, no evento 69, como de praxe, a parte ré apresentou os cálculos com os valores de sua condenação (evento 69, OUT2), bem como a planilha com a verificação do teto (evento 69, OUT3), de acordo com o art. 3º, § 2º da Lei 10.259 de 2001.
Portanto, os cálculos estão corretos, não existindo erro na planilha de cálculos, apenas limitação das parcelas vencidas e das 12 vincendas a partir da data de autuação (14/03/2022), por expressa manifestação de vontade da parte autora (evento 17, PET1).
Ademais, quanto aos honorários, foi observada a orientação veiculada pelo Enunciado n. 111, da Súmula da jurisprudência do STJ, conforme Acórdão (evento 40, ACOR2).
Finalmente, os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida, consoante orientação veiculada pelo Enunciado n. 204, da Súmula da jurisprudência do STJ.
Na sequência, expeça-se RPV ou Precatório, conforme a parte autora tenha ou não renunciado aos créditos excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Intime-se. -
04/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:02
Determinada a intimação
-
13/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
11/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:04
Determinada a intimação
-
01/04/2025 22:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 15:59
Juntada de Petição
-
17/01/2025 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
29/10/2024 10:42
Juntada de Petição
-
28/10/2024 21:23
Juntada de Petição
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18/10/2024 10:35
Juntada de Petição
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11/10/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/10/2024 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:15
Juntada de Petição
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26/06/2024 12:35
Juntada de Petição
-
21/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/04/2024 12:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESSMT01
-
19/04/2024 12:11
Transitado em Julgado
-
19/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
12/03/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2024 20:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2024 17:53
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
06/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
26/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2024<br>Data da sessão: <b>12/03/2024 13:30</b>
-
26/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2024<br>Data da sessão: <b>12/03/2024 13:30</b>
-
26/02/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de março de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000693-58.2022.4.02.5003/ES (Pauta: 733) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CELIA MARIA ARPINI (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN CRISTINA RAMALHO BOLZAN (OAB ES018222) ADVOGADO(A): KZAR SAHB PEREIRA LIMA NOVAES (OAB ES016651) ADVOGADO(A): MARLLON PINHO DOS SANTOS (OAB ES018121) Publique-se e Registre-se.Vitória, 22 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
22/02/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/02/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/02/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/02/2024 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2024 13:30</b><br>Sequencial: 733
-
23/11/2023 11:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
22/11/2023 18:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
06/10/2023 16:35
Juntada de Petição
-
12/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
15/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/01/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/01/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/01/2023 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2023 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2023 22:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/07/2022 10:17
Juntada de Petição
-
19/07/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/04/2022 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
-
21/04/2022 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
12/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/03/2022 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/03/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 14:44
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2022 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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