TRF2 - 0107673-31.2015.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0107673-31.2015.4.02.5110/RJRELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSEEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 345 - 16/08/2025 - PETIÇÃO -
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0107673-31.2015.4.02.5110/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 337 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0107673-31.2015.4.02.5110/RJ EXECUTADO: NORMA LUCIA DA CRUZADVOGADO(A): GABRIEL DO CARMO DA CRUZ SOUSA (OAB RJ232286) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela executada NORMA LUCIA DA CRUZ, no Evento 312, objetivando o desbloqueio do valor penhorado na conta bancária de sua titularidade do Banco Bradesco, Ag: 0406-5, CC: 0569671-2, alegando se tratar de valor oriundo de pensão Rio Previdência/PMERJ, bem como o desbloqueio do valor penhora na conta do Banco Virtual NUBANK, que utiliza como uma espécie de poupança e que se trata de valor ínfimo em relação à dívida.
Alega que “Na conta da pensão o bloqueio se deu sobre o valor da totalidade do montante disponível em sua conta R$ 3.723,47 que faz com que a autora, nesse momento, esteja com suas contas pagas em razão de ajuda dos seu familiares que as pagaram, o que lhe causou constrangimento”. Alega, ainda, que “É possível ainda verificar a presença de um empréstimo com o Banco Bradesco, que é o dinheiro que foi transferido para o Banco Nubank”.
Afirma que, “no caso da conta do Nubank, tem-se uma conta que serviu apenas para a separação do valor que recebeu de empréstimo, ou seja, para não misturar o dinheiro do empréstimo com o seu dinheiro do dia a dia”. Consulta SISBAJUD, no Evento 317.
Decisão do Evento 319 determinou a intimação da parte executada para colacionar aos autos instrumento de procuração , bem como extratos referentes aos 06 (seis) meses que antecederam o bloqueio da conta junto ao Banco Bradesco (Agência: 406 | Conta: 569671-2).
A parte autora promoveu a juntada de documentos, no Evento 322.
Manifestação a parte exequente no Evento 326, reiterando o requerimento do Evento 312.
Decurso do prazo sem a manifestação da CEF, no Evento 325. É o relatório.
DECIDO. Em princípio, verba depositada em conta-corrente destinada ao recebimento de salário não pode, de fato, ser penhorada.
No entanto, entrando a referida verba na esfera de disponibilidade do devedor sem que tenha sido integralmente consumida para satisfazer suas necessidades básicas e as de sua família, perde esta o seu caráter alimentar, tornando-se passível de penhora. Neste sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE.
SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
ARTIGO 649, IV, DO CPC. 1- O direito do credor de receber seu crédito rapidamente e o fato de o dinheiro figurar em primeiro lugar na ordem estabelecida nos artigos 655 do CPC, e 11, I, da Lei nº 6.830/80, que não possui caráter absoluto, não se sobrepõem à necessidade de preservação do sustento do devedor. 2- Não é possível a penhora de conta-corrente do devedor que se presta ao recebimento de proventos de aposentadoria, em razão da impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do CPC. 3- Na exata interpretação do preceito em tela, a impenhorabilidade abrange os proventos, subsídios e demais verbas que se destinam ao sustendo da pessoa que o titulariza, bem como de sua família, ante a natureza alimentar dos valores envolvidos. 4-Os depósitos em conta-corrente apenas se encontram amparados pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inc.
IV, do CPC, enquanto se traduzirem em verbas de caráter alimentar, como os salários e proventos, expondo-se à penhora, porém, quando ficar caracterizado o afastamento de sua finalidade precípua de reservar valores destinados à sobrevivência do individuo e de sua família, porquanto, fora de tal finalidade, operar-se-ia a própria modificação da natureza dos valores então depositados. 5- Os Tribunais já decidiram no sentido de liberar valores bloqueados via penhora on line quando a conta tiver a finalidade de receber salários ou pensões, que, por força de lei, são impenhoráveis: 6- Agravo Interno desprovido.(AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO – 169603; Relatora: Desembargadora Federal SANDRA CHALU BARBOSA; E-DJF2R - Data::06/05/2011 - Página::438/439).
No tocante à conta da executada no Banco Bradesco, Conta 0569671-2, Agência: 0406-5, à vista do documento fornecido pela instituição financeira mantenedora do depósito bloqueado (Evento 312 – comprovantes 4), é possível verificar que estamos diante de conta em que a executada recebe o pagamento de pensão Rio Previdência/PMERJ. É possível verificar, por meio do extrato bancário (Evento 322 – Extrato 2), que em 03/04/2025 foi efetuado um crédito de pensão no valor de R$ 1.097,68 e R$ 2.099,29 e, em 30/04/2025 foi efetuado um bloqueio judicial no valor de R$ 3.723,47.
Assim, entendo estar caracterizada a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC.
Em relação ao valor bloqueado na conta NUBANK a própria autora informa na inicial que o valor constrito é referente a um valor de empréstimo obtido junto ao Banco Bradesco.
Destaco que valor penhorado na conta proveniente de empréstimo não caracteriza hipótese de impenhorabilidade, devendo permanecer bloqueado.
A alegação de que o valor bloqueado é irrisório e não atinge 10% (dez por cento) do valor da dívida não se mostra hábil a ensejar o desbloqueio.
Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INOCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
BACENJUD.
VALOR IRRISÓRIO.
DESBLOQUEIO.
NÃO CABIMENTO. 1.
Constata-se que não se configura a ofensa ao art 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2.
No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 38-39, e-STJ): "Independentemente da preferência da penhora de dinheiro, constante do art. 11 da LEF e do art. 835, § 1º, do CPC, considera-se que os ativos financeiros devem ser liberados se não representarem parcela significativa do débito. (...) No caso dos autos, o valor do débito é de R$ 1.431.683,06 atualizado até 02/2017, e a quantia bloqueada é de pouco mais de R$ 8.000,00.
Assim, os valores bloqueados são inferiores a um por cento do débito e, por isto, devem ser liberados". 3.
Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ, não é válido o desbloqueio do valor penhorado pelo Sistema Bacen Jud, em razão de sua inexpressividade diante do total da dívida. 4.
Dessume-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual merece prosperar a irresignação. 5.
Recurso Especial provido.(STJ – RESP 1766550, processo nº 2018.02.36625-8, Órgão Julgador: Segunda Turma, relator Min.
Herman Benjamin, DJE 21/11/2018) (original sem negrito) Isto posto, DEFIRO o pedido do Evento 312 e DETERMINO A LIBERAÇÃO DO VALOR DE R$ 3.723,47 BLOQUEADO na Conta do Banco Bradesco e DETERMINO A MANUTENÇÃO DOS DEMAIS VALORES BLOQUEADOS.
Preclusa a presente decisão, providencie a Secretaria a liberação dos valores abrangidos nesta decisão no sistema SISBAJUD.
INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
P.I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
15/08/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/08/2024 14:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 287
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01/08/2024 22:14
Juntada de Petição
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26/07/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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23/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:29
Determinada a intimação
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22/07/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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11/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
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03/07/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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02/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:32
Determinada a intimação
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12/06/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA02 Número: 01076733120154025110/TRF2
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23/04/2024 12:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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19/02/2024 12:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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19/02/2024 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 270
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15/02/2024 09:13
Juntada de Petição
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05/02/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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02/02/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 263
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19/12/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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16/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
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07/12/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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06/12/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
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14/11/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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06/11/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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17/10/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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16/10/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:15
Decisão interlocutória
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13/10/2023 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 249
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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01/08/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 16:50
Determinada a intimação
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20/07/2023 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
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16/07/2023 22:09
Juntada de Petição
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05/06/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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02/06/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 18:45
Determinada a intimação
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02/06/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2023 11:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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31/05/2023 16:22
Juntada de Petição
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16/04/2023 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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11/04/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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10/04/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 15:45
Determinada a intimação
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20/03/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2023 16:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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14/02/2023 12:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
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13/02/2023 21:24
Juntada de Petição
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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18/01/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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17/01/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2023 11:55
Determinada a intimação
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06/12/2022 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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15/11/2022 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 10:18
Juntada de Petição
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09/11/2022 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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26/10/2022 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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25/10/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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13/07/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 17:21
Determinada a intimação
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13/07/2022 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
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08/06/2022 15:18
Juntada de Petição
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25/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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16/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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11/05/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 14:34
Determinada a intimação
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11/05/2022 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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22/04/2022 10:06
Juntada de Petição
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19/04/2022 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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05/04/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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04/04/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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18/02/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 12:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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16/12/2021 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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11/11/2021 14:26
Juntada de Certidão
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08/10/2021 12:44
Juntada de Certidão
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08/10/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/10/2021
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06/10/2021 12:44
Intimação por Edital
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06/10/2021 12:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 07/10/2021
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05/10/2021 17:41
Expedição de Edital - citação
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29/09/2021 12:22
Decisão interlocutória
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28/09/2021 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2021 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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24/08/2021 14:06
Juntada de Petição
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02/08/2021 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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30/07/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2021 15:16
Determinada a intimação
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27/07/2021 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2021 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 161
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20/05/2021 18:59
Juntada de Certidão
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06/05/2021 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161
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02/05/2021 22:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 161
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14/04/2021 02:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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13/04/2021 16:57
Juntada de Petição
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29/03/2021 01:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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27/03/2021 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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26/03/2021 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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25/03/2021 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
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12/03/2021 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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11/03/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2021 18:03
Determinada a intimação
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11/03/2021 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2020 13:41
Juntada de Certidão
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11/03/2020 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161
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10/03/2020 18:01
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/03/2020 01:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 156
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29/02/2020 16:23
Juntada de Petição
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19/02/2020 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
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04/02/2020 12:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 156
-
03/02/2020 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2020 16:07
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/02/2020 13:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/02/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 150
-
13/01/2020 17:25
Juntada de Petição
-
10/12/2019 11:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 150
-
09/12/2019 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2019 14:21
Despacho/Decisão Interlocutória Indeferida
-
04/12/2019 16:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/11/2019 02:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 143
-
05/11/2019 17:02
Juntada de Petição
-
04/11/2019 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
25/10/2019 12:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 143
-
23/10/2019 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2019 14:05
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
21/10/2019 12:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/10/2019 13:14
Juntado(a)
-
12/10/2019 02:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 135
-
30/09/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 13:59
Expedido Carta pelo Correio
-
19/09/2019 13:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 135
-
18/09/2019 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2019 19:06
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
13/09/2019 13:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/09/2019 14:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
-
10/09/2019 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
-
04/09/2019 14:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
27/08/2019 14:17
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
22/08/2019 13:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/08/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
-
07/08/2019 18:08
Juntada de Petição
-
24/07/2019 18:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 124
-
22/07/2019 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2019 15:07
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
19/07/2019 15:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/07/2019 02:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
-
12/07/2019 17:16
Juntada de Petição
-
18/06/2019 11:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 118
-
17/06/2019 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2019 15:37
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
14/06/2019 13:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/06/2019 13:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 114
-
11/06/2019 18:00
Intimação em Secretaria
-
08/06/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
-
14/05/2019 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
-
09/05/2019 11:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 110
-
08/05/2019 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2019 16:39
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
08/05/2019 13:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/05/2019 18:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 105
-
07/05/2019 17:24
Juntada de Petição
-
02/05/2019 17:39
Intimação em Secretaria
-
27/04/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
09/04/2019 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
-
29/03/2019 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2019 até 12/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00148
-
14/03/2019 11:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 100
-
13/03/2019 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2019 12:40
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
12/03/2019 17:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/02/2019 14:25
Juntada de Petição
-
08/02/2019 17:57
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
22/01/2019 13:41
Certidão - Citação/Intimação - (JRJBJV-BRUNA SOUZA DA SILVA)
-
22/01/2019 13:39
Devolução de Remessa - (JRJBJV-BRUNA SOUZA DA SILVA)
-
16/01/2019 15:37
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJHQK-MICHELE FERREIRA COSTA CORTINES LAXE)
-
16/01/2019 15:36
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJHQK-MICHELE FERREIRA COSTA CORTINES LAXE)
-
11/10/2018 16:14
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJNJM-ARIANA CAROLINE RODRIGUES MAIO)
-
20/09/2018 16:41
Juntada - (JRJEKO-EINSTEIN KEMBO RODRIGUES GRILLO)
-
05/09/2018 12:16
Certidão - Citação/Intimação - (JRJBJV-BRUNA SOUZA DA SILVA)
-
05/09/2018 12:00
Devolução de Remessa - (JRJBJV-BRUNA SOUZA DA SILVA)
-
04/09/2018 19:38
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJQZH-DANIEL DE SOUZA GRUTES DA SILVA)
-
04/09/2018 19:37
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJQZH-DANIEL DE SOUZA GRUTES DA SILVA)
-
31/08/2018 17:28
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJSTA-SAULO BASTOS SILVA ALVES)
-
31/08/2018 16:38
Juntada - (JRJHQK-MICHELE FERREIRA COSTA CORTINES LAXE)
-
31/08/2018 16:37
Reativação de Suspensão - (JRJHQK-MICHELE FERREIRA COSTA CORTINES LAXE)
-
04/12/2017 10:27
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJHQK-MICHELE FERREIRA COSTA CORTINES LAXE)
-
04/12/2017 10:26
Certidão - Anotação - (JRJHQK-MICHELE FERREIRA COSTA CORTINES LAXE)
-
01/12/2017 16:14
Certidão - Citação/Intimação - (JRJBJV-BRUNA SOUZA DA SILVA)
-
01/12/2017 16:12
Devolução de Remessa - (JRJBJV-BRUNA SOUZA DA SILVA)
-
28/11/2017 12:37
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJHQK-MICHELE FERREIRA COSTA CORTINES LAXE)
-
24/11/2017 13:16
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJEKO-EINSTEIN KEMBO RODRIGUES GRILLO)
-
24/11/2017 13:15
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJEKO-EINSTEIN KEMBO RODRIGUES GRILLO)
-
14/11/2017 16:21
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJOKP-LEONARDO RIBEIRO PEDRA)
-
18/10/2017 17:28
Certidão - Recebimento/Custas - (JRJJEZ-JOSE ROBERTO DA SILVEIRA MUNIZ)
-
18/10/2017 14:32
Remessa Interna - (JRJJMF-JOAO DE MELO FREITAS)
-
18/10/2017 14:04
Redistribuição - (JRJJMF-JOAO DE MELO FREITAS)
-
18/10/2017 12:34
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJZBT-RICARDO BARBOSA DOS SANTOS)
-
18/10/2017 12:33
Movimentação Cartorária tipo Cumprir Decisão - (JRJZBT-RICARDO BARBOSA DOS SANTOS)
-
18/09/2017 13:59
Movimentação Cartorária tipo Cumprir Decisão - (JRJKFV-VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA)
-
15/09/2017 14:22
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJKFV-VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA)
-
31/08/2017 16:02
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
15/08/2017 13:00
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJBXS-REBECA XAVIER DE LIMA DOS SANTOS)
-
15/08/2017 12:39
Juntada - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
14/08/2017 11:12
Certidão - Citação/Intimação - (JRJBXS-REBECA XAVIER DE LIMA DOS SANTOS)
-
14/08/2017 11:09
Devolução de Remessa - (JRJBXS-REBECA XAVIER DE LIMA DOS SANTOS)
-
10/08/2017 14:47
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
10/08/2017 14:08
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
07/08/2017 17:29
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJZBT-RICARDO BARBOSA DOS SANTOS)
-
07/08/2017 17:24
Juntada
-
07/08/2017 17:24
Juntada
-
23/06/2017 16:17
Movimentação Cartorária tipo Aguardando retorno de A.R. - (JRJZBT-RICARDO BARBOSA DOS SANTOS)
-
23/06/2017 16:16
Juntada
-
08/06/2017 17:17
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJZBT-RICARDO BARBOSA DOS SANTOS)
-
08/06/2017 17:08
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJZBT-RICARDO BARBOSA DOS SANTOS)
-
04/05/2017 17:10
Movimentação Cartorária tipo Expedir Telex - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
04/05/2017 16:20
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
18/04/2017 11:25
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
06/04/2017 12:35
Juntada - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
05/04/2017 14:31
Devolução de Remessa - (JRJZBR-GISELE BEATRIZ DE FARIA RODRIGUES)
-
05/04/2017 14:24
Certidão - Citação/Intimação - (JRJZBR-GISELE BEATRIZ DE FARIA RODRIGUES)
-
29/03/2017 15:07
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
29/03/2017 13:47
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
02/03/2017 15:36
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJBXS-REBECA XAVIER DE LIMA DOS SANTOS)
-
22/02/2017 17:24
Juntada - (JRJWWS-WEBER WERNECK DE SOUZA FILHO)
-
27/01/2017 21:27
Suspensão por OUTROS - FASE CONHECIMENTO - (JRJCPS-CLAUDIA PASSOS DO SACRAMENTO)
-
27/01/2017 16:05
Certidão - Anotação - (JRJVZD-FLAVIA BASTOS DA SILVA MACEDO)
-
27/01/2017 16:01
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJVZD-FLAVIA BASTOS DA SILVA MACEDO)
-
18/01/2017 14:54
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJCPS-CLAUDIA PASSOS DO SACRAMENTO)
-
09/12/2016 16:31
Juntada - (JRJBXS-REBECA XAVIER DE LIMA DOS SANTOS)
-
28/11/2016 11:46
Certidão - Citação/Intimação - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
28/11/2016 11:45
Devolução de Remessa - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
25/11/2016 16:06
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJBXS-REBECA XAVIER DE LIMA DOS SANTOS)
-
25/11/2016 16:05
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJBXS-REBECA XAVIER DE LIMA DOS SANTOS)
-
11/11/2016 14:17
Juntada - (JRJOZE-JORGE LUIZ SANTOS MENEZES)
-
24/10/2016 13:05
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJQCS-RAQUEL CRISTINA DA SILVA)
-
24/10/2016 13:04
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJQCS-RAQUEL CRISTINA DA SILVA)
-
17/10/2016 15:18
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJBXS-REBECA XAVIER DE LIMA DOS SANTOS)
-
14/10/2016 13:52
Certidão - Citação/Intimação - (JRJBXS-REBECA XAVIER DE LIMA DOS SANTOS)
-
14/10/2016 13:49
Devolução de Remessa - (JRJBXS-REBECA XAVIER DE LIMA DOS SANTOS)
-
13/10/2016 13:07
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJQCS-RAQUEL CRISTINA DA SILVA)
-
13/10/2016 12:57
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJQCS-RAQUEL CRISTINA DA SILVA)
-
10/10/2016 16:47
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJBXS-REBECA XAVIER DE LIMA DOS SANTOS)
-
10/10/2016 10:41
Juntada - (JRJBXS-REBECA XAVIER DE LIMA DOS SANTOS)
-
08/09/2016 18:55
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJZFH-RAFAEL DE FRANÇA PEREIRA)
-
05/09/2016 14:55
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJZFH-RAFAEL DE FRANÇA PEREIRA)
-
26/08/2016 17:15
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJZFH-RAFAEL DE FRANÇA PEREIRA)
-
23/08/2016 16:14
Remessa Interna - (JRJMFT-MARIA DE FATIMA VIVEIROS DA SILVA)
-
23/08/2016 16:11
Redistribuição - (JRJMFT-MARIA DE FATIMA VIVEIROS DA SILVA)
-
23/08/2016 16:07
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJMFT-MARIA DE FATIMA VIVEIROS DA SILVA)
-
21/07/2016 15:22
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJMFT-MARIA DE FATIMA VIVEIROS DA SILVA)
-
04/07/2016 20:00
Juntada
-
05/05/2016 15:36
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO CADASTRAMENTO DE BACEN JUD - (JRJQGG-MARIANA MAGALHÃES DA CRUZ)
-
29/04/2016 17:46
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJQGG-MARIANA MAGALHÃES DA CRUZ)
-
27/04/2016 17:07
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJMFT-MARIA DE FATIMA VIVEIROS DA SILVA)
-
15/02/2016 16:13
Devolução de Remessa - Disponível mas não Recebido - (JRJQGG-MARIANA MAGALHÃES DA CRUZ)
-
15/02/2016 14:52
Juntada - (JRJQGG-MARIANA MAGALHÃES DA CRUZ)
-
04/02/2016 12:24
Certidão - Anotação - (JRJLLA-ROBSON WHALLACE LIMA)
-
03/02/2016 14:13
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJQGG-MARIANA MAGALHÃES DA CRUZ)
-
28/01/2016 12:18
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJQGG-MARIANA MAGALHÃES DA CRUZ)
-
27/01/2016 13:32
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJBJJ-ABELARDO JOSÉ DE MOURA JUNIOR)
-
15/01/2016 16:05
Juntada - (JRJQGG-MARIANA MAGALHÃES DA CRUZ)
-
25/11/2015 18:57
Juntada - (JRJQGG-MARIANA MAGALHÃES DA CRUZ)
-
11/11/2015 15:44
Certidão - Anotação - (JRJQGG-MARIANA MAGALHÃES DA CRUZ)
-
29/10/2015 16:56
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJQGG-MARIANA MAGALHÃES DA CRUZ)
-
27/10/2015 15:43
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJACX-ANA CLAUDIA MASCARENHAS SEIXAS)
-
01/10/2015 19:53
Remessa Interna - (JRJSPF-SERGIO PATRICIO DE FRANÇA)
-
01/10/2015 18:13
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJSJF-SAMANTHA JULIA FERNANDES)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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