TRF2 - 5003168-26.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 151
-
19/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
-
18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5003168-26.2023.4.02.5108/RJ EMBARGANTE: WALDIR DE VITA RIBEIRO (Espólio)ADVOGADO(A): WALDIR DE VITA RIBEIRO JUNIOR (OAB RJ121368)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE VITA RIBEIRO (OAB RJ200092)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCISCO DE VITA RIBEIRO (OAB RJ236034)EMBARGANTE: GLEID APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): WALDIR DE VITA RIBEIRO JUNIOR (OAB RJ121368)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE VITA RIBEIRO (OAB RJ200092)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCISCO DE VITA RIBEIRO (OAB RJ236034)EMBARGADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela embargante no evento 142, no qual pleiteia a cobrança de multa adicional no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), correspondente a 27 dias úteis contados de 26/06/2025 a 07/08/2025, sob alegação de que a embargada teria descumprido a obrigação de baixa do gravame hipotecário nesse período.
Conforme se extrai dos autos, a decisão proferida no evento 104, em 25/06/2025, apurou e fixou o montante total das astreintes até aquela data em R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), determinando o bloqueio via SISBAJUD para garantir a execução da quantia.
Posteriormente, restou comprovado nos autos que a obrigação de fazer (baixa do gravame hipotecário) foi efetivamente cumprida pela embargada EMGEA em 07/07/2025, conforme protocolo e comprovante expedidos pelo 1º Registro de Imóveis de Teresópolis.
O art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que a multa cominatória pode ser cessada ou alterada quando a obrigação for cumprida.
Na hipótese, a quantia bloqueada e já fixada judicialmente na decisão do evento 104 contemplou todo o período de mora até 25/06/2025 autorizando a embargante a proceder à baixa no gravame às suas expensas mediante ressarcimento da embaragada, inexistindo decisão posterior que tenha determinado a continuidade da contagem da multa.
Assim, não há fundamento jurídico para a cobrança de nova quantia referente ao lapso de 26/06/2025 a 07/08/2025, sendo a multa já apurada e garantida suficiente para reparar o descumprimento.
Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado no evento 142 para cobrança de multa diária adicional, por entender que a quantia já fixada e bloqueada no evento 104 encerra a controvérsia.
Autorizo a transferência eletrônica do valor de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais) — correspondente à parte restante da multa aplicada — para a conta do escritório De Vita Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 48.***.***/0001-34), indicada na petição do evento 142, em nome do Espólio de Waldir de Vita Ribeiro, conforme art. 906 do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 13:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000086-97.2008.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13
-
15/08/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2024
-
15/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
11/08/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
08/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
08/08/2025 13:45
Expedição de ofício
-
08/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 135
-
08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
-
07/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
07/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
-
06/08/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2025 17:37
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
30/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 126
-
30/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
30/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
29/07/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 16:41
Determinada a intimação
-
23/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2025 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
22/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
18/07/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
-
14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5003168-26.2023.4.02.5108/RJ EMBARGANTE: WALDIR DE VITA RIBEIROADVOGADO(A): WALDIR DE VITA RIBEIRO JUNIOR (OAB RJ121368)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE VITA RIBEIRO (OAB RJ200092)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCISCO DE VITA RIBEIRO (OAB RJ236034)EMBARGANTE: GLEID APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): WALDIR DE VITA RIBEIRO JUNIOR (OAB RJ121368)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE VITA RIBEIRO (OAB RJ200092)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCISCO DE VITA RIBEIRO (OAB RJ236034)EMBARGADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelos embargantes, no qual pleiteiam (i) a transferência do valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) (quinze mil e novecentos reais), bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (evento 105), referente à multa cominatória imposta nos autos, e (ii) autorização judicial para diligenciar junto ao cartório competente, visando à retirada do gravame hipotecário incidente sobre o imóvel de sua titularidade.
Da transferência do valor bloqueado Verifica-se no evento 110 que a parte embargada foi devidamente intimada, tendo transcorrido in albis o prazo para manifestação quanto ao bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD (evento 105), referente à multa diária fixada nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Ademais, não houve comprovação do cumprimento integral da obrigação imposta.
Dessa forma, reconhecida a preclusão quanto à impugnação e permanecendo hígida a ordem judicial que determinou a aplicação das astreintes, DETERMINO a transferência do valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) para conta judicial vinculada a este Juízo e ao presente processo, a fim de viabilizar, posteriormente, a transferência à conta indicada nos autos, após conferência e autorização expressa, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC.
Da autorização para diligência extrajudicial DEFIRO a autorização requerida, conferindo à parte embargante permissão para diligenciar, às suas expensas, junto ao cartório de registro de imóveis competente, com o objetivo de promover a baixa do gravame hipotecário incidente sobre o imóvel localizado na Avenida Oliveira Botelho, nº 87, Apartamento 301, Bloco 2, Alto, Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 25.961-143, registrado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Teresópolis/RJ, sob a matrícula nº 14.669, conforme previsto na decisão de evento 88.
As despesas eventualmente incorridas deverão ser comprovadas nos autos, podendo a parte requerer o ressarcimento à embargada, se cabível, mediante requerimento fundamentado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 16:01
Determinada a intimação
-
11/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:27
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
27/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
27/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:16
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 16:20
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
-
13/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
08/05/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
07/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
07/05/2025 16:52
Expedição de ofício
-
06/05/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2025 17:17
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 11:58
Juntada de Petição
-
14/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
13/03/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2025 15:28
Determinada a intimação
-
13/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Petição
-
13/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
13/03/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/03/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 18:21
Determinada a intimação
-
07/03/2025 18:02
Juntada de peças digitalizadas
-
28/02/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
27/02/2025 19:42
Juntada de Petição
-
27/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
10/02/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 15:43
Determinada a intimação
-
07/02/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 10:56
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
16/12/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2024 15:09
Determinada a intimação
-
13/12/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 10:40
Juntada de Petição
-
13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/11/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/11/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
13/11/2024 16:53
Determinada a intimação
-
13/11/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 18:19
Juntada de Petição
-
11/11/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 18:53
Determinada a intimação
-
11/11/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 14:19
Juntada de Petição
-
08/11/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
28/10/2024 11:06
Juntada de Petição
-
23/10/2024 15:15
Juntado(a)
-
13/10/2024 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
01/10/2024 17:20
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/09/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2024 17:15
Determinada a intimação
-
10/09/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 15:33
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2024
-
05/09/2024 12:35
Juntada de Petição
-
04/09/2024 15:21
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE02 Número: 50031682620234025108/TRF2
-
17/01/2024 12:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE02 -> TRF2
-
12/12/2023 18:17
Juntada de Petição
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
29/09/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
29/08/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2023 12:55
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 19:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 14:14
Juntada de Petição
-
04/07/2023 20:30
Juntada de Petição
-
28/06/2023 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/05/2023 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2023 12:17
Determinada a citação
-
30/05/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 15:33
Juntada de Petição
-
27/04/2023 15:33
Juntada de Petição
-
27/04/2023 14:45
Distribuído por dependência - Número: 00000869720084025108/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003882-38.2022.4.02.5102
Drogaria Sao Paulo S.A.
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2022 17:58
Processo nº 5010947-02.2023.4.02.5118
Uniao
Joao Matheus Oliveira Aguirre Barboza
Advogado: Adolpho Marinho Aguirre Barboza Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2023 12:02
Processo nº 5000337-36.2022.4.02.5109
Queila Beatriz da Silva Soares Teixeira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/03/2022 10:55
Processo nº 5000337-36.2022.4.02.5109
Queila Beatriz da Silva Soares Teixeira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Paula Pires Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/07/2023 18:57
Processo nº 5003168-26.2023.4.02.5108
Emgea Empresa Gestora de Ativos
Gleid Aparecida da Silva
Advogado: Waldir de Vita Ribeiro Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2024 12:30