TRF2 - 5012418-81.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:49
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:53
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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27/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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27/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
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05/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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28/05/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012418-81.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVADO: MARLY MARIA FACCIOLLAADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVADO: PAULO ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVADO: ROBERTO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. cumprimento de sentença coletiva. juros moratórios.
TEMA 1.170 do STF.
HIPÓTESE DIVERSA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE rediscussão da matéria. prequestionamento.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou a tese do embargante de que o artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, por se tratar de norma superveniente, é aplicável à hipótese. O embargante alega a necessidade de sobrestamento do recurso, em atenção ao Tema 1.170 do STF, assim como omissões e contradições do acórdão recorrido acerca da aplicação imediata do mencionado dispositivo legal, além de divergência jurisprudencial sobre situação idêntica nas demais turmas especializadas desta Corte e afronta ao art. 926 do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se é hipótese de sobrestamento do recurso, considerando-se o Tema 1.170 do STF; (ii) definir se o acórdão impugnado incorreu em omissão e contradição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
Verifica-se que somente em sede de embargos de declaração foi suscitada a necessidade de sobrestamento do processo, até ulterior decisão definitiva sobre o Tema 1.170 do STF, o que configura inovação recursal, que é inadmissível. Ademais, não foi determinada a suspensão dos processos que versam sobre a mesma matéria ao se reconhecer a repercussão geral do RE 1.317.982, além do que já ocorreu o julgamento do mérito do referido recurso extraordinário e os embargos de declaração pendentes de apreciação não possuem efeito suspensivo ope legis (art. 1.026, caput, do CPC). 5.
O acórdão embargado foi contundente e coerente ao consignar a inaplicabilidade da tese firmada pelo Col.
Supremo Tribunal Federal no Tema 1.170, por se encontrar fundamentada em hipótese diversa.
Consignou-se que se embasou a tese jurídica na aplicação de norma superveniente ao trânsito em julgado que prevê critérios de juros moratórios diversos dos previstos no título executivo.
Já na situação em análise, não há que se falar em legislação superveniente, uma vez que a norma invocada pelo INSS foi inserida no cenário jurídico no momento em que ainda tramitava a ação coletiva de origem, todavia, a questão não foi suscitada ao tempo e modo próprios. 6.
Não configura omissão o fato de o acórdão embargado deixar de considerar outros julgados desta Corte.
Outrossim, sequer existe tal divergência jurisprudencial, valendo-se o embargante de julgados antigos ou que se referem a outro título judicial exequendo. De toda forma, a divergência de orientação entre turmas não importa, a princípio, violação ao art. 926 do CPC e a submissão da matéria à seção especializada é faculdade das turmas especializadas que, caso não exercida, não configura vício do julgado. 7.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida, salvo em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses não configuradas no caso concreto. 8.
Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se prequestionadas as matérias constitucionais e infraconstitucionais debatidas nos autos.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, Primeira Turma, Rcl 70083 AgR-ED, Rel.
Min.
Cristiano Zanin, DJe 08-11-2024; STJ, Primeira Seção, EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS 19.677/DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, DJe 20-12-2024; TRF da 2ª Região, 8ª Turma Especializada, AgInt 5004125-88.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, DJ 10/02/2025 Sétima Turma Especializada, ED em AG n.º 5004491-64.2023.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, DJe 14/11/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. -
23/05/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
13/05/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 20:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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25/04/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5012418-81.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 216) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARLY MARIA FACCIOLLA ADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: PAULO ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: ROBERTO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Presidente -
17/03/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
17/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/03/2025 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 216
-
15/03/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
13/02/2025 11:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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05/02/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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27/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/01/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
13/01/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
13/01/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/01/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/01/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/12/2024 17:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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13/12/2024 12:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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13/12/2024 12:35
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/12/2024 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/11/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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05/11/2024 14:39
Deliberado em Sessão - Retificado - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
01/10/2024 17:27
Retirado de pauta
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11/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 12:59</b>
-
11/09/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5012418-81.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARLY MARIA FACCIOLLA ADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: PAULO ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: ROBERTO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
09/09/2024 19:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2024
-
09/09/2024 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/09/2024 19:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 187
-
02/09/2024 17:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
02/09/2024 11:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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30/07/2024 22:44
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
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30/07/2024 21:19
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB32 -> SUB8TESP
-
29/07/2024 21:21
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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25/07/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
26/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2024<br>Período da sessão: <b>16/07/2024 13:00 a 22/07/2024 12:59</b>
-
26/06/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 16 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5012418-81.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARLY MARIA FACCIOLLA ADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: PAULO ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: ROBERTO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO FRANCA CALDAS (OAB RJ110336) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
25/06/2024 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2024
-
25/06/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2024 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2024 13:00 a 22/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 44
-
21/06/2024 15:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
11/04/2024 13:59
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
11/04/2024 12:47
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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11/04/2024 12:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB22
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02/04/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
01/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/03/2024<br>Data da sessão: <b>19/03/2024 13:00</b>
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01/03/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 19 de MARÇO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5012418-81.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 242) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: PAULO ROBERTO DA SILVA AGRAVADO: MARLY MARIA FACCIOLLA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: ROBERTO PEREIRA DA SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
28/02/2024 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/03/2024
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28/02/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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28/02/2024 17:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 242
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05/02/2024 10:23
Juntada de Petição
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13/12/2023 16:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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12/12/2023 10:00
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB22
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12/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/11/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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18/10/2023 17:17
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB22
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17/10/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/09/2023 14:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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21/09/2023 14:51
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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10/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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09/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 84 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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