TRF2 - 5013537-82.2019.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2024 10:54
Despacho
-
03/09/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
28/08/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
21/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 18:45
Despacho
-
12/08/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 12:29
Despacho
-
04/06/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 23:43
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Conclusos para decisão/despacho - 10/04/2024 16:53:10)
-
04/04/2024 08:26
Juntada de Petição
-
25/03/2024 17:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
22/03/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
22/03/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
19/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
18/03/2024 23:43
Expedição de Mandado - Prioridade - 20/03/2024 - RJSJMSECMA
-
14/03/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
13/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Edital
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5013537-82.2019.4.02.5120/RJ AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL RÉU: RICARDO JOSE DOBROSKI RÉU: TRANSPORTADORA DOBROSKI LTDA - ME EDITAL Nº 510012700864 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 26 de MARÇO de 2024, com encerramento às 14:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 02 de ABRIL de 2024, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br.
PROCESSO: Autos n° 5013537-82.2019.4.02.5120 de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL, em que é Exequente UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) e Executado TRANSPORTADORA DOBROSKI LTDA – ME (CNPJ: 30.***.***/0002-21) e RICARDO JOSE DOBROSKI (CPF: *09.***.*40-04) DESCRIÇÃO DO BEM: Item 01) 01 (um) Compressor de ar, sem especificações de marca, capacidade em litros, potência em pressão, voltagem, não sendo possível, na ocasião da diligência, constatar o perfeito funcionamento, avaliado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Item 02) 01 (uma) empilhadeira hidráulica, sem especificações, não foi possível constatar o perfeito funcionamento do bem, avaliado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em 04 de agosto de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária da IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 5.731,64 (cinco mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até julho de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Amélia Rodrigues, nº 115, Vila Nova, Nova Iguaçu/RJ.
DEPOSITÁRIO: RICARDO JOSÉ DOBROSKI ÔNUS: Nada consta nos autos.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA Nº 136.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do(a) leiloeiro(a) e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado os executados RICARDO JOSÉ DOBROSKI e seu cônjuge se casado for, TRANSPORTADORA DOBROSKI LTDA – ME na pessoa de seu Representante Legal, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade.
Nova Iguaçu, 11/03/2024. -
12/03/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
12/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2024
-
12/03/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 12/03/2024 12:54:51)
-
12/03/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2024 13:30
Expedição de Edital - leilão
-
22/02/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/02/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/02/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/02/2024 17:33
Despacho
-
09/02/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/02/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/02/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
04/02/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/02/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
02/02/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/02/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/02/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:26
Intimação por Edital
-
01/02/2024 13:26
Intimação por Edital
-
01/02/2024 13:26
Intimação por Edital
-
31/01/2024 18:11
Expedição de Edital - leilão
-
22/01/2024 12:01
Juntada de Petição
-
15/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
06/12/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/12/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/12/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/12/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/12/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/12/2023 14:35
Despacho
-
01/12/2023 16:41
Juntada de Petição
-
30/11/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:28
Juntada de Petição
-
21/06/2023 11:01
Juntada de Petição
-
05/06/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/05/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 18:35
Despacho
-
19/03/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2022 19:21
Despacho
-
19/08/2022 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2022 20:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2022 09:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
27/04/2022 19:22
Despacho
-
11/11/2021 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2021 11:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2021 07:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/03/2021 12:44
Determinada a intimação
-
28/01/2021 18:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/01/2021 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
18/11/2020 17:07
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
20/09/2020 03:02
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
21/07/2020 23:32
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
18/07/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
20/05/2020 15:59
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/05/2020 13:49
Juntada - Peças Digitalizadas
-
18/05/2020 19:06
Juntada - Peças Digitalizadas
-
18/05/2020 14:09
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
18/05/2020 14:08
Juntada - Peças Digitalizadas
-
11/05/2020 18:52
Expedição de ofício
-
28/04/2020 17:15
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/04/2020 15:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/04/2020 15:34
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
16/04/2020 16:07
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/04/2020 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/04/2020 13:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
08/04/2020 21:23
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
06/04/2020 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/04/2020 10:58
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
14/02/2020 15:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/12/2019 09:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2019 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2019 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2019 14:45
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
12/12/2019 18:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/12/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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