TRF2 - 5010461-45.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
02/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:57
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
01/09/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010461-45.2023.4.02.0000/RJ INTERESSADO: EVANDRO RIPPER NOGUEIRAADVOGADO(A): VICTOR HUGO LUDUVICEADVOGADO(A): MARCELO DE ASEVEDO AYMORE MARTINS ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e PARTE INTERESSADA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte AGRAVANTE: LUIS EDUARDO COSTA PEREIRA DE OLIVEIRA, evento (....), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
22/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
03/07/2025 20:35
Juntada de Petição
-
03/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010461-45.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: LUIS EDUARDO COSTA PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADAILTON JESUS DA SILVA (OAB RJ208940)INTERESSADO: EVANDRO RIPPER NOGUEIRAADVOGADO(A): VICTOR HUGO LUDUVICEADVOGADO(A): MARCELO DE ASEVEDO AYMORE MARTINS EMENTA Ementa: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
SÚMULA 435 DO STJ.
REDIRECIONAMENTO.
POSSIBILIDADE. embargos de declaração PARCIALMENTE providos, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I.
CASO EM EXAME 1 – Trata-se de embargos de declaração opostos pelos patronos do embargante, em face do acórdão negou provimento ao Agravo de Instrumento (oposto em face da decisão proferida nos autos da Execução Fiscal nº 5046036-74.2022.4.02.5101, que deferiu o redirecionamento da execução em face dos sócios gerentes e administradores da empresa executada) e julgou prejudicado o Agravo Interno.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – Discute-se se há omissão e obscuridade no julgado com relação ao entendimento de ocorrência de dissolução irregular, que culminou com o redirecionamento do feito em face dos sócios gerentes e administradores da empresa executada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3- O acórdão embargado restou omisso quanto à análise da Ata Notarial (evento 83 – ATA 3). 4 - No que respeita à dissolução irregular da empresa, os fundamentos apresentados pela embargante não são suficientes para comprovar que a pessoa jurídica segue praticando suas atividades normalmente no endereço que consta como sua sede. 5- A embargante pretende colocar em dúvida a veracidade do teor da certidão de citação infrutífera expedida por Oficial de Justiça (evento 12), sob a alegação de que a informação de que a empresa executada não funcionaria mais no local foi dada por terceiro não identificado. 6- Importa consignar que declarações emanadas pelo Poder Público e por seus agentes possuem presunção de veracidade, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 86/212 – RTJ 133/1235-1236 – RTJ 161/572-573, v.g.) 7- Apesar de a ata notarial tentar demonstrar a continuidade das atividades da empresa, o cenário narrado, qual seja, encontrar-se o local com baias, salas, móveis e armários vazios, exceto pela presença do procurador Marcelo Impellizieri de Moraes, traz dúvida quanto à alegada continuidade das atividades.
Ademais, o procurador supracitado informa na Ata Notarial que a gerente Tatiane Silveira Borges está diariamente no local e em horário comercial.
Contudo, se tal afirmação é verdadeira, por que a citação não foi efetuada por motivo de não estar a empresa em funcionamento no local? 8- Todas as questões acima postas remetem a um possível encerramento irregular, de modo que a ata notarial não teve o condão de ilidir a provável ocorrência dissolução irregular.
IV – DISPOSITIVO E TESE 9 – Embargos de declaração parcialmente providos, porém, sem efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010461-45.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: LUIS EDUARDO COSTA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADAILTON JESUS DA SILVA (OAB RJ208940) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PLENGE 3 PARTICIPACOES S.A.
INTERESSADO: CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES NEVES INTERESSADO: EVANDRO RIPPER NOGUEIRA ADVOGADO(A): VICTOR HUGO LUDUVICE ADVOGADO(A): MARCELO DE ASEVEDO AYMORE MARTINS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 55
-
06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/05/2024 12:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
07/05/2024 12:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33, 30, 31 e 40
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/04/2024 10:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/04/2024 08:33
Juntada de Petição
-
19/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/04/2024 12:50
Juntada de Petição
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 33
-
09/04/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/04/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/04/2024 19:17
Juntada de Petição
-
03/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2024 17:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/04/2024 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2024 12:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/04/2024 12:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/03/2024<br>Período da sessão: <b>19/03/2024 13:00 a 25/03/2024 23:59</b>
-
08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/03/2024<br>Período da sessão: <b>19/03/2024 13:00 a 25/03/2024 23:59</b>
-
08/03/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 19 de março de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de março de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010461-45.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: LUIS EDUARDO COSTA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADAILTON JESUS DA SILVA (OAB RJ208940) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PLENGE 3 PARTICIPACOES S.A.
INTERESSADO: CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES NEVES INTERESSADO: EVANDRO RIPPER NOGUEIRA ADVOGADO(A): VICTOR HUGO LUDUVICE ADVOGADO(A): MARCELO DE ASEVEDO AYMORE MARTINS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de março de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/03/2024 16:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/03/2024
-
01/03/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/03/2024 16:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2024 13:00 a 25/03/2024 23:59</b><br>Sequencial: 18
-
28/02/2024 13:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
23/08/2023 12:03
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB11
-
23/08/2023 12:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/08/2023 06:35
Juntada de Petição
-
21/08/2023 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/08/2023 18:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/08/2023 19:23
Juntada de Petição
-
11/08/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
27/07/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/07/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/07/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/07/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/07/2023 13:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2023 16:33
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 73, 41 do processo originário.Número: 50100587620234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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