TRF2 - 5094985-03.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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08/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
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05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade (Seção) Nº 5094985-03.2020.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LUCIANA CRISTINA BERTOZZO (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA EMILIA CARDELLA AMARAL (OAB SP445778)ADVOGADO(A): RODOLFO NOBREGA DA LUZ (OAB SP201118) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LUCIANA CRISTINA BERTOZZO, com fundamento no art. 105, III, da CRFB/1988, contra o acórdão indexado ao Evento 81 desta instância.
A 1ª Turma Especializada deste TRF2 negou provimento, por maioria, à apelação criminal da ora recorrente, razão pela qual ela opôs embargos infringentes (Evento 88) e recurso especial (Evento 90).
Os embargos infringentes foram providos para absolver a ré da acusação fundada no art. 203, § 1º, II, do Código Penal.
Veja-se a ementa do acórdão: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS INFRINGENTES.
FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA.
RETENÇÃO DE DOCUMENTOS DE TRABALHADORES.
INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO.
ABSOLVIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos infringentes opostos por Luciana Cristina Bertozzocontra acórdão que, por maioria, manteve sua condenação pelo crime previsto no art. 203, § 1º, II, do Código Penal, por reter indevidamente documentos de trabalhadores durante a realização do evento Rock in Rio 2015.
A embargante foi condenada a um ano de detenção (pena substituída por prestação de serviços à comunidade) e dez dias-multa, sob a acusação de ter frustrado direito trabalhista dos vendedores contratados temporariamente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a conduta da acusada – consistente na retenção de documentos pessoais e contratuais dos trabalhadores – configura o crime de frustração de direito assegurado por legislação trabalhista, previsto no art. 203, § 1º, II, do Código Penal, à luz da exigência de dolo específico para a caracterização do tipo penal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O tipo penal previsto no art. 203, § 1º, II, do Código Penal exige a demonstração de que a retenção de documentos tenha como finalidade impedir o trabalhador de se desligar dos serviços prestados, ou seja, é indispensável o dolo específico do agente. 4.
A prova dos autos não revela a presença desse dolo específico, pois os trabalhadores eram contratados temporariamente e nenhum deles relatou dificuldades para se desvincular juridicamente da relação de trabalho ou prejuízo concreto em razão da retenção dos documentos. 5.
A retenção dos documentos (CTPS e RG) ocorreu com o intuito operacional e logístico, relacionado ao controle das vendas e segurança da operação comercial, não havendo comprovação de que a conduta visava impedir a liberdade laboral dos trabalhadores. 6.
A eventual demora na devolução dos documentos pode configurar infração de natureza trabalhista, mas não se confunde com ilícito penal, exigindo-se a adequada distinção entre as esferas de responsabilidade. 7.
O Direito Penal, por sua natureza subsidiária, exige a tipicidade formal e material, que não se verifica no caso concreto em razão da ausência de prova da intenção de coagir os trabalhadores.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos infringentes providos.
Tese de julgamento: 1.
A configuração do crime previsto no art. 203, § 1º, II, do Código Penal exige prova de que a retenção de documentos teve como finalidade impedir o desligamento do trabalhador de suas funções. 2.
A mera retenção de documentos, desacompanhada do dolo específico de coagir o trabalhador à manutenção do vínculo laboral, não caracteriza o tipo penal previsto no art. 203, § 1º, II, do CP. 3.
Irregularidades trabalhistas devem ser apuradas na esfera própria, não se confundindo com responsabilidade penal.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. ; 203, § 1º, II; 207, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso Especial que reconheceu a conexão probatória entre os crimes dos arts. 149 e 203, § 1º, II, do CP (evento 53, DECSTJSTF1).
Intimado e após o trânsito em julgado para o órgão, o Ministério Público Federal assim se manifestou: "Considerando que LUCIANA foi absolvida nos embargos infringentes (Evento 119), já transitado em julgado para o MPF (Evento 124), não havendo condenação remanescente, o signatário vem requerer seja inadmitido o o RESP defensivo contido no Evento 90, em função da perda do seu objeto, na forma do art. 44, § 1º, I, do RI do TRF/21".
Este é o relatório.
Passo a decidir.
A superveniência do acórdão absolutório torna prejudicado o recurso especial do Evento 90 ante a perda superveniente do interesse recursal ("perda de objeto").
Como bem observado pelo MPF, está é a providência a ser adotada por este Órgão Julgador de acordo com o Regimento Interno deste Tribunal: "Art. 44.
Ao Relator incumbe: (...) § 1º.
Caberá, ainda, ao Relator: (Redação dada pela Emenda Regimental nº28, de 03/04/2014) I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto".
Ante exposto, DECLARO PREJUDICADO o recurso especial do Evento 90, INADMITINDO-O, com base no art. 1.030, V, do CPC/2015.. -
04/09/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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04/09/2025 10:33
Não conhecido o recurso
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28/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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28/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:08
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1SESP -> AREC
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27/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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27/08/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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26/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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19/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (SEÇÃO) Nº 5094985-03.2020.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50949850320204025101/RJ)RELATOR: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOEMBARGANTE: LUCIANA CRISTINA BERTOZZO (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA EMILIA CARDELLA AMARAL (OAB SP445778)ADVOGADO(A): RODOLFO NOBREGA DA LUZ (OAB SP201118)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 121 - 04/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 119 - 31/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 117 - 29/07/2025 - Conhecido o recurso e provido -
04/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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04/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 12:24
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB03 -> SUB1SESP
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04/08/2025 12:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - GAB06 -> GAB03
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31/07/2025 12:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1SESP -> GAB06
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29/07/2025 18:22
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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29/07/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Conhecido o recurso e provido - 29/07/2025 18:14:35)
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29/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/07/2025 00:00
Intimação
1a.
SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da Sexta Sessão Virtual da 1ª Seção Especializada, com início no dia 21 de julho de 2025, às 13 horas, e término no dia 25 de julho de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, nos termos da Resolução no TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Embargos Infringentes e de Nulidade (Seção) Nº 5094985-03.2020.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 3) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO REVISOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS EMBARGANTE: LUCIANA CRISTINA BERTOZZO (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA EMILIA CARDELLA AMARAL (OAB SP445778) ADVOGADO(A): RODOLFO NOBREGA DA LUZ (OAB SP201118) EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): JOAO AKIRA OMOTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
04/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/07/2025 12:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 13:00 a 25/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 3
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12/06/2025 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB04 -> SUB1SESP
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12/06/2025 14:45
Despacho
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06/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento - para Revisão - SUB1SESP -> GAB04
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06/06/2025 11:51
Remetidos os Autos - GAB06 -> SUB1SESP
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06/06/2025 11:51
Juntado(a)
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08/04/2025 16:15
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:57
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB1SESP -> GAB06
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31/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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17/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 18:23
Remetidos os Autos - GAB06 -> SUB1SESP
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17/03/2025 18:23
Juntado(a)
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17/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB01 para GAB06)
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17/03/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: Apelação Criminal PARA: Embargos Infringentes e de Nulidade (Seção)
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17/03/2025 15:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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17/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Juntada de certidão - 17/03/2025 15:02:45)
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14/03/2025 16:08
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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14/03/2025 11:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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14/03/2025 11:55
Despacho
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10/03/2025 14:22
Juntada de Petição
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07/03/2025 18:05
Conclusos para decisão com Embargos Infringentes e de Nulidade - SUB1TESP -> GAB03
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06/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/02/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/02/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 18:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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12/02/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/02/2025 12:47
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB1TESP -> GAB03
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12/02/2025 12:43
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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12/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB1TESP -> GAB25
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11/02/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 13:33
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
07/02/2025 16:47
Juntado(a)
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07/02/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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22/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2025<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
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21/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/01/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 25
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10/01/2025 15:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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10/01/2025 15:57
Determinada a intimação
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:30
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB01 -> GAB03
-
19/12/2024 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/12/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/12/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 11:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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16/12/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
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13/12/2024 15:47
Devolvidos os autos - AREC -> SUB1TESP
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13/12/2024 13:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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13/12/2024 13:45
Decisão interlocutória
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13/12/2024 08:58
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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12/12/2024 13:23
Recebidos os autos do STJ
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22/08/2024 15:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5094985032020402510120240822153312
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22/08/2024 14:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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22/08/2024 14:03
Recurso Especial Admitido
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21/08/2024 18:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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20/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2024 17:28
Juntada de Petição
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05/08/2024 18:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2024 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2024 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/06/2024 21:28
Juntado(a)
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07/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/06/2024<br>Período da sessão: <b>17/06/2024 13:00 a 21/06/2024 12:59</b>
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06/06/2024 20:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/06/2024
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06/06/2024 19:46
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/06/2024 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2024 13:00 a 21/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 14
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22/05/2024 13:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
22/05/2024 12:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2024 11:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
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07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/03/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2024 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/03/2024 09:34
Sentença desconstituída - por unanimidade
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05/03/2024 18:43
Juntado(a)
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05/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB03 -> SUB1TESP
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05/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/03/2024<br>Data da sessão: <b>15/03/2024 13:00</b>
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05/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/03/2024<br>Data da sessão: <b>15/03/2024 13:00</b>
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04/03/2024 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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04/03/2024 20:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>15/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 10
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16/01/2024 13:47
Conclusos para julgamento - para Revisão - SUB1TESP -> GAB03
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16/01/2024 11:19
Remetidos os Autos - GAB01 -> SUB1TESP
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16/01/2024 08:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/07/2022 17:20
Juntada de Petição
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08/07/2022 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/07/2022 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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05/07/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/07/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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