TRF2 - 5000126-02.2019.4.02.5110
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
-
17/06/2025 08:39
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
22/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
21/05/2025 22:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2025 22:44
Determinada a intimação
-
12/05/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
20/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
19/03/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
01/02/2025 19:59
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
16/01/2025 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
14/01/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/10/2024 20:59
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
30/09/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 21:57
Decisão interlocutória
-
26/07/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
20/06/2024 14:12
Juntada de Petição
-
17/06/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
16/06/2024 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 09:34
Transitado em Julgado - Data: 15/06/2024
-
15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
27/05/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
15/05/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
14/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 08:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
19/04/2024 18:28
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
26/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
29/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/03/2024
-
29/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/03/2024
-
29/02/2024 00:00
Edital
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000126-02.2019.4.02.5110/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: EVENTUAL OCUPANTE EDITAL Nº 510012586616 EDITAL DE INTIMAÇÃO PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50001260220194025110, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: EVENTUAL OCUPANTE. É o presente Edital expedido para INTIMAR EVENTUAL OCUPANTE do imóvel residencial situado à Estrada de Botafogo, nº 600, Bloco 15, apto 101 – Residencial Botafogo II - Costas Barros – Rio de Janeiro – RJ.
CEP: 21532-200, da decisão do evento 73, abaixo transcrita: "DESPACHO/DECISÃO I.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de EVENTUAL OCUPANTE, na qual objetiva a declaração do esbulho possessório e, em caráter definitivo, a reintegração de posse.
Requereu, em sede de pedido liminar, inaudita altera pars, a reintegração de posse de imóvel residencial situado à Estrada de Botafogo, nº 600, Bloco 15, apto 101 – Residencial Botafogo II - Costas Barros – Rio de Janeiro – RJ.
CEP: 21532-200, com previsão de arrombamento e força policial, se for necessário.
Decisão que deferiu a liminar (evento 10) Mandado de citação negativo, haja vista se tratar de área de risco, inacessível ao Oficial de Justiça (evento 18).
A CEF requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos (evento 23) Decisão que deferiu a suspensão e, após, determinou a intimação da CEF para que requeresse o que entender de direito ou dar prosseguimento ao feito. (evento 26) A CEF requereu a renovação da tentativa de reintegração de posse (evento 36), o que foi deferido no evento 39.
Mandado de citação negativo por se tratar de área de risco (eventos 44 e 47) Decisão que determinou a citação via postal, com Aviso de Recebimento (evento 58).
Expedida Carta de citação, com A.R. (eventos 63 e 64).
A CEF requereu o prosseguimento do feito (evento 70).
E o necessário.
Decido.
II.
A carta de citação foi entregue no endereço do imóvel objeto da presente ação, assim considera-se válida a citação (eventos 63 e 64).
Verifica-se que, embora regularmente citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação de contestação.
Saliento que não há necessidade de nomeação de curador especial por não subsumir-se a hipótese aos casos elencados no art. 72 do CPC.
Considerando que, nos termos do art. 346 do CPC, “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.” e, ainda, o parágrafo único disciplina que “O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.”, é lícito a produção de provas enquanto não preclusa esta fase processual (art. 349 do CPC).
III.
Ante o exposto: 1) À Secretaria para PUBLICAR esta decisão no DJE, por meio do sistema SIGA-DOC. 2) DECRETO a revelia da parte ré, nos moldes do art. 344 do CPC. 3) INTIMEM-SE as partes para que especifiquem, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art. 350 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, a contar da intimação eletrônica para o autor e publicação no órgão oficial, no caso do réu revel.
No mesmo prazo, eventual prova documental deverá ser apresentada, sob pena de preclusão, abrindo-se vista à parte contrária nos termos do §1º do art. 437, do CPC.
Após, sem manifestação ou sem requerimento de produção de prova, VOLTEM-ME conclusos para sentença, nos termos do art. 355, II, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 27/02/2024.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
27/02/2024 13:36
Intimação por Edital
-
27/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/02/2024
-
01/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
27/10/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
25/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 15:19
Determinada a intimação
-
25/10/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/10/2023 22:01
Juntada de Petição
-
20/09/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/09/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:47
Despacho
-
18/09/2023 07:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/08/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
-
17/07/2023 16:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/06/2023 15:25
Juntada de Petição
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
12/06/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/06/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 19:10
Determinada a intimação
-
31/05/2023 23:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/03/2023 23:18
Juntada de Petição
-
08/03/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/03/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para decisão/despacho - 03/02/2023 06:53:55)
-
16/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
06/12/2022 08:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
28/11/2022 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
24/11/2022 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
23/11/2022 15:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/11/2022 14:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/10/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/09/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/09/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 15:52
Determinada a intimação
-
27/07/2022 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
22/06/2022 17:37
Juntada de Petição
-
16/06/2022 06:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
06/06/2022 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2022 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2020 10:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/04/2020 07:41
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
13/04/2020 19:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
13/04/2020 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/04/2020 15:17
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/04/2020 21:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/10/2019 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/10/2019 18:03
Juntada de Petição
-
17/09/2019 12:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
13/09/2019 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2019 15:43
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
13/06/2019 15:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/04/2019 17:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
14/03/2019 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
09/03/2019 01:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/03/2019 13:12
Juntada de Petição
-
28/02/2019 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
22/02/2019 14:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/02/2019 10:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
21/02/2019 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/02/2019 17:08
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
-
13/02/2019 12:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/02/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 02:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJRIO24S)
-
13/02/2019 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/01/2019 14:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
11/01/2019 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/01/2019 14:10
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
-
11/01/2019 13:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/01/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006321-88.2023.4.02.5101
Cleber da Silva
Os Mesmos
Advogado: Gustavo Henrique Carvalho Schiefler
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 12:19
Processo nº 5000294-08.2024.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Lira Lucia Medina
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2024 14:38
Processo nº 0052300-76.2014.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Arapoan Martins Sampaio Lobo
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2024 07:09
Processo nº 5036934-37.2022.4.02.5001
Jardiao Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2024 12:15
Processo nº 5000019-59.2024.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Paulo Rogerio Soares de Oliveira
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/01/2024 12:29