TRF2 - 5032227-51.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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08/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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08/09/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5032227-51.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: JOSE FLAVIO ABELHA (Espólio) (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): BEATRIZ SANTOS GONCALVES (OAB RJ229130)ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS GONCALVES (OAB RJ125943)INTERESSADO: IDALINA DUARTE GUERRA (Inventariante)ADVOGADO(A): BEATRIZ SANTOS GONCALVESADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS GONCALVES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por ESPÓLIO DE JOSÉ FLAVIO ABELHA, conforme permissivo do artigo 102, inciso III, letra "a" da Constituição Federal, após a prolação de acórdão, pelo Órgão Especial deste eg.
Tribunal (evento 121), que não conheceu de agravo anteriormente interposto com fundamento no artigo 1042, do Código de Processo Civil, por erro grosseiro.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Com efeito, inexiste recurso cabível contra decisão que nega provimento a agravo interno interposto com fulcro no art. 1.030, I, “a” e § 2º do CPC e julgado pelo Órgão Especial desta Corte, sendo este o último julgamento a ser proferido nos autos.
O que pretende em verdade o recorrente é fazer subir para os Tribunais Superiores recurso que não merece trânsito, vez que inobservadas as regras processuais de regência.
Admitir essa possibilidade representaria verdadeira burla ao sistema de precedentes judiciais.
Assim, para evitar o envio de recurso manifestamente incabível e infundado, o recurso não deve ser conhecido.
Confira-se, os seguintes julgados proferidos pelos Tribunais Superiores: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário julgado prejudicado pela origem por contrariar a tese fixada no tema 311 da repercussão geral.
Interposição de novo recurso extraordinário contra o acórdão do agravo interno que manteve a prejudicialidade.
Não cabimento. 3. Inexistência de instrumento recursal para questionar a aplicação, por tribunal da instância ordinária, de entendimento exarado no regime de repercussão geral. Precedentes. 4.
Agravo regimental desprovido. (STF - AI 763917 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019) “Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Direito Processual Civil.
Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem.
Interposição de agravo em recurso extraordinário contra o acórdão do agravo interno que manteve a decisão.
Não cabimento. Inexistência de instrumento recursal dirigido ao Supremo Tribunal Federal para questionar a aplicação, por tribunal da instância ordinária, de entendimento exarado no regime de repercussão geral. Precedentes. 1.
Inexiste recurso destinado à Suprema Corte apto a questionar acórdão de agravo interno por meio do qual o Tribunal a quo mantém entendimento exarado sob o regime de repercussão geral. 2.
Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1%(um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3.
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelasinstâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez porcento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do artigo 85, §11, doCódigo de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referidoartigo e a eventual concessão de justiça gratuita.” (STF, Tribunal Pleno, ARE1.272.410, Relator Ministro DIAS TOFFOLI, publicado em 17/09/2020) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
RECLAMAÇÃO PENAL.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA.
ART. 988, 5º, I, DO CPC/2015.
APLICAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, DO CPC, DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.042 DO CPC).
RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração contra decisão monocrática do Relator, proferida em sede de reclamação constitucional, devem ser conhecidos como agravo regimental.
Precedentes. 2.
Incabível reclamação constitucional ajuizada para discutir ato decisório que já tenha transitado em julgado, a teor do art. 988, 5º, I, do CPC/2015.
Aplicação da Súmula 734/STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 3.
Não se aplica a Súmula 727/STF às hipóteses em que negado seguimento ao recurso extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral, pois, em tais casos, a interposição do agravo previsto no artigo 1.042 do CPC constitui erro grosseiro. 4.
Absolutamente inadmissível a interposição de novo recurso extraordinário contra acórdão proferido em sede de agravo interno que, com base no artigo 1.030, I, do CPC, mantém a aplicação da sistemática da repercussão geral, tampouco de agravo em recurso extraordinário, pois, em tais hipóteses, não existe qualquer recurso apto a trazer a controvérsia, já apreciada pelas instâncias ordinárias com aplicação de entendimento firmado sob repercussão geral, à apreciação desta Suprema Corte.
Precedentes.
Salienta-se que tal medida não implica em usurpação de competência dos Tribunais Superiores, conforme já decidido em Reclamação pela Corte Suprema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
RECLAMAÇÃO PENAL.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA.
ART. 988, 5º, I, DO CPC/2015.
APLICAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, DO CPC, DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.042 DO CPC).
RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração contra decisão monocrática do Relator, proferida em sede de reclamação constitucional, devem ser conhecidos como agravo regimental.
Precedentes. 2.
Incabível reclamação constitucional ajuizada para discutir ato decisório que já tenha transitado em julgado, a teor do art. 988, 5º, I, do CPC/2015.
Aplicação da Súmula 734/STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 3.
Não se aplica a Súmula 727/STF às hipóteses em que negado seguimento ao recurso extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral, pois, em tais casos, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC constitui erro grosseiro. 4.
Absolutamente inadmissível a interposição de novo recurso extraordinário contra acórdão proferido em sede de agravo interno que, com base no art. 1.030, I, do CPC, mantém a aplicação da sistemática da repercussão geral, tampouco de agravo em recurso extraordinário, pois, em tais hipóteses, não existe qualquer recurso apto a trazer a controvérsia, já apreciada pelas instâncias ordinárias com aplicação de entendimento firmado sob repercussão geral, à apreciação desta Suprema Corte.
Precedentes. 5.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 44764 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021) Diante do exposto, não conheço do recurso extraordinário. -
05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
05/09/2025 17:01
Não conhecido o recurso
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30/05/2025 19:27
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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30/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:04
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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26/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/03/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 123
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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18/02/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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18/02/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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18/02/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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18/02/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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17/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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17/02/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 12:53
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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14/02/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 118 - Julgado improcedente o pedido - 14/02/2025 12:15:54)
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 54ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 03 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término no dia 07 de FEVERREIRO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 5032227-51.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: JOSE FLAVIO ABELHA (Espólio) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): BEATRIZ SANTOS GONCALVES (OAB RJ229130) ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS GONCALVES (OAB RJ125943) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: IDALINA DUARTE GUERRA (Inventariante) ADVOGADO(A): BEATRIZ SANTOS GONCALVES ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
17/01/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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16/01/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/01/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 21
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29/11/2024 13:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/11/2024 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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28/11/2024 08:52
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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26/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
26/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 93
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17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
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28/08/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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28/08/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 13:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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27/08/2024 13:51
Não conhecido o recurso
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26/08/2024 18:16
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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24/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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02/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
02/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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05/06/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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05/06/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/06/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 17:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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03/06/2024 17:46
Negado seguimento a Recurso Especial
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29/05/2024 18:07
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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29/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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29/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/04/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2024 06:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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29/02/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/02/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/02/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/02/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/02/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/02/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2024 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2024 09:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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30/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/01/2024<br>Data da sessão: <b>08/02/2024 13:00</b>
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30/01/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 19 de FEVEREIRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/02/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo, em substituição à Desembargadora Federal Simone Schreiber, por motivo de férias, conforme ato TRF2-ATP-2023/00773; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01: titular., o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será informada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, bem como no link https://bit.ly/3YNcIVY; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3YNcIVY; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5032227-51.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 354) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: JOSE FLAVIO ABELHA (Espólio) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS GONCALVES (OAB RJ125943) ADVOGADO(A): BEATRIZ SANTOS GONCALVES (OAB RJ229130) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: IDALINA DUARTE GUERRA (Inventariante) ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO(A): BEATRIZ SANTOS GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
29/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
29/01/2024 11:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>08/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 354
-
15/01/2024 16:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
15/01/2024 16:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/12/2023 09:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/12/2023 13:32
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB01
-
14/12/2023 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/12/2023 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/12/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/11/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/11/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/11/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 15:33
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB1TESP
-
22/11/2023 15:12
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
-
21/11/2023 18:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
21/11/2023 18:11
Despacho
-
21/11/2023 15:43
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
-
18/11/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/11/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 21:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
16/11/2023 21:34
Despacho
-
08/11/2023 11:49
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
-
08/11/2023 11:37
Juntada de Petição
-
29/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
09/08/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 20:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
08/08/2023 20:40
Despacho
-
01/08/2023 16:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
-
01/08/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/04/2023 15:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/04/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 13:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
28/04/2023 13:00
Despacho
-
27/02/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
-
27/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2022 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/03/2022 14:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
24/03/2022 14:17
Decisão interlocutória
-
10/01/2022 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2021 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/12/2021 18:19
Redistribuído por sorteio - (GAB06 para GAB01)
-
13/12/2021 13:48
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
13/12/2021 11:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
13/12/2021 11:17
Despacho
-
21/09/2021 10:36
Distribuído por prevenção - Número: 50732129620204025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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