STJ - 0000652-13.2021.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Thereza de Assis Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000652-13.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DENISE DA SILVA MATTOSADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE BARBOSA FILGUEIRASADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE CUNHA DANTASADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE FERNANDES RAMOSADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE DE ALMEIDA PERNAMBUCO DE MELOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE DE JESUS PONTESADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE DE SOUZA GREGORIO DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE ECKHARDT MAIAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE ESTEVES DE SOUZA DORESADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC.Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 1 acima, pelo sistema SISBAJUD.Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso.Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 6 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se ofício de transformação em pagamento definitivo/transferência por meio de GRU ou DARF.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Após, dê-se vista ao ente público.Nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção. -
03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000652-13.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DENISE DA SILVA MATTOSADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE BARBOSA FILGUEIRASADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE CUNHA DANTASADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE FERNANDES RAMOSADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE DE ALMEIDA PERNAMBUCO DE MELOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE DE JESUS PONTESADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE DE SOUZA GREGORIO DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE ECKHARDT MAIAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXECUTADO: DENISE ESTEVES DE SOUZA DORESADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença/cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes do retorno dos autos e para requererem o que for de direito no prazo de 10 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/04/2025 09:06
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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15/04/2025 09:06
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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24/03/2025 00:52
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/03/2025 Petição Nº 1086492/2024 - EDcl no AgInt no
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21/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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20/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1086492 - EDcl no AgInt no REsp 2154839 - Publicação prevista para 24/03/2025
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19/03/2025 23:59
Embargos de Declaração de DENISE DA SILVA MATTOS Não-acolhidos , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 01086492/2024 - EDcl no AgInt no REsp 2154839/RJ
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12/03/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000099-2025-AJC-2T)
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28/02/2025 01:04
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 28/02/2025
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27/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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26/02/2025 14:59
Incluído em pauta para 13/03/2025 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01086492/2024 - EDcl no AgInt no REsp 2154839/RJ
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17/02/2025 15:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relator)
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17/02/2025 14:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/02/2025 e término em 14/02/2025, para UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO apresentar resposta à petição n. 1086492/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 3379.
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13/12/2024 22:12
Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação
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10/12/2024 09:37
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 10/12/2024 Petição Nº 1086492/2024 -
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09/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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09/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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06/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 1086492/2024. Publicação prevista para 10/12/2024)
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06/12/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 1086492/2024
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06/12/2024 15:58
Protocolizada Petição 1086492/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 06/12/2024
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02/12/2024 08:52
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 02/12/2024 Petição Nº 732981/2024 - AgInt
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29/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0732981 - AgInt no REsp 2154839 - Publicação prevista para 02/12/2024
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27/11/2024 23:59
Conhecido o recurso de DENISE DA SILVA MATTOS e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00732981/2024 - AgInt no REsp 2154839/RJ
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21/11/2024 18:57
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora)
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18/11/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000883-2024-AJC-2T)
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18/11/2024 12:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEGUNDA TURMA
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18/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual - 21/11/2024)
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18/11/2024 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/11/2024 Petição Nº 1009725/2024 - RtPaut no AgInt no
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14/11/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/11/2024 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1009725 - RtPaut no AgInt no REsp 2154839 - Publicação prevista para 18/11/2024
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13/11/2024 21:30
Indeferido o pedido de DENISE DA SILVA MATTOS
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13/11/2024 07:11
Juntada de Petição de PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA nº 1009725/2024
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12/11/2024 22:20
Protocolizada Petição 1009725/2024 (PET - PETIÇÃO) em 12/11/2024
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08/11/2024 05:10
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 08/11/2024
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07/11/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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07/11/2024 17:01
Incluído em pauta para 21/11/2024 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00732981/2024 - AgInt no REsp 2154839/RJ
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23/10/2024 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relator)
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23/10/2024 16:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 11/09/2024 e término em 22/10/2024, para UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO apresentar resposta à petição n. 732981/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 3317.
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29/08/2024 05:29
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 29/08/2024 Petição Nº 732981/2024 -
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28/08/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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28/08/2024 11:15
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, à Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEGUNDA TURMA
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28/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 732981/2024. Publicação prevista para 29/08/2024)
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27/08/2024 11:11
Juntada de Petição de agravo interno nº 732981/2024
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27/08/2024 10:52
Protocolizada Petição 732981/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 27/08/2024
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07/08/2024 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/08/2024
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06/08/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/08/2024 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/08/2024
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05/08/2024 19:30
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de DENISE DA SILVA MATTOS e não-provido ou denegada
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11/07/2024 19:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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11/07/2024 19:00
Distribuído por dependência ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA. Processo prevento: REsp 2103338 (2023/0383328-9)
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02/07/2024 10:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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22/04/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 13 de maio de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0000652-13.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: DENISE DA SILVA MATTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA INTERESSADO: DENISE ALVES DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE CUNHA DANTAS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE DE JESUS PONTES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE FERNANDES RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE BARBOSA FILGUEIRAS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE DE ALMEIDA PERNAMBUCO DE MELO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE DE SOUZA GREGORIO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE ECKHARDT MAIA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE ESTEVES DE SOUZA DORES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
21/02/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 11 de março de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral Apelação Cível Nº 0000652-13.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: DENISE DA SILVA MATTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA INTERESSADO: DENISE CUNHA DANTAS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE ESTEVES DE SOUZA DORES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE ALVES DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE ECKHARDT MAIA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE DE SOUZA GREGORIO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE DE ALMEIDA PERNAMBUCO DE MELO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE BARBOSA FILGUEIRAS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE FERNANDES RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL INTERESSADO: DENISE DE JESUS PONTES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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