TRF2 - 5049947-02.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:16
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
-
11/09/2025 16:25
Determinado o Arquivamento
-
11/09/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
09/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049947-02.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SOCIETE AIR FRANCEADVOGADO(A): SIMONE FRANCO DI CIERO (OAB RJ087341) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A União opôs embargos declaratórios evento 124, EMBDECL1 contra a sentença proferida no evento 118, SENT1, sob os seguintes fundamentos: A r.
Sentença do evento 118 julgou extinta, com fulcro nos Art. 924, II do CPC/2015, a execução deflagrada no evento 98 aparentemente em razão da transformação em pagamento definitivo noticiada no evento 116.
Ocorre que a transformação em pagamento definitivo noticiada no evento 116 refere-se aos depósitos judiciais que garantiam, para fins do art. 151, II do CTN, as multas aplicadas nos autos do processo administrativo nº 10715.721883/2019-19 e 10715.722217/2019-90.
Não se refere, portanto, a depósitos efetuados nos autos para fins de satisfação ou garantia do crédito executado no evento 98.
Diante do exposto, requer a UNIÃO / FAZENDA NACIONAL seja sanado o vício apontado para, emprestando efeitos infringentes ao r.
Decisum, revogar a extinção da execução declarada no evento 118.
Contrarrazões aos embargos de declaração anexadas ao evento 130, CONTRAZ1: (...) em seus embargos de declaração, a União Federal faz menção à petição de evento 98.
Ocorre que os honorários executados no evento 98 já foram pagos, conforme petição e comprovantes juntados no evento 100.
Após o pagamento, o despacho de evento 102 abriu prazo para que a União Federal pudesse se manifestar, o que ocorreu no evento 105.
Portanto, não há que se falar em revogação da decisão que declarou extinta a execução, visto que já houve tanto a conversão em renda dos valores depositados para a garantia dos débitos, quanto o pagamento das verbas sucumbenciais.
Ainda, "considerando a conversão em renda, requerer a intimação do Réu para que efetue a baixa e o arquivamento dos débitos vinculados aos processos administrativos discutidos por meio da presente ação, com posterior apresentação de comprovante nos autos" (ev. 122).
Decido.
Analisando a sentença proferida pelo MM.
Juiz Federal que me antecedeu no feito, verifico que inexiste vício a ser sanado. É de se destacar que a execução deflagrada no evento 98 pela União-PFN se refere exclusivamente à cobrança de honorários advocatícios no valor de R$ 6.501,14.
O comprovante de pagamento, consubstanciado na guia DARF (código 2864, no valor de R$ 6.546,55) juntada no evento 100, demonstra a quitação integral da verba executada.
Portanto, a sentença do ev.118, ora embargada, que extinguiu a execução o fez em razão da satisfação do crédito de honorários advocatícios executado no evento 98, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e não em decorrência da transformação em pagamento definitivo do valor de R$ 40.000,00 (ev.113 e 116), como alegado pela União no recurso ora sob análise.
A discussão suscitada pela embargante é, portanto, impertinente ao objeto da presente execução. Por conseguinte, a insurgência da embargante deve ser deduzida na via recursal própria.
Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração opostos no evento 124, EMBDECL1. 2 - Intime-se, ademais, a União - Fazenda Nacional para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do requerimento formulado pela parte executada, Societé Air France, no evento 122, PET1, no qual requer "a intimação do Réu para que efetue a baixa e o arquivamento dos débitos vinculados aos processos administrativos discutidos por meio da presente ação, com posterior apresentação de comprovante nos autos". 3 - Após a manifestação da União, intime-se a parte executada, Societé Air France, para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Intimem-se as partes. 5 - Preclusas as decisões, certifique-se o trânsito em julgado e, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
29/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 22:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049947-02.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SOCIETE AIR FRANCEADVOGADO(A): SIMONE FRANCO DI CIERO (OAB RJ087341) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada, a fim de que, manifeste-se sobre os embargos de declaração em observância ao princípio do contraditório.
Após, voltem-me conclusos para decidir. -
28/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:00
Determinada a intimação
-
09/04/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
27/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
27/02/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
27/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
27/02/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
25/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
25/02/2025 13:41
Expedição de ofício
-
30/01/2025 13:08
Despacho
-
11/11/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
08/10/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
07/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:03
Determinada a intimação
-
06/08/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
20/06/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
17/06/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 20:48
Determinada a intimação
-
17/06/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
24/04/2024 09:06
Juntada de Petição
-
24/04/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
24/04/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
19/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:01
Determinada a intimação
-
19/04/2024 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/04/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 19:30
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO16 Número: 50499470220194025101/TRF2
-
15/05/2023 10:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO16 -> TRF2
-
22/03/2023 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/03/2023 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
13/03/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2023 16:08
Determinada a intimação
-
13/03/2023 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2023 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
07/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
29/12/2022 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
29/12/2022 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/12/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/12/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/12/2022 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2022 17:52
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 19:56
Determinada a intimação
-
30/09/2022 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/08/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/08/2022 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/08/2022 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/08/2022 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2022 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2022 11:46
Determinada a intimação
-
24/08/2022 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 08:28
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO16 Número: 50499470220194025101
-
27/10/2021 14:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO16 -> TRF2
-
27/09/2021 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/09/2021 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 20:25
Determinada a intimação
-
14/09/2021 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2021 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
03/08/2021 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/08/2021 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
02/08/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2021 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2020 17:01
Autos com Juiz para Sentença
-
16/06/2020 11:33
Despacho/Decisão - de Expediente
-
15/06/2020 18:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/06/2020 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO23F para RJRIO16S)
-
15/06/2020 12:41
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
12/06/2020 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO32F para RJRIO23F)
-
12/06/2020 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO23F para RJRIO32F)
-
10/06/2020 07:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2020 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
15/05/2020 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - TRF2-OCI-2020/00029
-
09/05/2020 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
15/04/2020 17:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
07/04/2020 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/04/2020 17:11
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
09/03/2020 14:58
Autos com Juiz para Sentença
-
09/03/2020 14:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Juntada - Peças Digitalizadas - 21/01/2020 15:26:17)
-
07/03/2020 02:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
23/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
17/02/2020 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/02/2020 13:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
13/02/2020 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2020 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2020 10:14
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/02/2020 16:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/02/2020 14:00
Juntada - Peças Digitalizadas
-
21/01/2020 15:25
Juntada - Peças Digitalizadas
-
15/01/2020 12:09
Expedição de ofício
-
03/01/2020 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
12/12/2019 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/12/2019 18:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
11/12/2019 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/12/2019 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/12/2019 17:17
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
11/11/2019 18:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/10/2019 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
16/09/2019 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/09/2019 08:09
Juntada de Petição
-
04/09/2019 01:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2019 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
15/08/2019 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2019 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2019 17:30
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
09/08/2019 16:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/08/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 16:22
Juntada de Petição
-
26/07/2019 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002827-58.2022.4.02.5003
Maria de Lourdes Pereira dos Santos Conc...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Gutemberg Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/09/2024 09:03
Processo nº 5072898-48.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Interpaper Industria de Produtos de Pape...
Advogado: Pedro Augusto Abreu de Azevedo Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2023 17:56
Processo nº 5002827-58.2022.4.02.5003
Maria de Lourdes Pereira dos Santos Conc...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2024 13:26
Processo nº 5014182-62.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Ricardo Portes Cunha
Advogado: Carlos Martins de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/03/2022 17:27
Processo nº 5049947-02.2019.4.02.5101
Societe Air France
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Simone Franco Di Ciero
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2024 13:37