TRF2 - 5112668-48.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5112668-48.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LEW ELIASZ STEINFELD (Espólio)ADVOGADO(A): EDGAR SANTOS GOMES (OAB RJ132542)ADVOGADO(A): CAROLINA TEIXEIRA DE SOUSA (OAB RJ152461) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de LEW ELIASZ STEINFELD objetivando cobrança de débito no valor originário de R$17.507.693,66 (dezessete milhões, quinhentos e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos).
Ante a não localização do inventariante do espólio de LEW ELIASZ STEINFELD, foi determinada a sua citação através de edital, conforme decisão do evento 17.1. Expedido o edital, espólio de LEW ELIASZ STEINFELD, representado pelo seu sobrinho, EDUARDO STEiNFELD, compareceu aos autos para oferecer bens imóveis de titularidade do executado à penhora (evento 26.1). Nos termos da decisão do evento 44.1, foi determinada a penhora das salas nº 1101, 1102, 1103, 1104 e 1105, localizadas na Rua do Carmo, nº 57, Centro, Rio de Janeiro - RJ. A diligência obteve resultado positivo, nos termos da certidão do evento 47.
O Sr.
EDUARDO STEINFELD, ocupante dos imóveis, foi nomeado depositário dos bens.
As salas 1101 e 1102 foram avaliadas em R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), cada.
A sala 1103 foi avaliada em R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais).
A sala 1104 foi avaliada em R$ 139.500,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos reais).
E a sala 1105 foi avaliada em R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais).
Dessa forma, a totalidade dos bens penhorados perfez o montante de R$ 850.500,00 (oitocentos e cinquenta mil e quinhentos reais). No evento 48, consta ofício do 7º RGI comunicando o registro da penhora. Despacho do evento 50.1, determinou a intimação dos patronos de EDUARDO STEINFELD, sobrinho da parte executada para informar quem é o representante do espólio de LEW ELIASZ STEINFELD. Em petição do evento 52.1, EDUARDO STEINFELD veio aos autos comunicar a existência do inventário judicial nº 0301996-83.2022.8.19.0001 e Cumprimento de Testamento nº 0039260-76.2023.8.19.0001, ambos em trâmite perante a 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital/RJ.
Informou, ainda, que o inventariante anterior, Sr.
Raphael Zimetbaum, faleceu em 05/07/2023.
Em seguida, foi determinada a intimação do segundo testamenteiro nomeado, Sr.
Claudio Fernando Bortmann Bergstein, que, invocando razões de ordem pessoal e de saúde, não aceitou o cargo.
Assim, atualmente, tenta-se a intimação do terceiro testamenteiro nomeado por Lew Elianz Steinfeld, Sr.
Sergio Isidoro Eskenazi Pernidji. Portanto, até o momento não há inventariante ou testamenteiro formalmente constituído para a representação do Espólio de Lew Elianz Steinfeld.
Além disso, o terceiro noticiou a existência das Ações Ordinárias n.ºs 1000964-91.2022.4.01.3604 e 1000755-25.2022.4.01.3604, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT, nas quais é discutida a validade das inscrições executadas nestes autos. Assim, o terceiro alega a eventual prejudicialidade entre as referidas Ações Ordinárias e o presente feito, requerendo a suspensão da execução até o julgamento final daquelas Ações. Intimada para se manifestar, a parte exequente, em peça do evento 58.1, alegou que não foi comprovada a existência de decisão nas Ações Ordinárias mencionadas determinando a suspensão da exigibilidade dos créditos executados nestes autos. Dessa forma, requereu a designação de leilão do imóvel penhorado, uma vez que o crédito público não se sujeita à habilitação em inventário.
Decido.
Conforme diligência do evento 47.
O Sr.
EDUARDO STEINFELD, ocupante dos imóveis, foi nomeado depositário dos bens.
As salas 1101 e 1102 foram avaliadas em R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), cada.
A sala 1103 foi avaliada em R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais).
A sala 1104 foi avaliada em R$ 139.500,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos reais).
E a sala 1105 foi avaliada em R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais).
Dessa forma, a totalidade dos bens penhorados perfez o montante de R$ 850.500,00 (oitocentos e cinquenta mil e quinhentos reais).
Desse modo, o débito exequendo foi garantido apenas parcialmente.
Efetuada a mencionada penhora parcial do débito, foram opostos os embargos à execução nº 5070584-61.2025.4.02.5101, ainda pendentes de recebimento.
Considerando o comando normativo inserto no art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, intime-se a parte Executada/Embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos Embargos à Execução em apenso, complementar a garantia existente ou comprovar a insuficiência patrimonial, apresentando as três últimas declarações de Imposto de Renda. Advirto, desde já, que a garantia da execução/complementação da garantia deve ocorrer NOS AUTOS DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Apresentada/complementada a garantia ou apresentados os documentos solicitados para comprovar a insuficiência patrimonial, dê-se vista à Exequente para manifestação conclusiva no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos, inclusive para a análise quanto ao prosseguimento dos embargos à execução fiscal conexos.
Intimem-se. -
31/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 14:51
Decisão interlocutória
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31/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2025 14:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2025 23:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50705846120254025101
-
01/07/2025 16:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50132109820244020000/TRF2
-
17/06/2025 08:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50132109820244020000/TRF2
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18/04/2025 19:29
Juntada de Petição
-
30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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23/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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31/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/10/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/10/2024 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/10/2024 22:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/10/2024 22:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/10/2024 22:29
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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24/09/2024 19:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013210-98.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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24/09/2024 12:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50132109820244020000/TRF2
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19/09/2024 15:41
Juntada de Petição
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18/09/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2024 18:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50132109820244020000/TRF2
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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13/09/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
12/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
06/09/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 18:40
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
30/08/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/08/2024 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/08/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 18:34
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 20:19
Juntada de Petição
-
16/08/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2024 13:54
Decisão interlocutória
-
15/08/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 10:45
Juntado(a)
-
31/07/2024 18:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
02/07/2024 19:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/06/2024 14:21
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 17:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2024 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
29/05/2024 18:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/05/2024 16:42
Decisão interlocutória
-
22/05/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 18:14
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/04/2024 01:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/04/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
01/04/2024 20:13
Juntada de Petição
-
09/02/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2024
-
07/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2024
-
07/02/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5112668-48.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LEW ELIASZ STEINFELD (Espólio) EDITAL Nº 510012374833 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos do Processo nº 51126684820234025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de LEW ELIASZ STEINFELD, CPF: *22.***.*28-00, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$ 17.507.693,66 (dezessete milhões, quinhentos e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº ..
Por encontrar-se o executado em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de LEW ELIASZ STEINFELD (ESPÓLIO) para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Décima Segunda Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – Bloco A – 5º Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro, 29/01/2024.
Eu, GABRIELA FONSECA GONZALEZ BRUNO, JRJ63215, expedi e eu, LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA, Diretora de Secretaria, e, de ordem MM Juíza Federal Dra.
ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, o assinei.
CHAVE DO PROCESSO: 283514843823 -
06/02/2024 12:31
Intimação por Edital
-
06/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2024
-
05/02/2024 18:01
Expedição de Edital - citação
-
29/01/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 13:21
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 12:46
Juntado(a)
-
29/01/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/01/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/01/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 19:50
Decisão interlocutória
-
16/01/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2024 18:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
01/12/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2023 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/11/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2023 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 11:51
Determinada a citação
-
08/11/2023 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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