TRF2 - 5000740-63.2021.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
21/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
21/08/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000740-63.2021.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROREQUERENTE: NILZA MARIA DALA BARBA NEVESADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
20/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 16:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-64
-
14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
11/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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11/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000740-63.2021.4.02.5004/ES REQUERENTE: NILZA MARIA DALA BARBA NEVESADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor da condenação ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos estipulado no §1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001 para o pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer, expressamente, se renuncia ou não aos créditos excedentes ao referido limite.
Esclareço, desde já, que, para fins de renúncia, a procuração outorgada ao advogado deverá conter poderes específicos para dispor da quantia devida, em virtude de opção por modalidade de pagamento mais célere ou, ainda, poderá ser apresentado termo assinado de próprio punho pela parte autora com esse fim.
Ante a vedação legal à renúncia tácita, seu silêncio será interpretado como negativa e, dessa forma, o pagamento far-se-á mediante Precatório, de acordo com o art. 100 da Constituição da República - CR.
Os Precatórios apresentados até 2 de abril serão pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (CR, §5º do art. 100).
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Na sequência, expeça-se RPV ou Precatório, conforme a parte autora tenha ou não renunciado aos créditos excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Após, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art.50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:22
Determinada a intimação
-
09/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
09/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
24/04/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 17:20
Despacho
-
03/04/2025 05:27
Juntada de Petição
-
02/04/2025 11:51
Juntada de Petição
-
12/03/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 16:37
Juntada de Petição
-
04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:47
Determinada a intimação
-
22/11/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
04/10/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
26/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:26
Determinada a intimação
-
26/09/2024 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/09/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 11:22
Juntada de Petição
-
30/08/2024 20:07
Juntada de Petição
-
23/08/2024 10:39
Juntada de Petição
-
23/08/2024 10:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESLIN01
-
23/08/2024 10:14
Transitado em Julgado
-
23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
01/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/06/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
13/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2024 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2024 16:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/05/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/05/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Data da sessão: <b>13/06/2024 13:30</b>
-
17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Data da sessão: <b>13/06/2024 13:30</b>
-
17/05/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de junho de 2024, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000740-63.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 93) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: NILZA MARIA DALA BARBA NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 16 de maio de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
16/05/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2024 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2024 13:30</b><br>Sequencial: 93
-
29/01/2024 13:41
Retirado de pauta
-
24/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/12/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/12/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2023<br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:30</b>
-
18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2023<br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:30</b>
-
18/12/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000740-63.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 42) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: NILZA MARIA DALA BARBA NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 15 de dezembro de 2023.
Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES Presidente -
15/12/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/12/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/12/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/12/2023 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:30</b><br>Sequencial: 42
-
11/12/2023 12:38
Retirado de pauta
-
05/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
22/11/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/11/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2023<br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b>
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2023<br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b>
-
21/11/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/11/2023 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b><br>Sequencial: 60
-
17/07/2023 15:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/07/2023 14:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
30/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/04/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/03/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/03/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/03/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/03/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/03/2023 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2023 18:05
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 18:05
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 20/03/2023 13:15. Refer. Evento 20
-
30/01/2023 18:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 20/03/2023 13:15
-
26/01/2023 12:16
Juntada de Petição
-
25/01/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
24/01/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/01/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2022 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/01/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2021 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2021 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/07/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/06/2021 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 10:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2021 10:49
Determinada a citação
-
16/06/2021 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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