TRF2 - 5001888-32.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 121
-
12/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120, 122 e 123
-
12/09/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
12/09/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
12/09/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 121
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001888-32.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA MOREIRAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB RJ176970)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que foram colhidos os depoimentos das mesmas testemunhas arroladas pela parte embargante no evento 114 da audiência realizada nos autos de nº 50013834120234025104 (evento 65), em trâmite nesta Vara Federal, visando à prova do mesmo fato (vício de consentimetno) discutido nesta ação, é desnecessária nova oitiva, razão pela qual, e não havendo discordância das partes no prazo de 15 (quinze) dias, determino a ulterior juntada das gravações dos respectivos depoimentos como prova emprestada. Intimem-se às partes. -
11/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 13:53
Despacho
-
28/08/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 09:59
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
09/06/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
29/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103, 105 e 106
-
29/05/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
29/05/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
29/05/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
27/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001888-32.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA MOREIRAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB RJ176970) DESPACHO/DECISÃO Instadas as partes a especificarem as provas a serem produzidas nesta ação, somente o embargante pugnou pela produção de provas oral (depoimento de testemunhas), documental superveniente e pericial contábil (evento 93).
Defiro a produção da prova testemunhal perquirida visando demonstrar o suposto vício de consentimento na prestação da garantia (aval).
Assim, apresentem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas em audiência, qualificando-as devidamente, voltando-me, após, os autos conclusos para designação de audiência.
Quanto à produção de prova documental, esta deve ser apresentada com a petição inicial e a contestação, conforme art. 434 do CPC.
Contudo, não há razão aparente, nas alegações da parte autora, sobre a pertinência de admitir o ingresso de documento com fundamento no art. 435 do mesmo Código, motivo pelo qual indefiro sua produção.
Por fim, no que tange à perícia postulada, a matéria fática controvertida que poderia justificar a pertinência da realização da prova em questão, isto é, cobrança de juros remuneratórios capitalizadamente e cumulados com correção monetária, juros de mora e multa (evento 01: "Petição Inicial"), é passível de enfrentamento com base na documentação carreada aos autos principais (5000051-39.2023.4.02.5104), mormente o contrato de empréstimo e o demonstrativo de cálculo lá anexado ("Contrato 6"; "Cálculo 3"), onde é possível vislumbrar sua ocorrência, razão pela qual é desnecessária a produção de perícia contábil requerida para sua apuração/verificação, sendo que, a possibilidade de sua cobrança, inclusive de forma cumulada com outros encargos contratuais, trata-se de matéria jurídica a ser apreciada em sentença. Do mesmo modo, as demais matérias fáticas/jurídicas controvertidas (ausência de requisitos da CCB; inexistência de prova acerca dos valores disponibilizados; amortização dos juros sobre o saldo vencido cobrado antecipadamente e; repetição de indébito - evento 01: "Petição inicial"), também podem ser dirimidas com base no mesmo precitado acervo fático, bem como enfrentadas na sentença.
Por tais razões, indefiro, também, a produção da prova pericial contábil requerida.
Publique-se.Intimem-se. -
26/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 20:10
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
25/11/2024 14:24
Juntada de Petição
-
11/11/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87, 89 e 90
-
11/11/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
11/11/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/11/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
08/11/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
08/11/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
08/11/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
07/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:47
Despacho
-
07/11/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
10/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
03/07/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 74 e 75
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 74 e 75
-
18/06/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:28
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
03/05/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
05/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
06/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2024
-
06/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2024
-
06/02/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001888-32.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA MOREIRA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: RICARDO DAVID COSTA RÉU: FLAVIA DE ALMEIDA COSTA RÉU: BIG GAS - VOLTA REDONDA COMERCIO & SERVICOS LTDA EDITAL Nº 510012409485 EDITAL PARA CITAÇÃO DE BIG GAS - VOLTA REDONDA COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-73, FLAVIA DE ALMEIDA COSTA, CPF: *70.***.*23-43 e RICARDO DAVID COSTA, CPF: *78.***.*62-37, COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR BRUNO OTERO NERY, MM. JUIZ Juiz Federal DA 3ª VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Vara e Secretaria tramitam os autos do processo n.º 50018883220234025104 (Classe: PROCEDIMENTO COMUM), movido pelo JOSE ALEXANDRE DE SOUZA MOREIRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00.***.***/0001-04, BIG GAS - VOLTA REDONDA COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-73, FLAVIA DE ALMEIDA COSTA, CPF: *70.***.*23-43 e RICARDO DAVID COSTA, CPF: *78.***.*62-37 , no qual foi determinada a expedição do presente EDITAL DE CITAÇÃO de BIG GAS - VOLTA REDONDA COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-73, FLAVIA DE ALMEIDA COSTA, CPF: *70.***.*23-43 e RICARDO DAVID COSTA, CPF: *78.***.*62-37, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que apresente resposta na forma e no prazo previstos nos arts. 335 e seguintes do CPC/2015, fazendo-se constar a advertência de que, em caso de revelia, haverá a nomeação de curador especial para atuar em sua defesa (art. 257, IV, do CPC/2015)..
Assim é passado o presente edital que será publicado e afixado em local de costume e para ciência de que este Juízo funciona na Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO E PASSADO nesta cidade de Volta Redonda, em 01/02/2024.
Eu, PAOLA FEOLA COSTA NOGUEIRA, o expedi.
E eu, ALEXANDRE RAMOS MARINS Diretor de Secretaria Substituto, confiro. -
05/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2024
-
29/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:23
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:19
Despacho
-
29/11/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 08:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
24/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
23/10/2023 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/10/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
10/10/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
10/10/2023 13:50
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
10/10/2023 13:50
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
06/10/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:49
Despacho
-
05/10/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/09/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:25
Juntado(a)
-
22/08/2023 13:05
Juntado(a)
-
21/08/2023 15:42
Juntado(a)
-
16/08/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2023 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 16:54
Despacho
-
03/07/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 11:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
01/06/2023 22:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
25/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 10
-
24/05/2023 16:35
Juntada de Petição
-
17/05/2023 08:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
07/05/2023 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/05/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
02/05/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
02/05/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
02/05/2023 16:02
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
02/05/2023 16:02
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
02/05/2023 16:02
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
27/04/2023 08:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
25/04/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/04/2023 10:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/04/2023 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 15:09
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2023 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 13:27
Despacho
-
16/03/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 15:35
Distribuído por dependência - Número: 50000513920234025104/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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