TRF2 - 5097846-54.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
20/09/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097846-54.2023.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de LEONARDO DE AVILA LINS JUNIOR objetivando cobrança de débito no valor originário de R$110.626,78 (cento e dez mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora da quantia de R$ 5.772,27 (cinco mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), em contas de titularidade da parte executada, através do sistema SISBAJUD, a qual foi parcialmente transferida para a conta judicial n.º 4117 / 280 / 00008195-5, aberta em 25/07/2024. Decisão do evento 65 determinou a transformação em pagamento definitivo do montante total depositado na referida conta judicial, com a alocação da quantia no DEBCAD n.º 151445664. Em resposta do evento 65.2, a CEF, agência 4117, acostou aos autos o comprovante da transformação em pagamento definitivo do valor depositado na conta judicial n.º 4117 280 00008753-8. Tendo em vista que o comprovante juntado aos autos diz respeito à conta judicial distinta daquela vinculada à presente execução fiscal, foi determinada a intimação da instituição financeira para apresentar os comprovantes da transformação do valor depositado na conta judicial n.º 4117 / 280 / 00008195-5.
No evento 80.1, a CEF, agência 4117, limitou-se a informar que os comprovantes solicitados encontram-se acostados no evento 65. É o relatório.
Decido. Ao contrário do alegado pela CEF, agência 4117, os comprovantes acostados no evento 65 dizem respeito à conta judicial n.º 4117 280 00008753-8, distinta daquela vinculada à presente execução fiscal, e constante da ordem do evento 56.1.
Vejamos: Consoante o relatado, foi determinada a transformação em pagamento definitivo do valor total depositado na conta judicial n.º 4117 / 280 / 00008195-5, aberta em 25/07/2024. Dessa forma, é evidente que os documentos acostados no evento 65, a princípio, não comprovam o cumprimento da determinação. Ante o acima exposto, intime-se a CEF, agência 4117, para apresentar o comprovante da transformação em pagamento definitivo do valor total depositado na conta judicial n.º 4117 / 280 / 00008195-5, devendo esclarecer o motivo pelo qual os documentos do evento 65 fazem referência à conta judicial n.º 4117 280 00008753-8.
Prazo: 10 (dez) dias. Serve a presente decisão como ofício. Com a resposta, intime-se a exequente para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias. Considerando a necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão, de vista periódica dos autos, bem como a concessão de novo prazo para alocação da quantia transformada, devendo os autos permanecerem suspensos na forma do art. 40 da LEF. O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
10/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 18:25
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
30/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
28/07/2025 21:28
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/07/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2025 09:17
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 13:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 16:05
Juntada de Petição
-
26/06/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
26/06/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 12:16
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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18/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/05/2025 11:38
Juntado(a)
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28/05/2025 11:51
Juntado(a)
-
21/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/05/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/05/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 22:31
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 17:17
Juntado(a)
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15/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/10/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
14/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
01/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/10/2024
-
01/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/10/2024
-
01/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097846-54.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LEONARDO DE AVILA LINS JUNIOR EDITAL Nº 510013854133 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZ(A) FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos do Processo nº 50978465420234025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de LEONARDO DE AVILA LINS JUNIOR, CPF: *47.***.*36-68, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$110.626,78 (cento e dez mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº .
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) abaixo referido(s) para ciência do(a) arresto/penhora, e do início do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar Embargos à Execução, conforme Art. 16, III, da Lei nº 6.830/80.
Executado(s): LEONARDO DE AVILA LINS JUNIOR, CPF: *47.***.*36-68 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Décima Segunda Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – Bloco A – 5º Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro aos 29/07/2024.
Eu, LETICIA GUIMARAES DE CASTRO, Analista Judiciário, expedi e eu, LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA, Diretora de Secretaria, e, de ordem MM Juiz(a) Federal Dr(a).
ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO o assinei.
CHAVE DO PROCESSO: 319972526723 -
31/07/2024 14:11
Intimação por Edital
-
31/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2024
-
31/07/2024 13:53
Expedição de Edital - intimação
-
29/07/2024 14:46
Juntado(a)
-
24/07/2024 12:06
Juntado(a)
-
22/07/2024 13:33
Decisão interlocutória
-
22/07/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/07/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/07/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 21:21
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 12:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/03/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/03/2024 15:10
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
19/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
16/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2024
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2024
-
22/01/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097846-54.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LEONARDO DE AVILA LINS JUNIOR EDITAL Nº 510012192100 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos do Processo nº 50978465420234025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de LEONARDO DE AVILA LINS JUNIOR, CPF: *47.***.*36-68, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$ 110.626,78 (cento e dez mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº ..
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de LEONARDO DE AVILA LINS JUNIOR para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Décima Segunda Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – Bloco A – 5º Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro, 18/12/2023.
Eu, GABRIELA FONSECA GONZALEZ BRUNO, JRJ63215, expedi e eu, LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA, Diretora de Secretaria, e, de ordem MM Juiz(a) Federal Dr(a).
ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, o assinei.
CHAVE DO PROCESSO: 319972526723 -
08/01/2024 13:25
Intimação por Edital
-
08/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
-
18/12/2023 18:03
Expedição de Edital - citação
-
15/12/2023 12:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
24/11/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
22/11/2023 08:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2023 00:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/10/2023 15:59
Juntada de Petição
-
05/10/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 14:18
Determinada a citação
-
05/10/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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