STJ - 0129843-58.2014.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0129843-58.2014.4.02.5101/RJEXEQUENTE: LUIZ OTAVIO LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇAPor todo exposto, em relação ao requisitório de pagamento mencionado no parágrafo inicial da presente sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, c/c artigo 925, VI do CPC. -
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0129843-58.2014.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: LUIZ OTAVIO LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 152 - 25/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada -
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0129843-58.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ OTAVIO LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 144 - Trata-se de requerimento no sentido de que a presente ação passe a tramitar sobre segredo de justiça.
Inicialmente é importante frisar que a publicidade dos atos processuais é a regra e o segredo de justiça, a exceção.
Nesse sentido, o art. 189 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
No presente caso, embora a situação narrada demande cautela na divulgação de dados pessoais, ela não se enquadra nas hipóteses legais, nem há a demonstração de fato concreto ou de risco específico ligado ao peticionante, que justifique o sigilo pleiteado.
Assim, INDEFIRO o requerido.
Intime-se o peticionante por 15 dias.
Em seguida, mantenha-se o feito suspenso até a efetivação dos depósitos relativos ao precatório transmitido ao TRF2. -
18/04/2022 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 09 de MAIO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 13 de MAIO (SEXTA -FEIRA) de 2022.
Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Juiz Federal Gustavo Arruda).
Apelação Cível Nº 0129843-58.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: LUIZ OTAVIO LOPES DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ADVOGADO: SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2022.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
07/05/2019 14:44
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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07/05/2019 14:44
Transitado em Julgado em 07/05/2019
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08/03/2019 05:46
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/03/2019
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07/03/2019 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/03/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente determinando a devolução dos autos (determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1040 e seguintes do CPC/2015, após a publicação do acórdão do respectiv
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23/10/2018 15:43
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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23/10/2018 15:43
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1322444)
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19/10/2018 13:16
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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19/10/2018 13:11
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário
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19/10/2018 12:56
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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15/10/2018 13:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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15/10/2018 09:01
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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03/10/2018 09:11
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/10/2018 08:23
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/10/2018 08:17
Proferido despacho de mero expediente determinando redistribuição do feito
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02/10/2018 20:39
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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13/08/2018 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LAURITA VAZ (Presidente) com encaminhamento ao NARER
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13/08/2018 12:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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13/08/2018 12:42
Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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13/08/2018 12:34
Juntada de Certidão : Certifico, em cumprimento ao respeitável despacho de fl. e-STJ 316 e no intuito de viabilizar o regular andamento deste feito, que os documentos de fls. e-STJ 319/344 foram importados da página eletrônica do Tribunal Regional Federal
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13/08/2018 12:23
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECEBIMENTO, CONTROLE E INDEXAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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13/08/2018 11:33
Remetidos os Autos (com despacho do(a) Ministro(a) Presidente) para COORDENADORIA DE RECEBIMENTO, CONTROLE E INDEXAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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13/08/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente determinando remessa dos autos à Coordenadoria de Recebimento, Controle e Indexação de Processos Recursais para que verifique a existência de eventual deficiência na virtualização dos autos eletrônicos, uma vez que nã
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13/08/2018 11:08
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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17/07/2018 14:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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17/07/2018 09:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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10/07/2018 08:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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