TRF2 - 5003083-95.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003083-95.2022.4.02.5101/RJ APELADO: LUCIANA FEITOSA DE DEUS FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIELA CIARLINI DE AZEVEDO (OAB RJ160305)ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441) DESPACHO/DECISÃO LUCIANA FEITOSA DE DEUS FREITAS apresentou oposição ao julgamento virtual, que se iniciará em 23.09.2025, sob a alegação de que o pretende realizar sustentação oral na sessão.
Conforme a Resolução TRF2 n.º 83, com vigência a partir de 28.08.2025, os julgamentos eletrônicos são públicos e acompanháveis em tempo real por meio do sistema e-Proc. (art. 1º, §1º). É facultado aos advogados encaminhar sustentações orais em arquivo de áudio ou vídeo até dois dias úteis antes do início da sessão virtual (art. 9º, caput e §§), além da possibilidade de apresentação de esclarecimentos de fato em tempo real (§ 6º), como já ressaltado em certidão juntada aos autos.
Diante disso, não subsiste fundamento para a oposição, porquanto a Resolução n.º 83/2025 viabiliza plenamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, conciliando-os com a necessidade de eficiência e racionalização da pauta, notadamente diante do expressivo número de processos incluídos nas sessões híbridas.
Sendo assim, indefiro a oposição ao julgamento virtual, permanecendo o processo designado para julgamento em sessão virtual eletrônica, nos termos da Resolução TRF2 n.º 83/2025. -
15/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/09/2025 11:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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14/09/2025 11:05
Despacho
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11/09/2025 10:11
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
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10/09/2025 18:32
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:48
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b>
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10/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 23 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 18/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5003083-95.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 235) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI APELADO: LUCIANA FEITOSA DE DEUS FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA CIARLINI DE AZEVEDO (OAB RJ160305) ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762) ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/09/2025 22:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/09/2025
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09/09/2025 22:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/09/2025 22:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 235
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09/09/2025 12:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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01/04/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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01/04/2025 17:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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28/02/2024 15:53
Retirado de pauta
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20/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 18:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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19/02/2024 18:23
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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09/02/2024 19:04
Juntada de Petição
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02/02/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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01/02/2024 21:58
Juntada de Petição
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31/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2024<br>Data da sessão: <b>27/02/2024 13:00</b>
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31/01/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de FEVEREIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5003083-95.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI APELADO: LUCIANA FEITOSA DE DEUS FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA CIARLINI DE AZEVEDO (OAB RJ160305) ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762) ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
30/01/2024 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2024
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30/01/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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30/01/2024 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 18
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26/01/2024 13:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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20/07/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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18/07/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/07/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/07/2023 13:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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11/07/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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