TRF2 - 5110436-63.2023.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:15
Juntada de Petição
-
26/05/2025 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 14:59
Juntado(a)
-
26/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
23/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 22:02
Determinada a intimação
-
22/05/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 18:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 202
-
15/05/2025 11:32
Juntada de Petição
-
12/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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09/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:14
Determinada a intimação
-
08/05/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 19:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 13:07
Juntada de Petição
-
29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
25/04/2025 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2025 13:17
Juntado(a)
-
25/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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24/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:59
Determinada a intimação
-
19/04/2025 22:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 178 e 182
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01/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 179, 181 e 180
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01/04/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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01/04/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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01/04/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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01/04/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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01/04/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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31/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:36
Juntado(a)
-
28/03/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167, 169 e 168
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28/03/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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28/03/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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28/03/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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28/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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27/03/2025 16:51
Juntado(a)
-
27/03/2025 16:30
Juntado(a)
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27/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 18:31
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 11:27
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 153, 154 e 155
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06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153, 154 e 155
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25/01/2025 12:27
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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25/01/2025 12:27
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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13/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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03/01/2025 15:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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12/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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06/11/2024 14:18
Intimado em Secretaria
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06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/01/2025
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06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/01/2025
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06/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5110436-63.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: R3 PROMOTORA DE VENDAS LTDA EXECUTADO: RODOLPHO SAMPAIO BRANDAO EXECUTADO: RAYSSA CARDOSO MOTA BATISTA EDITAL Nº 510014742984 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALMOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: R3 PROMOTORA DE VENDAS LTDA, RODOLPHO SAMPAIO BRANDAO e RAYSSA CARDOSO MOTA BATISTAL, PROCESSO N.º 51104366320234025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) INTIMADO(a)(s) RODOLPHO SAMPAIO BRANDAO, CPF nº *16.***.*97-36, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste, cumpra o determinado no despacho a seguir transcrito, nos termos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de R3 PROMOTORA DE VENDAS LTDA e OUTROS, processo nº 51104366320234025101."Chamo o feito à ordem:Analisando os autos, verifiquei que o bem penhorado LMW6D92 HONDA/WR-V EXL CVT 2019, encontra-se alienado fiduciario, conforme evento 95, RENAJUD1, sendo inviável buscar convolar a restrição lançada em ato de apreensão judicial - em penhora - uma vez que, em sede de alienação fiduciária, o Decreto-lei nº 911/1966, com redação conferida pela Lei nº 13.043/2014, expressamente institui a impenhorabilidade de bens sujeitos à alienação fiduciária.
Confira-se:Art. 7o-A.
Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o Isto posto, determino o cancelamento da penhora do veículo LMW6D92 HONDA/WR-V EXL CVT 2019,_______________________________________Tendo em vista que os réus não foram localizados para ciência da penhora, determino:- A restrição de circulação e transferência dos veículos LLL6E32 I/YAMAHA YZF R1 e LQX1118 HONDA/CBX 250 TWISTER.- a intimação por edital de RODOLPHO SAMPAIO BRANDAO para ciência da penhora dos veículos LLL6E32 I/YAMAHA YZF R1 e LQX1118 HONDA/CBX 250 TWISTER." CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 04/11/2024.
Eu, JOÃO MARCELO MENEZES ROCHA, Estagiário, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi. -
05/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2024
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04/11/2024 17:29
Expedição de Edital - intimação
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04/11/2024 12:57
Juntado(a)
-
04/11/2024 12:47
Juntado(a)
-
25/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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23/10/2024 20:30
Juntada de Petição
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17/10/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132, 133 e 134
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17/10/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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17/10/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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17/10/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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17/10/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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16/10/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 20:19
Determinada a intimação
-
16/10/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 19:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 122, 124 e 123
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122, 123 e 124
-
24/09/2024 13:55
Juntada de Petição
-
23/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:03
Determinada a intimação
-
05/09/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
27/08/2024 15:41
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
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21/08/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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20/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:43
Determinada a intimação
-
19/08/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 20:09
Juntada de Petição
-
13/08/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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05/08/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
02/08/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:29
Juntado(a)
-
02/08/2024 11:27
Juntado(a)
-
30/07/2024 08:44
Juntada de Petição
-
27/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
25/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
17/07/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
-
11/07/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 11:44
Juntado(a)
-
09/07/2024 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2024 10:46
Juntada de Petição
-
05/07/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2024 21:18
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2024 21:17
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2024 20:50
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2024 20:43
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 19:11
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 14:56
Juntada de Petição
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17/06/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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05/06/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:49
Decisão interlocutória
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29/05/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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28/05/2024 22:10
Juntada de Petição
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08/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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29/04/2024 15:41
Juntada de Petição
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29/04/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/04/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 22:05
Determinada a intimação
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26/04/2024 12:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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26/04/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 18:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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25/04/2024 18:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 16:14
Juntada de Petição
-
20/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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31/01/2024 22:44
Juntada de Petição
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26/01/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
24/01/2024 16:32
Intimado em Secretaria
-
24/01/2024 16:32
Intimado em Secretaria
-
24/01/2024 16:32
Intimado em Secretaria
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24/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/03/2024
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24/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/03/2024
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24/01/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5110436-63.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: R3 PROMOTORA DE VENDAS LTDA EXECUTADO: RAYSSA CARDOSO MOTA BATISTA EXECUTADO: RODOLPHO SAMPAIO BRANDAO EDITAL Nº 510012269361 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL ANDREA DE ARAUJO PEIXOTO Juíza Federal Substituta em Exercício na 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO (A) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA R3 PROMOTORA DE VENDAS LTDA, RODOLPHO SAMPAIO BRANDAO e RAYSSA CARDOSO MOTA BATISTA, PROCESSO N.º 51104366320234025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) R3 PROMOTORA DE VENDAS LTDA, CPF/CNPJ nº 32.***.***/0001-00, RAYSSA CARDOSO MOTA BATISTA, CPF/CNPJ nº *60.***.*16-35 e RODOLPHO SAMPAIO BRANDAO, CPF/CNPJ nº *16.***.*97-36, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste, apresente contestação na ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de R3 PROMOTORA DE VENDAS LTDA, RAYSSA CARDOSO MOTA BATISTA, e RODOLPHO SAMPAIO BRANDAO, processo nº 51104366320234025101, nos termos dos artigos 238, 335 e 353 do CPC/2015, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:1._______________________________________________________Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da parte executada nos sistemas conveniados do Juízo.Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 2._______________________________________________________Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.3._______________________________________________________Por fim, caso não sejam localizados novos endereços passíveis de citação da parte ré nas pesquisas feitas nos termos do item (1) ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Abra-se vista à DPU para manifestação. CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 12/01/2024.
Eu, GIOVANNA CUIM NUNES, ESTAGIÁRIA, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi. -
23/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/01/2024
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18/01/2024 09:36
Expedição de Edital - citação
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11/01/2024 14:18
Juntado(a)
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11/01/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/01/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:51
Decisão interlocutória
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02/01/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2024 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/12/2023 19:34
Juntada de Petição
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20/12/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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19/12/2023 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/12/2023 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2023 13:28
Decisão interlocutória
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19/12/2023 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2023 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2023 20:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2023 20:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2023 20:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2023 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2023 15:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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24/11/2023 14:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2023 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2023 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2023 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2023 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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10/11/2023 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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10/11/2023 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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10/11/2023 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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10/11/2023 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2023 17:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/11/2023 17:26
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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07/11/2023 17:26
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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07/11/2023 17:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/11/2023 17:26
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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07/11/2023 17:26
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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07/11/2023 17:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/11/2023 17:26
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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07/11/2023 17:26
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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31/10/2023 20:05
Intimado em Secretaria
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31/10/2023 20:05
Intimado em Secretaria
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31/10/2023 20:05
Intimado em Secretaria
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31/10/2023 20:05
Decisão interlocutória
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31/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
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30/10/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 12:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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27/10/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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